segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Adolescentes precisam de disciplina e não redução da maioridade, diz promotor Campo Grande News

Ideologia do “tudo pode” e a inversão dos valoressobre o que é educar são os principais fatores que estão levando crianças e adolescentes à prática de crimes. O alerta é do promotor da Infância, Adolescência e Juventude, Sérgio Harfouche, que ainda garante que a aprovação da redução da maioridade penal para os 16 anos seria um dos maiores erros do Brasil.
“Se essa lei for aprovada no Senado vai ser um grande equívoco no país, até porque seria algo provisório, já que a idade de iniciação no crime tem sido cada vez menor. Hoje diminuem para 16 e amanhã vão diminui para 14? Isso é arrumar um erro com outro”, analisa.
A redução da maioridade é vista por grande parte da sociedade como a solução para o crescente número de crimes envolvendo crianças e adolescentes, como também a violência utilizada pelos infratores. A enquete do Campo Grande News encerrada ontem mostra que 95% dos leitores são a favor da alteração na legislação.
No entanto o promotor não só afirma a opinião “contra a maré”, como também alerta toda a sociedade para a própria responsabilidade dentro da cultura liberacionista criada para os adolescentes.
“São 20 anos de propaganda liberacionista: você pode fazer o que quiser e ninguém pode falar não. Aí de repente essa mesma sociedade diz: é cadeia para o adolescente que não respeitar as leis, que fizer o que quiser. Isso não é solução, é mais uma inversão”, chama a atenção.
Para Harfouche, os menores perderam a referência de autoridade na escola, em casa e foram criados em uma ideologia onde “tudo podem”. Ele ainda alerta que medidas consideradas protecionistas é que estão matando os adolescentes.
“A falta de disciplina mata mais que o excesso. Nunca tivemos um número tão alto de adolescentes envolvidos em crimes e aí dizem: é por causa violência. Não é não. É por causa de como estão tratando essa gurizada, como se pudessem tudo”, frisa.
O promotor cita a campanha da educação sem palmatória, que segundo ele, é um grande equívoco. “Existe uma hipocrisia de que os pais não podem bater nos filhos. É claro que uma palmada para corrigir pode. O pai tem que ter autoridade sobre o filho e, quando preciso, poder dar uma palmada”, diz.
Com o Código Civil em mãos, o promotor afirma que a legislação não proíbe a palmada, mas sim, o excesso da violência. “O pai não pode machucar o filho, exagerar na correção. Se fizer isso será punido também pela lei”, frisa.
Ele também é a favor do trabalho apropriado para a idade da criança e do adolescente. Novamente utilizando o Código Civil para justificar a opinião, ele frisa que inadmissível é um menor trabalhar para o crime.
“A legislação diz que o menor deve fazer serviços apropriados à sua idade, isso quer dizer, uma tarefa doméstica, ajudar o pai e a mãe nos afazeres do dia a dia, por exemplo. É um absurdo o adolescente não poder trabalhar em casa, mas estar cada dia mais servindo ao tráfico”, ressalta.
Harfouche conclui que tudo se resume ao verdadeiro sentido da palavra educar, seja na escola ou em casa. O promotor ressalta que a criança tem que crescer com referências de autoridade, sabendo que na escola tem de obedecer ao professor e que em casa está subordinado aos pais.
“Um professor tem que ter o direito de exigir na sala de aula ser tratado como autoridade. Dizer para o aluno ficar quieto quando estiver falando. Isso é respeito, educação. Mas o educador também tem que saber usar sua autoridade, sem abusos”, destaca.
E a punição para o infrator? - A partir das medidas disciplinares, o promotor acredita que a melhor alternativa para proteger o adolescente, como também a sociedade do infrator que é várias vezes reincidente, seria a possibilidade do menor ser considerado imputável, ou seja, julgado como maior de 18 anos.
No Brasil, os crimes praticados por menores de 18 anos são considerados como “atos infracionais” e os autores podem ser punidos com a apreensão em Unidades Educacionais de Internação pelo tempo máximo de 3 anos ou obrigados a cumprir medidas sócio-educativas.
Mas o problema no Estado e em todo o país é que as Uneis estão superlotadas e os adolescentes parecem não ter mais “medo de cadeia”, já que a maioria dos internados colecionada várias passagens pelas Unidades.
A sensação de impunidade por parte da sociedade é praticamente inevitável em muitos casos, mas o promotor ressalta que o adolescente infrator não fica impune.
“Hoje o adolescente é sim punido, mas o problema que temos visto é que para muitos infratores ficou fácil o mundo do crime porque é fácil ficar em liberdade”, diz.
O promotor defende que antes de se discutir a redução da maioridade penal fosse modificada a lei para distinguir o infrator indisciplinado – que cometeu um erro e precisa de uma correção para aprender – e o menor que “é do mal e quer continuar sendo do mal”.
“Tem adolescentes apreendidos que querem ser bandidos e não aceitam ser ressocializados. São aqueles que acumulam uma ficha longa pela Polícia. Esses são 1% dos garotos e que merecem ser julgados como maior de idade”, diz.
Harfouche explica que nesses casos a Justiça não pode expor a sociedade a uma pessoa que oferece riscos. Ele cita o caso de um menino de 17 anos que já matou quatro, lembra dos detalhes, e disse na frente do juiz que sabe que irá sair logo da Unei e voltará a praticar os crimes.
“Perguntei se ele estava arrependido e ele respondeu: eu estou com cara de arrependido? Uma pessoa dessa é psicopata e eu não posso expor a sociedade ao risco”, conta.
O promotor defende que o adolescente infrator que continua “rindo” das várias punições e não aproveita as oportunidades seja punido como adulto, e que essa decisão seja tomada pelo juiz, de acordo com a análise de cada caso.
Já o adolescente infrator primário merece sempre uma segunda chance, segundo o promotor. “A cadeia infelizmente não é um lugar que cumpre seu papel de ressocialização hoje e enquanto for assim o adolescente só deve ir para lá em último caso”, diz.
Ele cita o exemplo do menino de 15 anos que matou a amiga de 12 anos com um tiro na cabeça. O promotor decidiu que o garoto deve responder processo pelo crime e permanecer internado até decisão judicial. Ele explica que no caso de homicídio e outros crimes graves é difícil “escapar” de uma internação, já que envolve a família da vítima e toda a sociedade.
Para essas alterações, três artigos precisariam ser modificados na legislação, conforme o promotor: artigo 228 da Constituição Federal, 103 e 104 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), além da inclusão de parágrafo no artigo 28 do Código Penal.
Corrupção de menores - Outra medida defendida pelo promotor para inibir o envolvimento de adolescentes em crimes é a pena dobrada, com cumprimento integral, para adultos que cometerem algum delito com a participação de menores de idade.
“Punir o adulto que corrompe adolescente é outro fato relevante. É simples, pega qualquer pena e inclui um parágrafo dizendo que se houver menor de idade a pena é dobrada”, explica.
Harfouche justifica a medida ressaltando que a punição severa teria o objetivo de diminuir o uso de adolescentes como “laranjas” em crimes. Sabendo da legislação e das penas mais brandas aos menores, muitos adolescentes são obrigados a assumir a autoria de crimes para livrar o “cabeça” do julgamento na lei para maiores de 18 anos.
O promotor ainda explica que a corrupção de menores acaba “compensando”, já que a pena para esse tipo de delito é de apenas 1 ano, enquanto que se fosse julgado por roubo com violência o período de reclusão poderia passar de 15 anos.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

O QUE É E O QUE NÃO É ATRIBUÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR.

Vejam abaixo a indignação de uma conselheira depois de ter recebido ordens de um promotor justiça para fiscalizar bares, e a mesma pedindo orientações a EDSON SÊDA PROCURADOR FEDERAL, Membro da Comissão Redatora do Estatuto da Criança e do Adolescente, Consultor do UNICEF para a América Latina Consegui ficar esclarecida que não era sua tal função.


PROMOTOR DE JUSTIÇA DÁ ORDENS PARA CONSELHEIROS TUTELARES FISCALIZAREM BARES
----- Original Message -----
From: edsonseda
To:
Sent: Wednesday, January 31, 2007 4:04 PM
Subject: Município desconhecido -Re: conselho tutelar
Vanessa:
Vou responder e espero que você crie o EFEITO MULTIPLICADOR que vai ajudar muitos de seus colegas de outros municípios brasileiros, e também muitos membros do ministério público, enviando a eles cópia de sua questão e de meus comentários, para que TODOS tenham SEGURANÇA, no trato que devem DISPENSAR, assim como RECEBER dos promotores de justiça. Certo? Então, vamos lá:
A QUESTÃO:
ESTOU INDIGNADA, POIS VIM ONTEM DO SEU SEMINÁRIO EM JABOTICABAL E CHEGUEI HOJE NO CONSELHO TUTELAR E RECEBI UMA ORDEM POR TELEFONE DO PROMOTOR EXIGINDO QUE TODOS OS CONSELHEIROS VÃO FAZER FISCALIZAÇÃO EM BARES ESTÁ NOITE. O PROMOTOR PÚBLICO TAMBÉM IRÁ. NÃO SEI COMO VAMOS FALAR COM ELE, MAS NÃO VAMOS ACEITAR ESTA ORDEM. GOSTARIA QUE ME ESCREVESSE, POIS QUERO IMPRIMIR E LEVAR ATÉ ELE.
O COMENTÁRIO:
PRIMEIRO ASPECTO - AUTORIDADES AUTÔNOMAS
A primeira coisa a mostrar ao promotor, numa situação dessas é que tanto o Ministério Público de que o promotor é representante, quanto o Conselho Tutelar, de que os conselheiros são membros, são AUTORIDADES AUTÔNOMAS, com atribuições específicas previstas em lei, para ZELAR por direitos. Tanto o Conselho Tutelar deve respeitar a AUTONOMIA do promotor de justiça para atuar, quanto o promotor deve respeitar A AUTONOMIA do Conselho Tutelar para atuar. Ambos, exclusivamente, praticando os atos que a lei lhes faculta. Isso se deve ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (artigo quinto, II da Constituição Republicana): "Ninguém será obrigado a fazer nem deixar de fazer coisa alguma, senão em virtude DE LEI".
Então, nem o conselho tutelar pode querer obrigar o promotor a fazer coisas não previstas em lei, como nem o promotor pode querer obrigar o conselho tutelar a fazer coisas também não previstas em lei. NENHUMA lei diz que o promotor DETERMINA condutas ao conselho tutelar. NENHUMA lei diz que o conselho tutelar é auxiliar do promotor. O Estatuto (artigo 131) diz que o Conselho Tutelar é órgão AUTÔNOMO, para ATENDER crianças e adolescentes (artigo 136, I) e, não atender "ao promotor"; para ATENDER os pais (artigo 136, II) e, não, “atender ao promotor”, e ser comunicado do crime de maus-tratos (artigo 13), e não, “atender ao promotor”.
SEGUNDO ASPECTO - INVESTIGAR E PETICIONAR
A segunda coisa a mostrar ao promotor, quando ele quer DETERMINAR condutas a terceiros, é que as atribuições dele, como representante (ou membro, ou órgão) do ministério Público, são:
  • A de PETICIONAR ao Judiciário, quando quiser que alguém faça ou deixe de fazer algo (e o juiz vai abrir o DEVIDO PROCESSO LEGAL, dando direito de defesa a quem NÃO QUER fazer o que o promotor quer obrigar que faça),
  • E de INVESTIGAR, nas hipóteses previstas nos incisos V, VI e VII do artigo 201. No artigo 201 estão AS COMPETÊNCIAS do promotor, entre as quais não consta a de DETERMINAR coisa alguma a ninguém (que não seja investigação policial), no sistema REPUBLICANO em que vivemos.
Para INVESTIGAR, o promotor pode:
V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;
VI - instaurar procedimentos administrativos
VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;
Para INSTRUIR os procedimentos investigatórios, o promotor pode
a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
Mas NÃO PODE dar ordens a quem quer que seja, muito menos ao Conselho Tutelar, que é TÃO AUTÔNOMO em suas intervenções, quanto o promotor de justiça, no CUMPRIMENTO de suas ATRIBUIÇÕES legais.
TERCEIRO ASPECTO - PODER ENTRAR EM QUALQUER LUGAR
A terceira coisa a mostrar ao promotor, quando ele quer DETERMINAR condutas a terceiros, é que ele PODE ENTRAR, desde que esteja investigando (promovendo inquérito civil, instaurando procedimentos administrativos, instaurando sindicâncias), em qualquer lugar em que haja crianças e adolescentes (vejamos o parágrafo terceiro do artigo 201):
§ 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.
O Conselho Tutelar NÃO TEM essa prerrogativa de entrar em qualquer lugar onde haja crianças e adolescentes, e NÃO É sua atribuição sair por ai fiscalizando bares.
No entanto, a FISCALIZAÇÃO de bares, quando for o caso, NÃO É FEITA nem pelo promotor, nem pelo Conselho Tutelar.
  • Sob o aspecto ADMINISTRATIVO, a fiscalização é feita POR FISCAL da prefeitura, que é quem expede ALVARÁ para funcionamento administrativo dos bares, e quem EXECUTA, por mandamento constitucional (artigo 203 da Constituição) a política DE PROTEÇÃO a quem NECESSITA de proteção, chamada ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo profissional privilegiado de SERVIÇO SOCIAL, que tem funções PRIVATIVAS por lei para atuar, é o ASSISTENTE SOCIAL, nos termos do artigo quarto, incisos III e V da lei 8.662-93.
  • Sob o aspecto CRIMINAL, quem fiscaliza bares é a POLÍCIA MILITAR para, se for o caso, PREVENIR, por exemplo (entre outros) o crime do artigo 243 do Estatuto, ou REPRIMIR quem pratica o crime (consumir tais produtos NÃO É CRIME, vender, entregar, fornecer, ministrar É CRIME; quem consome NÃO PODE ser punido, nem pode ser constrangido; quem vende, ministra, entrega ou fornece DEVE ser reprimido):
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Se o promotor tiver motivos para achar que andam vendendo a crianças e adolescentes tais produtos elencados no artigo 243, em bares, o que a lei diz que pode o promotor fazer,
  • NÃO É convocar conselho tutelar para sair por ai USURPANDO funções seja de assistentes sociais, seja de policiais,
  • Mas, sim cumprir suas atribuições (atribuições DO PROMOTOR) e INSTAURAR SINDICÂNCIA ou, se preferir (é autônomo) DETERMINAR inquérito policial para apuração de eventuais ilícitos, como manda o inciso VII do artigo 201:
VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;
QUARTO ASPECTO - "BARES" NÃO SÃO "ENTIDADES" DO ARTIGO 90
A quarta coisa a mostrar ao promotor, quando ele quer DETERMINAR condutas a conselheiros tutelares é que, nos termos do artigo 95 do Estatuto, podem FISCALIZAR as ENTIDADES do artigo 90,
  • tanto o juiz (em relação aos casos em que atende, com sua autonomia),
  • quanto o promotor (em relação aos casos em que atende, com sua autonomia),
  • quanto o conselho tutelar (em relação aos casos que atende COM SUA AUTONOMIA).
Ou seja, essas TRÊS AUTORIDADES, que são AUTÔNOMAS, cada uma em relação às demais, podem FISCALIZAR entidades, quando atendem casos. Mas BARES não são entidades do artigo 90. Não há porque nem o Conselho Tutelar QUERER fiscalizar bares, nem promotor ou juiz quererem DETERMINAR que conselho ou conselheiros fiscalizem BARES.
QUINTO ASPECTO - CONSELHO TUTELAR "DETERMINA" CONDUTAS
A quinta coisa a mostrar ao promotor, quando ele quer DETERMINAR condutas a conselheiros é que:
  • Nos termos do artigo 136, I, o Conselho Tutelar tem o poder de, nos termos do artigo 101, DETERMINAR as condutas previstas nos incisos I a VII desse artigo 101.
  • Mas o promotor NÃO TEM poder de determinar nada a ninguém, que não seja DETERMINAR à polícia que instaure inquérito policial PARA investigações criminais (inciso VII do artigo 201 do Estatuto).
SEXTO ASPECTO - AMBOS "REQUISITAM" SERVIÇOS
A sexta coisa a mostrar ao promotor, quando ele quer DETERMINAR condutas a conselheiros é que, no exercício da função de INVESTIGAR do promotor e no exercício da função DE DETERMINAR do Conselho Tutelar, ambos podem "requisitar" SERVIÇOS nas áreas de saúde, educação, assistência social e de segurança pública. O promotor requisita INVESTIGANDO e o conselho tutelar requisita DETERMINANDO. Vejamos o inciso do 201 que dá essa competência ao promotor:
Art. 201. Compete ao Ministério Público:
XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.
Vejamos o inciso do artigo 136 que dá essa competência ao Conselho Tutelar:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • A moral final dessa história é a seguinte: O promotor poderia ter aberto investigações, poderia ter DETERMINADO investigações da polícia para apurar fatos, poderia ter requisitado SERVIÇO SOCIAL, coisa privativa do profissional chamado ASSISTENTE SOCIAL, mas NÃO PODERIA querer obrigar conselheiros nem a serem seus auxiliares, nem fazer trabalho policial, nem USURPAR função privativa de assistente social. Usurpar essa função É CRIME descrito no artigo 328 do Código Penal e promotor de justiça JAMAIS pode querer que o cidadão conselheiro pratique ESSE ou outro crime.
SÉTIMO ASPECTO - CAPACITAÇÃO FUNCIONAL
É fundamental, portanto, que a Procuradoria Geral do Estado ZELE pela adequada capacitação dos promotores de Justiça, para que estes, ao mesmo tempo em que devam ser RESPEITADOS na sua autonomia funcional, RESPEITEM a autonomia do Conselho Tutelar, e não queiram transformar os conselheiros em seus AUXILIARES. A LEI diz que ambos, no exercício de suas atribuições, ZELAM por direitos, mas NUNCA, sendo obrigados a auxiliar terceiros como serviçais, e SEMPRE, com a AUTONOMIA funcional de adotarem as providências PREVISTAS em lei para que direitos e deveres sejam cumpridos no REGIME DA CIDADANIA em que queremos viver.
Conselho Tutelar foi concebido e regulado no Estatuto Federal para CONTROLAR a burocracia, fazendo-a DAR PROTEÇÃO a quem necessita de PROTEÇÃO. Foi concebido para combater A REDE DE BUROCRACIA, fazendo os serviços públicos cumprir A REDE DE CIDADANIA em que todos possam viver sob o império da lei (império dos direitos e deveres constitucionais). Não pode o Ministério Público, querer transformar conselho tutelar em serviçal ou em parte da REDE DE BUROCRACIA.
Abraço amigo a todos
E.
Sugiro que os interessados leiam meu ESTAUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMENTADO, meu A CRIANÇA E AS REDES SOCIAIS, onde mostro a diferença entre a REDE DE BUROCRACIA e a indispensável REDE DE CIDADANIA, clicando aqui www.edsonseda.com.br
  • Vanessa: NÃO SE ESQUEÇA de produzir o EFEITO MULTIPLICADOR para que todos nos conscientizemos sempre dos limites de nossas intervenções, inclusive, e principalmente, os limites da ação dos promotores de justiça, fiscais da lei, guardiões DA LEGALIDADE.
----- Original Message -----
From:
Sent: Friday, January 26, 2007 11:39 AM
Subject: conselho tutelar
OI EDSON SEDA, TUDO BEM? ESTOU INDIGNADA, POIS VIM ONTEM DO SEU SEMINÁRIO EM JABOTICABAL E CHEGUEI HOJE NO CONSELHO TUTELAR E RECEBI UMA ORDEM POR TELEFONE DO PROMOTOR EXIGINDO QUE TODOS OS CONSELHEIROS VÃO FAZER FISCALIZAÇÃO EM BARES ESTA NOITE. O PROMOTOR PÚBLICO TAMBÉM IRÁ. NÃO SEI COMO VAMOS FALAR COM ELE, MAS NÃO VAMOS ACEITAR ESTA ORDEM. GOSTARIA QUE ME ESCREVESSE, POIS QUERO IMPRIMIR E LEVAR ATÉ ELE. UM ABRAÇO

VANESSA
Por Jacyntho Filho

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

'Bati nele, sim, para corrigir', diz mãe que deixou filhos trancados em casa

Crianças estavam sozinhas em Itapecerica da Serra, na Grande SP.
Mulher foi ouvida no Conselho Tutelar e seguiu para delegacia.

A mãe das três crianças que foram encontradas trancadas em casa em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, no sábado (3), admitiu nesta segunda-feira (5) ter batido no filho de 12 anos que ligou para a Polícia Militar pedindo ajuda para sua irmã de 5 meses, que, segundo ele, estava com fome. Helena Alves Ferreira, entretanto, negou que tenha queimado o garoto. O Conselho Tutelar diz que o menino, ao contrário do que afirmou na ligação para a PM, não é vítima de maus-tratos.
“Eu bati nele, sim, para corrigir, mas não queimei ele, não. Fiz coisa normal de uma mãe”, disse Helena ao sair da sede do Conselho Tutelar de Itapecerica, onde foi ouvida.
Um conselheiro tutelar confirmou que as crianças não eram maltratadas e que um dos motivos que teria levado o garoto de 12 anos a ligar para a polícia é porque ele foi proibido pela mãe de jogar videogame em um bar. A Polícia Militar chegou a informar que o garoto de 12 anos tinha sinais de agressão.
Segundo o conselheiro, os pais das crianças informaram que a mulher faz faculdade de pedagogia com bolsa de estudos e, por isso, precisa trabalhar aos fins de semana, das 11h às 15h no programa Escola da Família, em um colégio estadual. No sábado, ela pediu que o pai ficasse com os filhos. O homem, entretanto, não voltou a tempo. Foi quando o filho mais velho ligou para a PM.
Na versão do garoto, o pai das crianças tinha ido para o trabalho e a mãe saiu de casa para fazer ciúmes no marido. “Ela tá com birra do meu pai, aí ela me deixou preso, pro meu pai, tipo, ele foi trabalhar, ela tem ciúme do meu pai”, contou o menino, que revelou sofrer agressões. “Todo sábado, todo domingo. Ela também me bate, me deixa com lesões. Já queimou a minha mão, já queimou a minha barriga.”
Helena afirmou que os filhos ficaram sozinhos por um mal entendido. “Foi um mal entendimento entre eu e o meu esposo porque saí para trabalhar.”
Quando perguntada por que o menino teria mentido, ela respondeu: “É criança. Porque ele estava com a nenê e eu deixei ele com os dois meninos”.
Inquérito policial
Segundo os conselheiros, o pai e as crianças disseram que a mulher é uma boa mãe e que não há indícios de negligência. O casal deve receber uma advertência por deixar as crianças sozinhas em casa, mas as crianças devem permanecer com os dois. Depois de ser ouvida no Conselho Tutelar, os pais das crianças foram até o 1º DP de Itapecerica da Serra para prestar depoimento.
Segundo Marcelo Rabelo, chefe dos investigadores do 1º DP de Itapecerica da Serra, os pais e o menino de 12 anos foram ouvidos e mantiveram a versão dada ao Conselho Tutelar. Ainda segundo o policial, as crianças aparentemente estão bem, e não é possível dizer se elas são vítimas de maus-tratos – por isso será feito o exame no IML.

Será instaurado um inquérito para averiguar abandono de incapaz nesta tarde na delegacia.

Mãe abandona filhos em casa na Grande São Paulo

Uma criança de 12 anos, um menino de dois e um bebê de cinco meses foram abandonados pela mãe em casa em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, no sábado.
A polícia chegou ao local após o irmão mais velho ligar para o 190. O garoto disse que a mãe havia saído de casa e trancado a porta. O menino estava aflito porque a irmã mais nova estava com fome e não havia leite. O pai das crianças havia saído para trabalhar.
A Polícia Militar foi até o local, na Rua Onofra da Silva Crispim, Jardim das Oliveiras, e arrombou a porta. O Conselho Tutelar acompanhou a ação.
A mãe das três crianças ainda não foi encontrada. O pai das crianças foi chamado para comparecer à Delegacia de Itapecerica da Serra, onde o caso foi registrado. A mulher deverá ser chamada para comparecer ao DP. Ela terá de prestar esclarecimentos sobre o abandono.

fonte AGENCIA O ESTADO

Fortaleza terá mais dois Conselhos Tutelares

Eliana Gomes utilizou a tribuna da Casa várias vezes, nos últimos meses, para cobrar melhoria nas unidades
JOSÉ LEOMAR.
Após cinco meses de espera, foi aprovado por unanimidade o projeto de lei que reorganiza e amplia os equipamentos.
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, ontem, por unanimidade, o Projeto de Lei que reorganiza o funcionamento dos conselhos tutelares e o regime jurídico das unidades na Capital. Na proposta, foram inseridas algumas emendas que aumentam o número dos equipamentos da cidade, passando dos atuais seis para oito.

A mensagem da Prefeitura entrou na pauta da Casa em março passado, quando o mandato dos conselheiros tutelares foi encerrado. No entanto, alguns parlamentares da oposição criticam o fato de tais profissionais ainda estarem recebendo, sem que tenha havido eleição para novos cargos.

O vereador Ciro Albuquerque (PTC) ressaltou que já acionou o Ministério Público (MP) estadual para que o órgão investigue a continuidade dos profissionais nos equipamentos, que ainda estão sendo remunerados pela Prefeitura. "Queremos saber como estes conselheiros estão sendo pagos, uma vez que seus mandatos se exauriram em março. Por esse motivo, estamos judicializando a questão, porque a base aliada nos atrapalha a todo instante", justificou.

Cobranças
Tanto Ciro quanto o vereador Carlos Mesquita (PMDB) disseram estar recebendo cobranças de conselheiros tutelares que diariamente vêm reclamando da situação das unidades. "A base precisa dar uma satisfação porque estes profissionais nos procuram todos os dias reclamando da situação, e o aumento dos conselhos tem que ter um aval do Legislativo", salientou Carlos Mesquita.

A vereadora Eliana Gomes (PC do B), presidente da comissão dos Direitos Humanos, que veio ao longo dos meses cobrando uma satisfação da liderança do Governo, lembrou que, durante dois anos, a Frente Parlamentar de Defesa da Mulher, da Criança e do Adolescente realizou visitas a equipamentos de atendimento a crianças e adolescentes, onde era comum o pedido da população por um aumento no número de conselhos, além de um melhor aparelhamento dos equipamentos.

A parlamentar ressaltou a necessidade de uma divulgação institucional sobre a importância dessas unidades, assim como da eleição para conselheiros. Eliana sugeriu ainda que a Câmara convidasse o secretário dos Direitos Humanos, Demitri Cruz, para que ele apresente informações sobre as dúvidas dos parlamentares em relação ao mandato dos conselheiros.

"Um conselho que era pra ter no Mucuripe está funcionando no Centro da cidade e, ali naquela área, já tem uma demanda enorme de atendimentos", reclamou a vereadora.

Obrigada
O líder da base aliada, Ronivaldo Maia (PT), ressaltou que não cabe à Prefeitura de Fortaleza estender o cargo dos conselheiros, ficando ela obrigada a realizar o pagamento desses profissionais. O petista disse ainda que, caso o Executivo não remunere os conselheiros, os equipamentos correm o risco de serem fechados.

"Que bom que o Ciro procurou o Ministério Público, mas não tenho dúvidas que a prefeita Luizianne está bem amparada em suas atitudes", defendeu Ronivaldo Maia.
Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/#diariovirtal. Publicado em 2 de setembro de 2011.

sábado, 3 de setembro de 2011

Sociedade civil protesta contra PEC que reduz idade mínima para trabalho

A idade mínima para ingresso no mercado de trabalho pode ser reduzida de 16 para 14 anos. Esse é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2011, do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR).
A medida será votada em 30 de agosto, às 14h30, pelos parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Trata-se de um parecer inicial sobre a constitucionalidade do tema. Caso seja admitida, a PEC passa a tramitar no Legislativo.
No entanto, representantes da sociedade civil e dos direitos da criança e do adolescente manifestam-se contra a mudança. Em ofício endereçado aos deputados da CCJ, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), lembra que a proposta “contraria a Constituição Federal e as Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil”.

Na avaliação do FNPETI, a PEC compromete o direito à educação básica obrigatória que, em idade regular, vai dos quatro aos 17 anos. “O trabalho infantil compromete o rendimento escolar, motiva a distorção idade/série e o abandono da escola. Traz, ainda, sérios agravos para a saúde e compromete o pleno desenvolvimento físico, psicológico, social e profissional das crianças e adolescentes trabalhadores”, detalha o ofício.
O que diz a LeiO artigo 7º da Constituição Federal estabelece 16 anos como idade mínima para ingresso no mercado de trabalho, em condições protegidas até os 18 anos. A partir dos 14, o jovem é contratado como aprendiz.
O Brasil firmou uma série de compromissos internacionais de proteção contra o trabalho antes dos 16 anos. A Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada por meio do Decreto 4134/2002, define a idade mínima para o trabalho e compromisso do Brasil com a elevação progressiva desta idade.

Fonte: FNPETI

Pai é preso após espancar filhos no interior de São Paulo

 SÃO PAULO - Edson Novaes Serino, de 39 anos, foi autuado em flagrante no último sábado, em sua casa,
em Registro, no interior de São Paulo, após ser denunciado por um dos três filhos por espancar outros dois filhos menores.
Pai dá vários chutes no abdômen e costelas do menino  - Reprodução
 Reprodução
Pai dá vários chutes no abdômen e costelas do menino
Segundo o delegado João Amarildo, da Delegacia de Defesa da Mulher, o filho mais velho, de 17 anos, cansado de ver as agressões feitas pelo pai contra os irmãos menores, gravou em um celular os irmãos sendo espancados e entregou a gravação a um tio, por parte materna, que fez a denúncia.
No vídeo, Serino dá vários pontapés na região do abdômen da criança de 7 anos, que está deitada no chão. Ele, inclusive, pisa na costela do garoto. Um momento depois, ele pega o filho de 8 anos, que grita, e o arremessa no chão. Na tentativa de se proteger, o menino coloca os braços em volta da cabeça.
O pai das crianças, segundo o delegado, é considerado muito violento e tem várias passagens criminais. Por conta da violência, a mãe das crianças fugiu de casa, após também ser agredida constantemente. De acordo com o delegado, Edson é acusado de tentar matar o próprio pai.
O suspeito foi preso em flagrante por crime de violência doméstica e está detido na cadeia pública do município, mas pode ser liberado em breve, após pagamento de fiança no valor de R$ 1 mil, segundo Amarildo.
A agressão contra os meninos, de 7 e 8 anos, ocorreu sem motivo, enquanto crianças brincavam com frutas no jardim da casa, explica o delegado. As crianças foram encaminhadas para um abrigo pelo Conselho Tutelar.

Criança recebe intimação no interior de SP; delegacia diz que houve engano

Professora prestou queixa após briga; documento era para ter sido feito em nome da mãe.

SÃO PAULO - Uma criança de 5 anos foi intimada no começo deste mês para que comparecesse à delegacia policial de Iaras, na região de Bauru, no interior de São Paulo, para prestar depoimento sobre uma mordida que ele teria dado em uma professora em fevereiro deste ano.
O caso só foi divulgado agora, após a mãe, que ficou indignada com a intimação de seu filho, repassar as informações à imprensa, de acordo com o delegado-seccional de Avaré, Jorge Cardoso de Oliveira. "Ela chegou a comparecer à delegacia no mesmo dia, mas não aguardou a audiência", completa.
De acordo com o delegado, um equívoco no preenchimento da intimação, já reconhecido pelo delegado responsável pelo caso, causou todo o transtorno. No momento do preenchimento, no cartório da delegacia de Iaras, foi colocado erroneamente o nome da criança e não o da mãe, segundo o delegado. O objetivo da intimação era o de pedir à mãe da criança a certidão de nascimento do menino, para confirmação da idade.
Além disso, segundo a polícia, a intimação visava também que a mãe fosse orientada a procurar ajuda na área social da cidade e para que a ocorrência fosse melhor instruída para depois ser enviada ao Conselho tutelar.
O caso começou no último dia 28 de fevereiro, quando uma professora foi intervir na briga entre duas crianças da escola, entre elas o menino, que acabou mordendo a mão e chutando a professora, que registrou um boletim de ocorrência, para que a família pudesse tomar providências em relação à criança, segundo o delegado.
As informações já foram encaminhadas ao Conselho Tutelar da cidade, que está tomando as providências necessárias, entre elas o de verificar se há a necessidade de ajuda psicológica para o menino, segundo a polícia.
O delegado responsável pelo caso, da delegacia de Iaras, Omar Zedan Vieira, compareceu ao fórum do município para encaminhar um documento corrigido ao Ministério Público, de acordo com a polícia.

fonte: o estadão.com