domingo, 4 de dezembro de 2011

Eleição deve escolher, hoje, 30 conselheiros tutelares; candidatos são acusados de fraudes e exploração sexual

Os conselhos tutelares deve receber denúncias de violações dos direitos da criança e do adolescente
O processo eletivo para a escolha dos conselheiros tutelares que vão gerir as seis unidades existentes em Fortaleza está promovendo clima de denúncias e incertezas por parte dos que acompanham ou estão envoltos na escolha. A eleição está marcada para hoje.

Serão eleitos administradores dos Conselhos Tutelares (CTs), que funcionam em cada Secretaria Executiva Regional (SER), da Prefeitura, no triênio 2012/2015. O processo de escolha dos CTs começou com inscrições de 116 pré-candidatos que submeterem-se à avaliação escrita. Destes, 66 foram aprovados e cinco ingressaram com liminares. Concorrerão 71 candidatos às 30 vagas.

Em meio ao processo eletivo, candidatos e até legisladores municipais tentam alertar a população sobre a escolha dos conselheiros. As denúncias são variadas e surgem a partir de associações nos bairros, que teriam fornecido declarações "fraudulentas", dando conta de que determinados candidatos atuaram na área de atendimento, defesa ou promoção dos direitos da criança ou adolescentes. Essa atuação é requisito para ser um conselheiro tutelar.

Outra acusação se prende ao uso dos programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família, por parte de pessoas envolvidas na campanha. Este tipo de comportamento causou discussões na Câmara Municipal, em que alguns vereadores alertaram a população sobre a importância da eleição dos administradores, para que esta escolha seja feita de forma compromissada e sem o envolvimento de interesses eleitoreiros.

Acompanhamento

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora de Justiça Antônia Lima Sousa, que tem a incumbência de acompanhar a eleição dos conselheiros, afirmou que não existe denúncia formulada nestes casos citados. "Só podemos considerar a denúncia quando é dada entrada no MPE, o que ainda não aconteceu", disse.

Segundo a promotora, o que há até agora, é uma acusação formulada através do "Disque Denúncia", oriunda do Departamento Nacional dos Direitos Humanos do Governo Federal, que dá conta de uma acusação de um provável envolvimento em exploração sexual de um candidato ao CT na área de Messejana". "A denúncia foi encaminhada ao Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), onde está tramitando", afirmou Antônia Lima Souza.

De acordo com a promotora, a acusação pode ser feita pessoalmente ou através de e-mail, o importante é que ela não seja anônima. Ela acrescentou que existem três representações contra atuais conselheiros.

O MP recebeu as denúncias formais, ouviu as partes interessadas e encaminhou para a promotora Fátima Valente, que avalia a conduta dos funcionários denunciados. Ela pode reconhecer que não houve falta formal e arquivar a denúncia ou apurar o que houve, e, a partir daí, encaminhar à Justiça e ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica).

A situação de funcionalidade dos Conselhos Tutelares (CTs) é crítica na visão não só de promotores e técnicos, mas também dos próprios conselheiros. A unanimidade entre eles aponta que a falta de estrutura dificulta a atuação dos profissionais. O Ministério Público Estadual (MPE) já recomendou à Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza (SDH) que as unidades sejam melhoradas.

De acordo com Clézio Freitas, economista do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), os CTs foram feitos para serem a porta de entrada das denúncias de violações dos direitos da criança e do adolescente, mas não estão estruturados para desempenharem essa importante função.

MEDIDAS

Acusações são apuradas, garante Comdica

A diretora executiva do Comdica, Franciane Araújo, diz que o Conselho está conduzindo o processo eletivo dentro do que determina o edital de convocação e o estatuto do órgão. Segundo ela, os recursos e demais casos sub judice estão sendo analisados e, as denúncias formuladas, devidamente apuradas.

Com relação à estrutura dos CTs, ela informa que todos foram reformados, informatizados (ganharam computadores, impressoras e fax), além de carros e motos.

"Cada conselheiro tem sua sala, dotada de acesso à Internet, em que os trabalhos são feitos on-line. E ainda contam com pessoal de apoio. O Comdica desempenha o papel de controle social. Nele, existe uma comissão de direito que fiscaliza a atuação dos CTs", garante Franciane Araújo.

A promotora Fátima Valente afirma que o MPE aguarda que os CTs se adequem às condições de funcionamento favoráveis para que os conselheiros possam ser fiscalizados e acompanhados em suas ações.
fonte diario do nordeste

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

ALIENAÇÃO PARENTAL , ABUSO DO DIREITO DE GUARDA

Alienação Parental é expressão para designar patologia psicológica/comportamental com fortes implicações jurídicas caracterizada pelo exercício abusivo do direito de guarda com o impedimento da convivência parental no rompimento da conjugalidade ou separação causada pelo divórcio ou dissolução da união estável.

A principal característica desse comportamento patológico e ilícito é a lavagem cerebral na criança ou adolescente para que atinja uma hostilidade em relação ao genitor não guardião e/ou seus familiares. A criança se transforma em defensor, cúmplice abnegado do guardião. O filho passa a acreditar que foi abandonado e passa a compartilhar ódios e ressentimentos com o alienador. 


A Lei 12.318/10 destaca formas de alienação: a campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; os impedimentos ao exercício da autoridade parental, ao contato de criança ou adolescente com genitor; a omissão deliberada a genitor de informações sobre a criança ou adolescente; apresentar falsa denúncia contra genitor, para dificultar a convivência com a criança ou adolescente.


A manutenção do convívio da criança com o genitor não convivente está reafirmada nesta conquista positiva da lei a ser aplicada. A regra passa a ser aproximar e não afastar como vinha acontecendo. Mesmo que as visitas passem a ser acompanhadas, em casos que assim exijam. Nunca o afastamento e a separação. O poder discricionário do magistrado deve ser direcionado no sentido de proporcionar à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida. 


O estudo psicossocial possibilita que a criança seja ouvida em seus desejos, como sujeito de direitos, assumindo posição ativa em prol de seus interesses. O diálogo é a regra. A relação da criança com os profissionais em auxílio ao magistrado assume uma possibilidade rica para que a criança compreenda o real significado de suas relações parentais. 


Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz poderá inverter a obrigação de retirar a criança da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar. Fica evidente a intenção do legislador em abolir a expressão “visitas” para contemplar o conceito de “convivência familiar”.


A “regulamentação de visitas” foi riscada do ordenamento. Muito mais inclusiva e participativa a convivência familiar, que não deve ser desestimulada entre pais e filhos por ocasião da ruptura do núcleo familiar. O direito de ir e vir do guardião deve preservar os interesses superiores da criança e do adolescente não podendo servir como instrumento do impedimento da convivência.

 Marcos Duarte
Advogado, doutorando em Ciências Jurídicas e presidente do 
Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Ceará
fonte. www.opovo.com.br
conselhotutelardealtaneira

FIQUE POR DENTRO DO ASSUNTO

Saiba tudo sobre a Escola de Conselhos do Estado do Ceará

A Escola de Conselhos no Ceará surgiu com o objetivo de fortalecer os
Conselheiros de Direito e Tutelares e, desta forma, apoiar todo Sistema de
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Trata-se de um
trabalho articulado envolvendo a Universidade Estadual do Ceará, através
do seu Instituto de Estudo, Pesquisa e Projetos da UECE - IEPRO e o Núcleo
de Pesquisas Sociais da UECE, ligado ao Mestrado Profissional em Planejamento
e Políticas Públicas, a Pro-Reitoria de Extensão associado ao Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ceará.

O que faz?

A escola de formação incentiva o debate e favorecer uma prática voltada para cinco
eixos específicos:
  • Promoção e Universalização de Direitos em um Contexto de Desigualdade;
  • Proteção e Defesa no Enfrentamento das Violações de Direitos Humanos 
  • de Crianças e Adolescentes;
  • Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Participação de Crianças e Adolescentes em Espaços de Construção da Cidadania;
  • Gestão das Políticas e Atribuições dos Conselheiros.
O intuito maior da escola é fazer entender aos seus operadores que o Conselho dos
Direitos tem um papel previsto no ECA, sendo seu foco principal a deliberação
sobre as políticas públicas que venham a garantir a promoção e a defesa
dos direitos das crianças e adolescentes e que o Conselho Tutelar é uma
instituição funcionalmente autônoma, tendo uma fatia da proteção/defesa
de direitos de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade.

OBJETIVOS:

Objetivo Geral
Implantar uma Escola que seja capaz de formar Conselheiros dos Direitos e
Conselheiros Tutelares do Estado do Ceará.

Objetivos Específicos
•    Formar conselheiros dos direitos e conselheiros tutelares nos seus respectivos
mandatos para promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
•    Desenvolver um processo de formação levando em consideração não só o
aspecto teórico como as experiências do cotidiano dos conselheiros.

Público-alvo:
Conselheiros dos direitos e conselheiros tutelares de todo o Ceará. 

Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA
Representante: Aurilene Vidal

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Pesquisa aponta que mais de 40% dos jovens brasileiros aceitariam se candidatar a cargos na política

A ausência de jovens nas esferas mais altas do poder público do país não significa que eles estejam alienados da política. Uma pesquisa feita pela revista Época, em parceria com a Retrato Pesquisa de Opinião e Mercado, traz uma surpresa positiva sobre a relação da nova geração com o poder.
Os dados da pesquisa, que ouviu 990 adolescentes entre 16 e 18 anos de escolas públicas e privadas em 10 capitais brasileiras, revelam que os adolescentes não estão nos partidos, mas fazem política em seu dia a dia. Metade deles já aderiu a uma causa pela internet. Estão descontentes com as formas tradicionais de representação, mas acreditam que é possível mudar a realidade se cada um fizer sua parte. Dois em cada cinco topariam seguir uma carreira política, se surgisse a oportunidade.
Para a socióloga Miriam Abromovay, que estuda política e juventude, os resultados quebram o mito de que os adolescentes não gostam de política. Germano Guimarães, fundador do Instituto Tellus, acrescenta: “Eles apenas a veem de uma maneira menos formal e mais pragmática. A geração atual está menos ligada aos meios e às formas e mais ligada aos fins e aos propósitos”, diz..
Para 92% dos adolescentes entrevistados, política é discutir assuntos que mexem com a vida de cada um e da comunidade. A relação com partidos políticos não é indicador de interesse pela política ou até mesmo de engajamento para esta geração, diz o economista Sérgio Braga, diretor da Retrato.
Sem preferências
Segundo a pesquisa,, a maioria dos jovens 52% não tem um partido de sua preferência e 56% dizem que a descrença é o principal sentimento em relação aos políticos. A má imagem dos partidos torna difícil atrair os jovens. Apenas 1% disse ser filiado a algum.
“Toda vez que a gente vai conversar com um jovem e fala que está em um partido, ele já pensa em corrupção”, diz Paulo Mathias, presidente da juventude do PSDB em São Paulo.
Para Aldo Fornazieri, diretor acadêmico da Fundação Escola de Sociologia e Política, existe uma crise de representação. Os partidos são muito fechados e dominados por oligarquias..
“Muitos partidos acham que os jovens só servem para segurar bandeira e colar adesivo”, diz Ângela Santos Guimarães, secretária adjunta da Secretaria Nacional de Juventude, órgão criado em 2005 para ampliar a representação política dessa faixa da população.
Para aumentar a participação dos mais jovens em todas as esferas, o Partido dos Trabalhadores decidiu em seu último congresso, em setembro, reservar para eles 20% dos postos de direção. A formação da juventude é uma das causas do partido há décadas e, em alguns lugares do país, até 40% dos candidatos têm até 30 anos.
Embora não se identifiquem com nenhuma legenda, 41% dos jovens entrevistados não descartam seguir carreira política. Isso é um puxão de orelha nos partidos políticos, que estão perdendo uma grande oportunidade de atrair esse público, diz o cientista político Fernando Abrucio. Para ele, os líderes políticos têm de fazer mais que entrar no Twitter para atrair os mais novos. Precisam abrir um espaço real dentro dos partidos para acolhê-los.
Os resultados da pesquisa revelam que os jovens de hoje estão mais abertos para esse diálogo do que os partidos imaginam. Eles são menos radicais em suas crenças. A maioria reconhece que nem todo político é ladrão e acredita que pessoas honestas podem, sim, entrar para a política. Também reconhecem que o poder é capaz de corromper, mas não consideram a tentação inescapável.
Para Renato Janine Ribeiro, professor de filosofia política da Universidade de São Paulo (USP), o pragmatismo com que o jovem atual vê a política tem um caráter positivo.
“ Ele ajuda os jovens a ver as coisas como realmente são”, diz. “E, ao conseguir enxergar a sociedade de forma mais realista, eles têm mais clareza de como podem agir para mudá-la”.
Um indício da visão prática desses jovens são seus ídolos. A maioria diz que admira lideranças contemporâneas, como os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Lula, a presidente Dilma e a ex-candidata Marina Silva. Muitos destacam familiares e amigos. Citam esses nomes ao lado dos ícones clássicos, como Dalai-Lama e Che Guevara. “O jovem não espera mais um mártir que virá para salvar a todos”, diz o sociólogo Gabriel Milanez, da empresa de pesquisa Box 1824. Os heróis estão no cotidiano.
Além de visão pragmática da política, os jovens também se mostram inclinados a agir dessa forma. Eles julgam nas atitudes individuais. De acordo com a pesquisa, 46% dos adolescentes julgam que a melhor forma de transformar a sociedade é cada um fazendo sua parte. Em segundo lugar, com 24%, vem votar de maneira consciente; em terceiro, com 16%, organizar grupos em torno de causas; e, em quarto, com 9%, fazer protestos.
Engajamento
Enquanto 24% dos jovens entrevistados na pesquisa dizem já ter participado de alguma manifestação, 39% afirmam já ter feito algum tipo de trabalho voluntário. O resultado concreto desse voluntariado é um incentivo para os adolescentes. Quando percebem que suas ações trazem resultados positivos, eles têm ainda mais vontade de agir. Isso os leva gradativamente a buscar entidades com maior alcance.
Esse engajamento é saudado por Janine Ribeiro, da USP. Segundo ele, essa geração acredita que mesmo uma ação localizada e individual pode fazer alguma diferença diante de grandes problemas que a aflige, como a desigualdade, a má educação ou a destruição ambiental. As outras gerações se perguntavam de que adianta diante do desafio. Agora, valorizam mais a ação, afirma.
Dar mais valor à iniciativa individual também traz seus riscos. A ação individual é importante como postura ética, diz Aldo Fornazieri. Mas, para fazer mudanças políticas e econômicas, é necessário haver organizações políticas que deem consequência e continuidade ao movimento. Sem isso, essas iniciativas correm o risco de ser tão efêmeras quanto um modismo na internet. As ferramentas como o Twitter e o Facebook podem ser o início da atividade política, pois ajudam a mobilizar pessoas em torno de uma causa. Mas, por si, são incapazes de promover mudanças políticas.
Interesse na educação
O caminho para agradar ao paladar juvenil é trazer as grandes causas do país para os assuntos que interessam aos jovens diretamente. O tema que mais os mobiliza, segundo a pesquisa, é a educação. Para os jovens, melhorar a qualidade do ensino deve ser a prioridade do Brasil. “Essa preocupação tem de ser comemorada, porque tem potencial de melhorar o Brasil”, afirma Abrucio. Se conseguirem melhorias consistentes nesse setor, os jovens atuais têm tudo para deixar para a próxima geração um legado mais otimista do que receberam.
“Esses jovens têm ideário e informação para entrar na política de forma diferente, diz Abrucio. Mas é difícil prever se vão conseguir de fato mudar. Eles têm o potencial, mas vão ter de vencer as barreiras das elites partidárias e manter-se imunes aos vícios do atual jogo político”, diz Abrucio.
Fonte: Revista Época
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Publicação sobre direitos humanos e abordagens dos programas policiais no Ceará é lançada em debate na UFC

O Fórum Cearense de Direitos Humanos (FCDH) e o Cedeca Ceará realizam o debate Mídia e Direitos Humanos: uma análise dos programas policias no Ceará, no dia 23/11/2011, às 18h30min, no auditório Raquel de Queiroz (CH II da UFC). O intuito é discutir questões como direitos humanos, controle social, responsabilidade social da mídia, dentre outras.
Na ocasião, será lançada a publicação “Televisões: violência, criminalidade e insegurança nos programas policias do Ceará”. Fruto de um projeto do FCDH, executado pelo Cedeca Ceará e apoiado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos, a publicação analisou, em 19 capítulos, as abordagens desses programas sob diversos aspectos, desde os critérios jornalísticos ao tratamento de temas relacionados aos direitos humanos. O trabalho envolveu a gravação de mais de uma centena de edições dos cinco programas policiais de veiculação local entre 6 de abril e 19 de junho de 2010. Do total, foram analisadas 42 edições na íntegra, dez de cada um dos quatro programas diários (Barra Pesada, Cidade 190, Comando 22 e Rota 22) e, proporcionalmente, duas do programa semanal (Os malas e a lei). O material conta também com entrevistas, realizadas com quatro apresentadores de programas policias locais. Os textos foram escritos pelo jornalista Raimundo Madeira, em diálogo com integrantes do Fórum Cearense de Direitos Humanos. O monitoramento dos programas policiais também contou com a participação de quatro jovens, representantes dos movimentos sociais Fórum Cearense de Mulheres, Movimento dos Conselhos Populares, Movimento dos Trabalhadores Sem Terra e Rede OPA, que acompanharam a análise dos programas e discutiram temas como controle social, gênero, raça, sistema carcerário, mídia e violência, dentre outros.
A programação do evento contará com uma mesa de abertura, com a participação de Mário Mamede (militante dos Direitos Humanos), Raimundo Madeira (jornalista), Efferson Mendes (rede OPA) e Cláudio Silva (FCDH). Dando continuidade, a assessora de comunicação do Cedeca Ceará Aline Baima irá apresentar a publicação, seguida de debate pela Profª Inês Vitorino (Comunicação UFC), que abordará experiências e modelos de comunicação que garantem programação de qualidade, e pela jornalista Helena Martins, do Coletivo Intervozes, que discorrerá sobre mídia e direitos humanos. A publicação será vendida por R$ 35,00, a fim de cobrir os custos adicionais da impressão.
Serviço
Debate e lançamento da publicação “Televisões: violência, criminalidade e insegurança nos programas policias do Ceará”
Data: 23/11/2011, às 18h30min
Local: auditório Raquel de Queiroz (Centro de Humanidades II da UFC. Av da Universidade, 2683, Benfica).
Ficha técnica
Publicação “Televisões: violência, criminalidade e insegurança nos programas policias do Ceará”
Textos e edição: Raimundo Madeira
Entrevistas: Aline Baima e Raimundo Madeira
Projeto Gráfico: Raimundo Madeira e Wanderley Passos
Diagramação: Wanderley Passos
Revisão: Aline Baima, Margarida Marques e Nadja Furtado
Capa: Raimundo Madeira e Wanderley Passos sobre a obra “Fora do ar” (2008), do artista plástico Helder de Oliveira . O quadro fez parte da Campanha “Para Ler, Ver, Ouvir e Agir!”, da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced).
 




domingo, 16 de outubro de 2011

ESSA É BOA! leia e reflita...

no meu tempo de criança não tinha frescura!!!

Eu fui criança e não tive Iphone,, Wii, Play3,, iPad,, DSI,, Xbox. Eu, brincava de esconde-esconde,, pega-pega,, só ia para casa quando escurecia,. Minha mãe não me ligava no
celular,, só gritava: PRA DENTRO! Vivia ralado e esfolado. Brincava com amigos, descalço, na areia, barro e não usava sabonete antibacteriano.. Na escola me apelidavam de tudo e eu
apelidava também, e ninguém sofria de "bullying". Que infância boa!

publicado por blog o pessoa.






segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Adolescentes precisam de disciplina e não redução da maioridade, diz promotor Campo Grande News

Ideologia do “tudo pode” e a inversão dos valoressobre o que é educar são os principais fatores que estão levando crianças e adolescentes à prática de crimes. O alerta é do promotor da Infância, Adolescência e Juventude, Sérgio Harfouche, que ainda garante que a aprovação da redução da maioridade penal para os 16 anos seria um dos maiores erros do Brasil.
“Se essa lei for aprovada no Senado vai ser um grande equívoco no país, até porque seria algo provisório, já que a idade de iniciação no crime tem sido cada vez menor. Hoje diminuem para 16 e amanhã vão diminui para 14? Isso é arrumar um erro com outro”, analisa.
A redução da maioridade é vista por grande parte da sociedade como a solução para o crescente número de crimes envolvendo crianças e adolescentes, como também a violência utilizada pelos infratores. A enquete do Campo Grande News encerrada ontem mostra que 95% dos leitores são a favor da alteração na legislação.
No entanto o promotor não só afirma a opinião “contra a maré”, como também alerta toda a sociedade para a própria responsabilidade dentro da cultura liberacionista criada para os adolescentes.
“São 20 anos de propaganda liberacionista: você pode fazer o que quiser e ninguém pode falar não. Aí de repente essa mesma sociedade diz: é cadeia para o adolescente que não respeitar as leis, que fizer o que quiser. Isso não é solução, é mais uma inversão”, chama a atenção.
Para Harfouche, os menores perderam a referência de autoridade na escola, em casa e foram criados em uma ideologia onde “tudo podem”. Ele ainda alerta que medidas consideradas protecionistas é que estão matando os adolescentes.
“A falta de disciplina mata mais que o excesso. Nunca tivemos um número tão alto de adolescentes envolvidos em crimes e aí dizem: é por causa violência. Não é não. É por causa de como estão tratando essa gurizada, como se pudessem tudo”, frisa.
O promotor cita a campanha da educação sem palmatória, que segundo ele, é um grande equívoco. “Existe uma hipocrisia de que os pais não podem bater nos filhos. É claro que uma palmada para corrigir pode. O pai tem que ter autoridade sobre o filho e, quando preciso, poder dar uma palmada”, diz.
Com o Código Civil em mãos, o promotor afirma que a legislação não proíbe a palmada, mas sim, o excesso da violência. “O pai não pode machucar o filho, exagerar na correção. Se fizer isso será punido também pela lei”, frisa.
Ele também é a favor do trabalho apropriado para a idade da criança e do adolescente. Novamente utilizando o Código Civil para justificar a opinião, ele frisa que inadmissível é um menor trabalhar para o crime.
“A legislação diz que o menor deve fazer serviços apropriados à sua idade, isso quer dizer, uma tarefa doméstica, ajudar o pai e a mãe nos afazeres do dia a dia, por exemplo. É um absurdo o adolescente não poder trabalhar em casa, mas estar cada dia mais servindo ao tráfico”, ressalta.
Harfouche conclui que tudo se resume ao verdadeiro sentido da palavra educar, seja na escola ou em casa. O promotor ressalta que a criança tem que crescer com referências de autoridade, sabendo que na escola tem de obedecer ao professor e que em casa está subordinado aos pais.
“Um professor tem que ter o direito de exigir na sala de aula ser tratado como autoridade. Dizer para o aluno ficar quieto quando estiver falando. Isso é respeito, educação. Mas o educador também tem que saber usar sua autoridade, sem abusos”, destaca.
E a punição para o infrator? - A partir das medidas disciplinares, o promotor acredita que a melhor alternativa para proteger o adolescente, como também a sociedade do infrator que é várias vezes reincidente, seria a possibilidade do menor ser considerado imputável, ou seja, julgado como maior de 18 anos.
No Brasil, os crimes praticados por menores de 18 anos são considerados como “atos infracionais” e os autores podem ser punidos com a apreensão em Unidades Educacionais de Internação pelo tempo máximo de 3 anos ou obrigados a cumprir medidas sócio-educativas.
Mas o problema no Estado e em todo o país é que as Uneis estão superlotadas e os adolescentes parecem não ter mais “medo de cadeia”, já que a maioria dos internados colecionada várias passagens pelas Unidades.
A sensação de impunidade por parte da sociedade é praticamente inevitável em muitos casos, mas o promotor ressalta que o adolescente infrator não fica impune.
“Hoje o adolescente é sim punido, mas o problema que temos visto é que para muitos infratores ficou fácil o mundo do crime porque é fácil ficar em liberdade”, diz.
O promotor defende que antes de se discutir a redução da maioridade penal fosse modificada a lei para distinguir o infrator indisciplinado – que cometeu um erro e precisa de uma correção para aprender – e o menor que “é do mal e quer continuar sendo do mal”.
“Tem adolescentes apreendidos que querem ser bandidos e não aceitam ser ressocializados. São aqueles que acumulam uma ficha longa pela Polícia. Esses são 1% dos garotos e que merecem ser julgados como maior de idade”, diz.
Harfouche explica que nesses casos a Justiça não pode expor a sociedade a uma pessoa que oferece riscos. Ele cita o caso de um menino de 17 anos que já matou quatro, lembra dos detalhes, e disse na frente do juiz que sabe que irá sair logo da Unei e voltará a praticar os crimes.
“Perguntei se ele estava arrependido e ele respondeu: eu estou com cara de arrependido? Uma pessoa dessa é psicopata e eu não posso expor a sociedade ao risco”, conta.
O promotor defende que o adolescente infrator que continua “rindo” das várias punições e não aproveita as oportunidades seja punido como adulto, e que essa decisão seja tomada pelo juiz, de acordo com a análise de cada caso.
Já o adolescente infrator primário merece sempre uma segunda chance, segundo o promotor. “A cadeia infelizmente não é um lugar que cumpre seu papel de ressocialização hoje e enquanto for assim o adolescente só deve ir para lá em último caso”, diz.
Ele cita o exemplo do menino de 15 anos que matou a amiga de 12 anos com um tiro na cabeça. O promotor decidiu que o garoto deve responder processo pelo crime e permanecer internado até decisão judicial. Ele explica que no caso de homicídio e outros crimes graves é difícil “escapar” de uma internação, já que envolve a família da vítima e toda a sociedade.
Para essas alterações, três artigos precisariam ser modificados na legislação, conforme o promotor: artigo 228 da Constituição Federal, 103 e 104 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), além da inclusão de parágrafo no artigo 28 do Código Penal.
Corrupção de menores - Outra medida defendida pelo promotor para inibir o envolvimento de adolescentes em crimes é a pena dobrada, com cumprimento integral, para adultos que cometerem algum delito com a participação de menores de idade.
“Punir o adulto que corrompe adolescente é outro fato relevante. É simples, pega qualquer pena e inclui um parágrafo dizendo que se houver menor de idade a pena é dobrada”, explica.
Harfouche justifica a medida ressaltando que a punição severa teria o objetivo de diminuir o uso de adolescentes como “laranjas” em crimes. Sabendo da legislação e das penas mais brandas aos menores, muitos adolescentes são obrigados a assumir a autoria de crimes para livrar o “cabeça” do julgamento na lei para maiores de 18 anos.
O promotor ainda explica que a corrupção de menores acaba “compensando”, já que a pena para esse tipo de delito é de apenas 1 ano, enquanto que se fosse julgado por roubo com violência o período de reclusão poderia passar de 15 anos.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

O QUE É E O QUE NÃO É ATRIBUÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR.

Vejam abaixo a indignação de uma conselheira depois de ter recebido ordens de um promotor justiça para fiscalizar bares, e a mesma pedindo orientações a EDSON SÊDA PROCURADOR FEDERAL, Membro da Comissão Redatora do Estatuto da Criança e do Adolescente, Consultor do UNICEF para a América Latina Consegui ficar esclarecida que não era sua tal função.


PROMOTOR DE JUSTIÇA DÁ ORDENS PARA CONSELHEIROS TUTELARES FISCALIZAREM BARES
----- Original Message -----
From: edsonseda
To:
Sent: Wednesday, January 31, 2007 4:04 PM
Subject: Município desconhecido -Re: conselho tutelar
Vanessa:
Vou responder e espero que você crie o EFEITO MULTIPLICADOR que vai ajudar muitos de seus colegas de outros municípios brasileiros, e também muitos membros do ministério público, enviando a eles cópia de sua questão e de meus comentários, para que TODOS tenham SEGURANÇA, no trato que devem DISPENSAR, assim como RECEBER dos promotores de justiça. Certo? Então, vamos lá:
A QUESTÃO:
ESTOU INDIGNADA, POIS VIM ONTEM DO SEU SEMINÁRIO EM JABOTICABAL E CHEGUEI HOJE NO CONSELHO TUTELAR E RECEBI UMA ORDEM POR TELEFONE DO PROMOTOR EXIGINDO QUE TODOS OS CONSELHEIROS VÃO FAZER FISCALIZAÇÃO EM BARES ESTÁ NOITE. O PROMOTOR PÚBLICO TAMBÉM IRÁ. NÃO SEI COMO VAMOS FALAR COM ELE, MAS NÃO VAMOS ACEITAR ESTA ORDEM. GOSTARIA QUE ME ESCREVESSE, POIS QUERO IMPRIMIR E LEVAR ATÉ ELE.
O COMENTÁRIO:
PRIMEIRO ASPECTO - AUTORIDADES AUTÔNOMAS
A primeira coisa a mostrar ao promotor, numa situação dessas é que tanto o Ministério Público de que o promotor é representante, quanto o Conselho Tutelar, de que os conselheiros são membros, são AUTORIDADES AUTÔNOMAS, com atribuições específicas previstas em lei, para ZELAR por direitos. Tanto o Conselho Tutelar deve respeitar a AUTONOMIA do promotor de justiça para atuar, quanto o promotor deve respeitar A AUTONOMIA do Conselho Tutelar para atuar. Ambos, exclusivamente, praticando os atos que a lei lhes faculta. Isso se deve ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (artigo quinto, II da Constituição Republicana): "Ninguém será obrigado a fazer nem deixar de fazer coisa alguma, senão em virtude DE LEI".
Então, nem o conselho tutelar pode querer obrigar o promotor a fazer coisas não previstas em lei, como nem o promotor pode querer obrigar o conselho tutelar a fazer coisas também não previstas em lei. NENHUMA lei diz que o promotor DETERMINA condutas ao conselho tutelar. NENHUMA lei diz que o conselho tutelar é auxiliar do promotor. O Estatuto (artigo 131) diz que o Conselho Tutelar é órgão AUTÔNOMO, para ATENDER crianças e adolescentes (artigo 136, I) e, não atender "ao promotor"; para ATENDER os pais (artigo 136, II) e, não, “atender ao promotor”, e ser comunicado do crime de maus-tratos (artigo 13), e não, “atender ao promotor”.
SEGUNDO ASPECTO - INVESTIGAR E PETICIONAR
A segunda coisa a mostrar ao promotor, quando ele quer DETERMINAR condutas a terceiros, é que as atribuições dele, como representante (ou membro, ou órgão) do ministério Público, são:
  • A de PETICIONAR ao Judiciário, quando quiser que alguém faça ou deixe de fazer algo (e o juiz vai abrir o DEVIDO PROCESSO LEGAL, dando direito de defesa a quem NÃO QUER fazer o que o promotor quer obrigar que faça),
  • E de INVESTIGAR, nas hipóteses previstas nos incisos V, VI e VII do artigo 201. No artigo 201 estão AS COMPETÊNCIAS do promotor, entre as quais não consta a de DETERMINAR coisa alguma a ninguém (que não seja investigação policial), no sistema REPUBLICANO em que vivemos.
Para INVESTIGAR, o promotor pode:
V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;
VI - instaurar procedimentos administrativos
VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;
Para INSTRUIR os procedimentos investigatórios, o promotor pode
a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
Mas NÃO PODE dar ordens a quem quer que seja, muito menos ao Conselho Tutelar, que é TÃO AUTÔNOMO em suas intervenções, quanto o promotor de justiça, no CUMPRIMENTO de suas ATRIBUIÇÕES legais.
TERCEIRO ASPECTO - PODER ENTRAR EM QUALQUER LUGAR
A terceira coisa a mostrar ao promotor, quando ele quer DETERMINAR condutas a terceiros, é que ele PODE ENTRAR, desde que esteja investigando (promovendo inquérito civil, instaurando procedimentos administrativos, instaurando sindicâncias), em qualquer lugar em que haja crianças e adolescentes (vejamos o parágrafo terceiro do artigo 201):
§ 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.
O Conselho Tutelar NÃO TEM essa prerrogativa de entrar em qualquer lugar onde haja crianças e adolescentes, e NÃO É sua atribuição sair por ai fiscalizando bares.
No entanto, a FISCALIZAÇÃO de bares, quando for o caso, NÃO É FEITA nem pelo promotor, nem pelo Conselho Tutelar.
  • Sob o aspecto ADMINISTRATIVO, a fiscalização é feita POR FISCAL da prefeitura, que é quem expede ALVARÁ para funcionamento administrativo dos bares, e quem EXECUTA, por mandamento constitucional (artigo 203 da Constituição) a política DE PROTEÇÃO a quem NECESSITA de proteção, chamada ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo profissional privilegiado de SERVIÇO SOCIAL, que tem funções PRIVATIVAS por lei para atuar, é o ASSISTENTE SOCIAL, nos termos do artigo quarto, incisos III e V da lei 8.662-93.
  • Sob o aspecto CRIMINAL, quem fiscaliza bares é a POLÍCIA MILITAR para, se for o caso, PREVENIR, por exemplo (entre outros) o crime do artigo 243 do Estatuto, ou REPRIMIR quem pratica o crime (consumir tais produtos NÃO É CRIME, vender, entregar, fornecer, ministrar É CRIME; quem consome NÃO PODE ser punido, nem pode ser constrangido; quem vende, ministra, entrega ou fornece DEVE ser reprimido):
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Se o promotor tiver motivos para achar que andam vendendo a crianças e adolescentes tais produtos elencados no artigo 243, em bares, o que a lei diz que pode o promotor fazer,
  • NÃO É convocar conselho tutelar para sair por ai USURPANDO funções seja de assistentes sociais, seja de policiais,
  • Mas, sim cumprir suas atribuições (atribuições DO PROMOTOR) e INSTAURAR SINDICÂNCIA ou, se preferir (é autônomo) DETERMINAR inquérito policial para apuração de eventuais ilícitos, como manda o inciso VII do artigo 201:
VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;
QUARTO ASPECTO - "BARES" NÃO SÃO "ENTIDADES" DO ARTIGO 90
A quarta coisa a mostrar ao promotor, quando ele quer DETERMINAR condutas a conselheiros tutelares é que, nos termos do artigo 95 do Estatuto, podem FISCALIZAR as ENTIDADES do artigo 90,
  • tanto o juiz (em relação aos casos em que atende, com sua autonomia),
  • quanto o promotor (em relação aos casos em que atende, com sua autonomia),
  • quanto o conselho tutelar (em relação aos casos que atende COM SUA AUTONOMIA).
Ou seja, essas TRÊS AUTORIDADES, que são AUTÔNOMAS, cada uma em relação às demais, podem FISCALIZAR entidades, quando atendem casos. Mas BARES não são entidades do artigo 90. Não há porque nem o Conselho Tutelar QUERER fiscalizar bares, nem promotor ou juiz quererem DETERMINAR que conselho ou conselheiros fiscalizem BARES.
QUINTO ASPECTO - CONSELHO TUTELAR "DETERMINA" CONDUTAS
A quinta coisa a mostrar ao promotor, quando ele quer DETERMINAR condutas a conselheiros é que:
  • Nos termos do artigo 136, I, o Conselho Tutelar tem o poder de, nos termos do artigo 101, DETERMINAR as condutas previstas nos incisos I a VII desse artigo 101.
  • Mas o promotor NÃO TEM poder de determinar nada a ninguém, que não seja DETERMINAR à polícia que instaure inquérito policial PARA investigações criminais (inciso VII do artigo 201 do Estatuto).
SEXTO ASPECTO - AMBOS "REQUISITAM" SERVIÇOS
A sexta coisa a mostrar ao promotor, quando ele quer DETERMINAR condutas a conselheiros é que, no exercício da função de INVESTIGAR do promotor e no exercício da função DE DETERMINAR do Conselho Tutelar, ambos podem "requisitar" SERVIÇOS nas áreas de saúde, educação, assistência social e de segurança pública. O promotor requisita INVESTIGANDO e o conselho tutelar requisita DETERMINANDO. Vejamos o inciso do 201 que dá essa competência ao promotor:
Art. 201. Compete ao Ministério Público:
XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.
Vejamos o inciso do artigo 136 que dá essa competência ao Conselho Tutelar:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • A moral final dessa história é a seguinte: O promotor poderia ter aberto investigações, poderia ter DETERMINADO investigações da polícia para apurar fatos, poderia ter requisitado SERVIÇO SOCIAL, coisa privativa do profissional chamado ASSISTENTE SOCIAL, mas NÃO PODERIA querer obrigar conselheiros nem a serem seus auxiliares, nem fazer trabalho policial, nem USURPAR função privativa de assistente social. Usurpar essa função É CRIME descrito no artigo 328 do Código Penal e promotor de justiça JAMAIS pode querer que o cidadão conselheiro pratique ESSE ou outro crime.
SÉTIMO ASPECTO - CAPACITAÇÃO FUNCIONAL
É fundamental, portanto, que a Procuradoria Geral do Estado ZELE pela adequada capacitação dos promotores de Justiça, para que estes, ao mesmo tempo em que devam ser RESPEITADOS na sua autonomia funcional, RESPEITEM a autonomia do Conselho Tutelar, e não queiram transformar os conselheiros em seus AUXILIARES. A LEI diz que ambos, no exercício de suas atribuições, ZELAM por direitos, mas NUNCA, sendo obrigados a auxiliar terceiros como serviçais, e SEMPRE, com a AUTONOMIA funcional de adotarem as providências PREVISTAS em lei para que direitos e deveres sejam cumpridos no REGIME DA CIDADANIA em que queremos viver.
Conselho Tutelar foi concebido e regulado no Estatuto Federal para CONTROLAR a burocracia, fazendo-a DAR PROTEÇÃO a quem necessita de PROTEÇÃO. Foi concebido para combater A REDE DE BUROCRACIA, fazendo os serviços públicos cumprir A REDE DE CIDADANIA em que todos possam viver sob o império da lei (império dos direitos e deveres constitucionais). Não pode o Ministério Público, querer transformar conselho tutelar em serviçal ou em parte da REDE DE BUROCRACIA.
Abraço amigo a todos
E.
Sugiro que os interessados leiam meu ESTAUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMENTADO, meu A CRIANÇA E AS REDES SOCIAIS, onde mostro a diferença entre a REDE DE BUROCRACIA e a indispensável REDE DE CIDADANIA, clicando aqui www.edsonseda.com.br
  • Vanessa: NÃO SE ESQUEÇA de produzir o EFEITO MULTIPLICADOR para que todos nos conscientizemos sempre dos limites de nossas intervenções, inclusive, e principalmente, os limites da ação dos promotores de justiça, fiscais da lei, guardiões DA LEGALIDADE.
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From:
Sent: Friday, January 26, 2007 11:39 AM
Subject: conselho tutelar
OI EDSON SEDA, TUDO BEM? ESTOU INDIGNADA, POIS VIM ONTEM DO SEU SEMINÁRIO EM JABOTICABAL E CHEGUEI HOJE NO CONSELHO TUTELAR E RECEBI UMA ORDEM POR TELEFONE DO PROMOTOR EXIGINDO QUE TODOS OS CONSELHEIROS VÃO FAZER FISCALIZAÇÃO EM BARES ESTA NOITE. O PROMOTOR PÚBLICO TAMBÉM IRÁ. NÃO SEI COMO VAMOS FALAR COM ELE, MAS NÃO VAMOS ACEITAR ESTA ORDEM. GOSTARIA QUE ME ESCREVESSE, POIS QUERO IMPRIMIR E LEVAR ATÉ ELE. UM ABRAÇO

VANESSA
Por Jacyntho Filho

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

'Bati nele, sim, para corrigir', diz mãe que deixou filhos trancados em casa

Crianças estavam sozinhas em Itapecerica da Serra, na Grande SP.
Mulher foi ouvida no Conselho Tutelar e seguiu para delegacia.

A mãe das três crianças que foram encontradas trancadas em casa em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, no sábado (3), admitiu nesta segunda-feira (5) ter batido no filho de 12 anos que ligou para a Polícia Militar pedindo ajuda para sua irmã de 5 meses, que, segundo ele, estava com fome. Helena Alves Ferreira, entretanto, negou que tenha queimado o garoto. O Conselho Tutelar diz que o menino, ao contrário do que afirmou na ligação para a PM, não é vítima de maus-tratos.
“Eu bati nele, sim, para corrigir, mas não queimei ele, não. Fiz coisa normal de uma mãe”, disse Helena ao sair da sede do Conselho Tutelar de Itapecerica, onde foi ouvida.
Um conselheiro tutelar confirmou que as crianças não eram maltratadas e que um dos motivos que teria levado o garoto de 12 anos a ligar para a polícia é porque ele foi proibido pela mãe de jogar videogame em um bar. A Polícia Militar chegou a informar que o garoto de 12 anos tinha sinais de agressão.
Segundo o conselheiro, os pais das crianças informaram que a mulher faz faculdade de pedagogia com bolsa de estudos e, por isso, precisa trabalhar aos fins de semana, das 11h às 15h no programa Escola da Família, em um colégio estadual. No sábado, ela pediu que o pai ficasse com os filhos. O homem, entretanto, não voltou a tempo. Foi quando o filho mais velho ligou para a PM.
Na versão do garoto, o pai das crianças tinha ido para o trabalho e a mãe saiu de casa para fazer ciúmes no marido. “Ela tá com birra do meu pai, aí ela me deixou preso, pro meu pai, tipo, ele foi trabalhar, ela tem ciúme do meu pai”, contou o menino, que revelou sofrer agressões. “Todo sábado, todo domingo. Ela também me bate, me deixa com lesões. Já queimou a minha mão, já queimou a minha barriga.”
Helena afirmou que os filhos ficaram sozinhos por um mal entendido. “Foi um mal entendimento entre eu e o meu esposo porque saí para trabalhar.”
Quando perguntada por que o menino teria mentido, ela respondeu: “É criança. Porque ele estava com a nenê e eu deixei ele com os dois meninos”.
Inquérito policial
Segundo os conselheiros, o pai e as crianças disseram que a mulher é uma boa mãe e que não há indícios de negligência. O casal deve receber uma advertência por deixar as crianças sozinhas em casa, mas as crianças devem permanecer com os dois. Depois de ser ouvida no Conselho Tutelar, os pais das crianças foram até o 1º DP de Itapecerica da Serra para prestar depoimento.
Segundo Marcelo Rabelo, chefe dos investigadores do 1º DP de Itapecerica da Serra, os pais e o menino de 12 anos foram ouvidos e mantiveram a versão dada ao Conselho Tutelar. Ainda segundo o policial, as crianças aparentemente estão bem, e não é possível dizer se elas são vítimas de maus-tratos – por isso será feito o exame no IML.

Será instaurado um inquérito para averiguar abandono de incapaz nesta tarde na delegacia.

Mãe abandona filhos em casa na Grande São Paulo

Uma criança de 12 anos, um menino de dois e um bebê de cinco meses foram abandonados pela mãe em casa em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, no sábado.
A polícia chegou ao local após o irmão mais velho ligar para o 190. O garoto disse que a mãe havia saído de casa e trancado a porta. O menino estava aflito porque a irmã mais nova estava com fome e não havia leite. O pai das crianças havia saído para trabalhar.
A Polícia Militar foi até o local, na Rua Onofra da Silva Crispim, Jardim das Oliveiras, e arrombou a porta. O Conselho Tutelar acompanhou a ação.
A mãe das três crianças ainda não foi encontrada. O pai das crianças foi chamado para comparecer à Delegacia de Itapecerica da Serra, onde o caso foi registrado. A mulher deverá ser chamada para comparecer ao DP. Ela terá de prestar esclarecimentos sobre o abandono.

fonte AGENCIA O ESTADO

Fortaleza terá mais dois Conselhos Tutelares

Eliana Gomes utilizou a tribuna da Casa várias vezes, nos últimos meses, para cobrar melhoria nas unidades
JOSÉ LEOMAR.
Após cinco meses de espera, foi aprovado por unanimidade o projeto de lei que reorganiza e amplia os equipamentos.
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, ontem, por unanimidade, o Projeto de Lei que reorganiza o funcionamento dos conselhos tutelares e o regime jurídico das unidades na Capital. Na proposta, foram inseridas algumas emendas que aumentam o número dos equipamentos da cidade, passando dos atuais seis para oito.

A mensagem da Prefeitura entrou na pauta da Casa em março passado, quando o mandato dos conselheiros tutelares foi encerrado. No entanto, alguns parlamentares da oposição criticam o fato de tais profissionais ainda estarem recebendo, sem que tenha havido eleição para novos cargos.

O vereador Ciro Albuquerque (PTC) ressaltou que já acionou o Ministério Público (MP) estadual para que o órgão investigue a continuidade dos profissionais nos equipamentos, que ainda estão sendo remunerados pela Prefeitura. "Queremos saber como estes conselheiros estão sendo pagos, uma vez que seus mandatos se exauriram em março. Por esse motivo, estamos judicializando a questão, porque a base aliada nos atrapalha a todo instante", justificou.

Cobranças
Tanto Ciro quanto o vereador Carlos Mesquita (PMDB) disseram estar recebendo cobranças de conselheiros tutelares que diariamente vêm reclamando da situação das unidades. "A base precisa dar uma satisfação porque estes profissionais nos procuram todos os dias reclamando da situação, e o aumento dos conselhos tem que ter um aval do Legislativo", salientou Carlos Mesquita.

A vereadora Eliana Gomes (PC do B), presidente da comissão dos Direitos Humanos, que veio ao longo dos meses cobrando uma satisfação da liderança do Governo, lembrou que, durante dois anos, a Frente Parlamentar de Defesa da Mulher, da Criança e do Adolescente realizou visitas a equipamentos de atendimento a crianças e adolescentes, onde era comum o pedido da população por um aumento no número de conselhos, além de um melhor aparelhamento dos equipamentos.

A parlamentar ressaltou a necessidade de uma divulgação institucional sobre a importância dessas unidades, assim como da eleição para conselheiros. Eliana sugeriu ainda que a Câmara convidasse o secretário dos Direitos Humanos, Demitri Cruz, para que ele apresente informações sobre as dúvidas dos parlamentares em relação ao mandato dos conselheiros.

"Um conselho que era pra ter no Mucuripe está funcionando no Centro da cidade e, ali naquela área, já tem uma demanda enorme de atendimentos", reclamou a vereadora.

Obrigada
O líder da base aliada, Ronivaldo Maia (PT), ressaltou que não cabe à Prefeitura de Fortaleza estender o cargo dos conselheiros, ficando ela obrigada a realizar o pagamento desses profissionais. O petista disse ainda que, caso o Executivo não remunere os conselheiros, os equipamentos correm o risco de serem fechados.

"Que bom que o Ciro procurou o Ministério Público, mas não tenho dúvidas que a prefeita Luizianne está bem amparada em suas atitudes", defendeu Ronivaldo Maia.
Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/#diariovirtal. Publicado em 2 de setembro de 2011.