domingo, 4 de dezembro de 2011

Eleição deve escolher, hoje, 30 conselheiros tutelares; candidatos são acusados de fraudes e exploração sexual

Os conselhos tutelares deve receber denúncias de violações dos direitos da criança e do adolescente
O processo eletivo para a escolha dos conselheiros tutelares que vão gerir as seis unidades existentes em Fortaleza está promovendo clima de denúncias e incertezas por parte dos que acompanham ou estão envoltos na escolha. A eleição está marcada para hoje.

Serão eleitos administradores dos Conselhos Tutelares (CTs), que funcionam em cada Secretaria Executiva Regional (SER), da Prefeitura, no triênio 2012/2015. O processo de escolha dos CTs começou com inscrições de 116 pré-candidatos que submeterem-se à avaliação escrita. Destes, 66 foram aprovados e cinco ingressaram com liminares. Concorrerão 71 candidatos às 30 vagas.

Em meio ao processo eletivo, candidatos e até legisladores municipais tentam alertar a população sobre a escolha dos conselheiros. As denúncias são variadas e surgem a partir de associações nos bairros, que teriam fornecido declarações "fraudulentas", dando conta de que determinados candidatos atuaram na área de atendimento, defesa ou promoção dos direitos da criança ou adolescentes. Essa atuação é requisito para ser um conselheiro tutelar.

Outra acusação se prende ao uso dos programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família, por parte de pessoas envolvidas na campanha. Este tipo de comportamento causou discussões na Câmara Municipal, em que alguns vereadores alertaram a população sobre a importância da eleição dos administradores, para que esta escolha seja feita de forma compromissada e sem o envolvimento de interesses eleitoreiros.

Acompanhamento

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora de Justiça Antônia Lima Sousa, que tem a incumbência de acompanhar a eleição dos conselheiros, afirmou que não existe denúncia formulada nestes casos citados. "Só podemos considerar a denúncia quando é dada entrada no MPE, o que ainda não aconteceu", disse.

Segundo a promotora, o que há até agora, é uma acusação formulada através do "Disque Denúncia", oriunda do Departamento Nacional dos Direitos Humanos do Governo Federal, que dá conta de uma acusação de um provável envolvimento em exploração sexual de um candidato ao CT na área de Messejana". "A denúncia foi encaminhada ao Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), onde está tramitando", afirmou Antônia Lima Souza.

De acordo com a promotora, a acusação pode ser feita pessoalmente ou através de e-mail, o importante é que ela não seja anônima. Ela acrescentou que existem três representações contra atuais conselheiros.

O MP recebeu as denúncias formais, ouviu as partes interessadas e encaminhou para a promotora Fátima Valente, que avalia a conduta dos funcionários denunciados. Ela pode reconhecer que não houve falta formal e arquivar a denúncia ou apurar o que houve, e, a partir daí, encaminhar à Justiça e ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica).

A situação de funcionalidade dos Conselhos Tutelares (CTs) é crítica na visão não só de promotores e técnicos, mas também dos próprios conselheiros. A unanimidade entre eles aponta que a falta de estrutura dificulta a atuação dos profissionais. O Ministério Público Estadual (MPE) já recomendou à Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza (SDH) que as unidades sejam melhoradas.

De acordo com Clézio Freitas, economista do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), os CTs foram feitos para serem a porta de entrada das denúncias de violações dos direitos da criança e do adolescente, mas não estão estruturados para desempenharem essa importante função.

MEDIDAS

Acusações são apuradas, garante Comdica

A diretora executiva do Comdica, Franciane Araújo, diz que o Conselho está conduzindo o processo eletivo dentro do que determina o edital de convocação e o estatuto do órgão. Segundo ela, os recursos e demais casos sub judice estão sendo analisados e, as denúncias formuladas, devidamente apuradas.

Com relação à estrutura dos CTs, ela informa que todos foram reformados, informatizados (ganharam computadores, impressoras e fax), além de carros e motos.

"Cada conselheiro tem sua sala, dotada de acesso à Internet, em que os trabalhos são feitos on-line. E ainda contam com pessoal de apoio. O Comdica desempenha o papel de controle social. Nele, existe uma comissão de direito que fiscaliza a atuação dos CTs", garante Franciane Araújo.

A promotora Fátima Valente afirma que o MPE aguarda que os CTs se adequem às condições de funcionamento favoráveis para que os conselheiros possam ser fiscalizados e acompanhados em suas ações.
fonte diario do nordeste

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

ALIENAÇÃO PARENTAL , ABUSO DO DIREITO DE GUARDA

Alienação Parental é expressão para designar patologia psicológica/comportamental com fortes implicações jurídicas caracterizada pelo exercício abusivo do direito de guarda com o impedimento da convivência parental no rompimento da conjugalidade ou separação causada pelo divórcio ou dissolução da união estável.

A principal característica desse comportamento patológico e ilícito é a lavagem cerebral na criança ou adolescente para que atinja uma hostilidade em relação ao genitor não guardião e/ou seus familiares. A criança se transforma em defensor, cúmplice abnegado do guardião. O filho passa a acreditar que foi abandonado e passa a compartilhar ódios e ressentimentos com o alienador. 


A Lei 12.318/10 destaca formas de alienação: a campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; os impedimentos ao exercício da autoridade parental, ao contato de criança ou adolescente com genitor; a omissão deliberada a genitor de informações sobre a criança ou adolescente; apresentar falsa denúncia contra genitor, para dificultar a convivência com a criança ou adolescente.


A manutenção do convívio da criança com o genitor não convivente está reafirmada nesta conquista positiva da lei a ser aplicada. A regra passa a ser aproximar e não afastar como vinha acontecendo. Mesmo que as visitas passem a ser acompanhadas, em casos que assim exijam. Nunca o afastamento e a separação. O poder discricionário do magistrado deve ser direcionado no sentido de proporcionar à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida. 


O estudo psicossocial possibilita que a criança seja ouvida em seus desejos, como sujeito de direitos, assumindo posição ativa em prol de seus interesses. O diálogo é a regra. A relação da criança com os profissionais em auxílio ao magistrado assume uma possibilidade rica para que a criança compreenda o real significado de suas relações parentais. 


Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz poderá inverter a obrigação de retirar a criança da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar. Fica evidente a intenção do legislador em abolir a expressão “visitas” para contemplar o conceito de “convivência familiar”.


A “regulamentação de visitas” foi riscada do ordenamento. Muito mais inclusiva e participativa a convivência familiar, que não deve ser desestimulada entre pais e filhos por ocasião da ruptura do núcleo familiar. O direito de ir e vir do guardião deve preservar os interesses superiores da criança e do adolescente não podendo servir como instrumento do impedimento da convivência.

 Marcos Duarte
Advogado, doutorando em Ciências Jurídicas e presidente do 
Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Ceará
fonte. www.opovo.com.br
conselhotutelardealtaneira

FIQUE POR DENTRO DO ASSUNTO

Saiba tudo sobre a Escola de Conselhos do Estado do Ceará

A Escola de Conselhos no Ceará surgiu com o objetivo de fortalecer os
Conselheiros de Direito e Tutelares e, desta forma, apoiar todo Sistema de
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Trata-se de um
trabalho articulado envolvendo a Universidade Estadual do Ceará, através
do seu Instituto de Estudo, Pesquisa e Projetos da UECE - IEPRO e o Núcleo
de Pesquisas Sociais da UECE, ligado ao Mestrado Profissional em Planejamento
e Políticas Públicas, a Pro-Reitoria de Extensão associado ao Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ceará.

O que faz?

A escola de formação incentiva o debate e favorecer uma prática voltada para cinco
eixos específicos:
  • Promoção e Universalização de Direitos em um Contexto de Desigualdade;
  • Proteção e Defesa no Enfrentamento das Violações de Direitos Humanos 
  • de Crianças e Adolescentes;
  • Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Participação de Crianças e Adolescentes em Espaços de Construção da Cidadania;
  • Gestão das Políticas e Atribuições dos Conselheiros.
O intuito maior da escola é fazer entender aos seus operadores que o Conselho dos
Direitos tem um papel previsto no ECA, sendo seu foco principal a deliberação
sobre as políticas públicas que venham a garantir a promoção e a defesa
dos direitos das crianças e adolescentes e que o Conselho Tutelar é uma
instituição funcionalmente autônoma, tendo uma fatia da proteção/defesa
de direitos de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade.

OBJETIVOS:

Objetivo Geral
Implantar uma Escola que seja capaz de formar Conselheiros dos Direitos e
Conselheiros Tutelares do Estado do Ceará.

Objetivos Específicos
•    Formar conselheiros dos direitos e conselheiros tutelares nos seus respectivos
mandatos para promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
•    Desenvolver um processo de formação levando em consideração não só o
aspecto teórico como as experiências do cotidiano dos conselheiros.

Público-alvo:
Conselheiros dos direitos e conselheiros tutelares de todo o Ceará. 

Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA
Representante: Aurilene Vidal