terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

O CONSELHEIRO TUTELAR...

O conselheiro tutelar, no cumprimento de suas atribuições legais, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao Conselho Tutelar ou recebem sua visita em situações de crises e dificuldades - histórias de vida complexas, confusas, diversificadas.

É vital, para a realização de um trabalho social eficaz (fazer mudanças concretas) e efetivo (garantir a consolidação dos resultados positivos), que o conselheiro tutelar saiba ouvir e compreender os casos (situações individuais específicas) que chegam ao Conselho Tutelar.


Saber ouvir, compreender e discernir são habilidades imprescindíveis para o trabalho de receber, estudar, encaminhar acompanhar casos.



Cada caso é um caso e tem direito a um atendimento personalizado, que leve em conta suas particularidades e procure encaminhar soluções adequadas às suas reais necessidades.

Vale sempre a pena destacar: o Conselho Tutelar, assim como o Juiz,aplica medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas . As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar são para que outros (poder público, famílias, sociedade) as executem. O atendimento do Conselho é de primeira linha, tem o sentido de garantir e promover direitos .

Para dar conta desse trabalho, que é a rotina diária de um Conselho Tutelar, o conselheiro precisa conhecer e saber aplicar uma metodologia de atendimento social de casos .

Para melhor compreensão da metodologia de atendimento social de casos , suas principais etapas serão detalhadas a seguir, com ênfase na postura que o conselheiro tutelar deve assumir no processo de atendimento.



 Denúncia

O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta.

Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia - o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes.



O Conselho Tutelar deverá agir sempre com presteza:
De forma preventiva quando há ameaça de violação de direitos
De forma corretiva quando a ameaça já se concretizou





A perspectiva da ação do Conselho, compartilhada com a sociedade e o poder público, será sempre a de corrigir os desvios dos que, devendo prestar certo serviço ou cumprir certa obrigação, não o fazem por despreparo, desleixo, desatenção, falta ou omissão



DENÚNCIA
O QUE É?
COMO FAZER?
A denúncia é o relato ao Conselho Tutelar de fatos que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes e poderá ser feita das seguintes formas:
  • por escrito;
  • por telefone;
  • pessoalmente;
  • ou de alguma outra forma possível.
Não há necessidade de identificação do denunciante, que poderá permanecer anônimo. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e conseqüência, é importante que dela constem:
  • qual a ameaça ou violação de direitos denunciada;
  • nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos;
  • endereço ou local da ameaça ou violação de direitos;
  • ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.


 Apuração da Denúncia

A apuração da veracidade de uma denúncia deverá ser feita no local da ocorrência da ameaça ou violação de direitos (domicílio, escola, hospital, entidade de atendimento etc.).

Recebida a denúncia, o Conselho Tutelar deve apurá-la imediatamente, se possível destacando dois conselheiros tutelares para o serviço: isso evita ou pelo menos diminui a ocorrência de incidentes, bem como o entendimento distorcido ou parcial da situação social que está sendo apurada.

A apuração da denúncia é feita por meio de visita de atendimento , que deverá ter as seguintes características e envolver os seguintes cuidados:

a visita não precisa ser marcada com antecedência, mas, sempre que possível, deve ser;


o conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, não sendo, portanto, primordial para seu trabalho o "fator surpresa" ou a "preservação da cena do crime";


o conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos. Por isso, deve ficar atento às falas, aos discursos, aos comportamentos, buscando, com diálogo, elucidar suas dúvidas e detectar contradições;


a entrada no local da visita deve ser feita com a permissão dos proprietários e/ou responsáveis;


a visita deve ser iniciada com a apresentação do(s) conselheiro(s) - nome e identificação - e o esclarecimento de seu motivo;


se necessário (nos casos mais complexos) e se possível (quando há o profissional requerido), o conselheiro tutelar deve fazer a visita com a assessoria de um técnico (assistente social, psicólogo, médico etc.), que poderá ser solicitado junto aos órgãos municipais de atenção à criança e ao adolescente;


a visita deve ser feita com o respeito indispensável a quem está entrando em um domicílio particular, repartição pública ou entidade particular. O conselheiro tutelar é um agente do zelo municipal e não da arrogância;


todos os cuidados assinalados nos itens acima não podem descaracterizar a autoridade do Conselho Tutelar no cumprimento de suas atribuições legais. Se necessário, o conselheiro deverá usar de firmeza para realizar uma visita e apurar uma denúncia. Em casos extremos, poderá e deverá requisitar força policial, para garantir sua integridade física e a de outras pessoas, assim como as condições para apuração de uma denúncia.
Constatada a veracidade de uma denúncia, após visita de atendimento, e sendo ela totalmente ou parcialmente procedente, o Conselho Tutelar tem em suas mãos um caso, para estudo, encaminhamento acompanhamento .



VOCÊ SABIA?? O Conselho Tutelar pode, conforme a gravidade do caso que está sendo atendido, aplicar uma MEDIDA EMERGENCIAL , para o rápido equacionamento dos problemas encontrados. É uma forma de fazer cessar de imediato uma situação de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.
Como, normalmente, a medida emergencial não soluciona o caso em toda sua complexidade e extensão, o atendimento social prossegue com o estudo mais detalhado do caso e a aplicação das demais medidas protetivas pertinentes.


domingo, 12 de fevereiro de 2012

Lei da Palmada: polêmica construtiva

Foi aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados o projeto de lei que proíbe que crianças e adolescentes sejam punidos com castigos físicos, incluindo a conhecida palmada. A partir de agora, o projeto está nas mãos do Senado. A lei também prevê multa, não só para os agressores, mas para os que não denunciarem os casos.Os defensores da lei afirmam que o objetivo é controlar a violência domiciliar, impedindo que os pais causem sofrimento aos filhos. Já os que não aprovam a ideia alegam que a lei é uma interferência na vida familiar.
Não existe uma fórmula para educar filhos, já que cada criança tem uma personalidade única e cada pai ou mãe tem suas próprias referências no que diz respeito à educação.
O fato é que muitas crianças são espancadas diariamente e muitos adultos foram fisicamente e moralmente maltratados quando crianças, trazendo assim para sua condição de educadores esse equivocado comportamento para com seus filhos.
A base para a necessidade da criação de uma lei que proteja as crianças de maus tratos está justamente na deficiência da formação de seus cuidadores. Quem é que se preocupava com as consequências psicológicas e emocionais do futuro adulto quando lhes aplicavam castigos físicos por qualquer manifestação de desejo próprio?
Tudo na vida evolui e nos dias de hoje é quase impossível não perceber o quão equivocadas são as surras e humilhações a que crianças e adolescentes são submetidos, destruindo a autoestima por um lado e por outro "fabricando" novos agressores, sem contar quando os excessos desembocam em ferimentos graves e até morte.
O que pode detonar a agressividade
A cultura do bater como forma de educar está impregnada em diversas sociedades, não apenas na brasileira. Mas o espancamento e os diversos abusos, apesar de serem em números assustadores, dizem mais respeito a desvios de comportamento e personalidade pontuais de quem submete os filhos. As causas que detonam a agressividade física estão associadas a vários fatores:
  • Alcoolismo - que muitas vezes aflora a agressividade contida no adulto
  • Despreparo (imaturidade) para lidar com situações desconhecidas
  • Sentimento de impotência diante das demandas das crianças e jovens
  • Incapacidade de dialogar
  • Incapacidade de vislumbrar alternativas à violência física no momento de impor limites
  • Dificuldade de reconhecer o que de fato provoca a ira, se é algo que tem a ver diretamente com o fato ocorrido ou se tem a ver com questões pessoais mal resolvidas, do tipo estresse no trabalho ou no casamento.
De toda forma, sem entrar no mérito do grau de civilidade de quaisquer agressões, tanto a agressão física quanto a moral são, em princípio, atitudes covardes quando desferidas a alguém mais frágil ou hierarquicamente submetido. O que pode uma criança ou jovem diante da autoridade de seus pais ou cuidadores?
Marcas traumáticas
Perder a paciência é humano e todos temos nossos limites e nossos momentos de estresse. É também impossível dizer que todas as crianças são anjinhos de temperamento dócil, mesmo porque faz parte do desenvolvimento saudável das crianças teimar, desafiar e fazer manha, mas na verdade não há nada que justifique surras e palavreados grosseiros: tanto uma como outra atitude podem provocar marcas inesquecíveis e traumáticas.
A Lei da Palmada só existe em função dos incontáveis excessos cometidos, já que é impossível ditar regras de educação às famílias sob pena do Estado interferir em crenças e valores pessoais. Mas é dever do Estado proteger jovens e crianças de maus tratos, inclusive quando desferidos pelos próprios pais. Penso que seja também dever da comunidade denunciar tais abusos.
Muitos questionamentos são pertinentes, não apenas com relação ao comportamento agressivo dos pais com relação aos filhos. A Lei da Palmada cria uma polêmica construtiva que remete a sociedade como um todo a várias reflexões, muitas delas incoerentes e paradoxais:
  • Qual pai ou mãe, mesmo nunca tendo dado um tapa em seu filho, já não teve o impulso de fazê-lo?
  • Quem sabe exatamente onde está o limite do bom senso quando uma criança ou jovem insiste em desafiar a autoridade paterna?
  • Quem disse que ofensas e gritos não atingem de forma contundente o desenvolvimento psicológico e emocional de um filho?
  • O fato de você ter apanhado fez de você uma pessoa melhor porque você entendeu que bater só gera mágoa e raiva e então não repete esse comportamento com seus filhos, ou fez de você mais um tirano?
A Lei da Palmada também prevê casos de tratamento cruel, degradante e humilhante. Mas o fato é que não sabemos se essa lei - que de certa forma corrobora o Estatuto da Criança e do Adolescente - terá um efeito educativo e esclarecedor sobre os pais agressores. Da forma como ela está prevista, se as campanhas forem bem realizadas (conscientização de mães em carteiras de vacinação, por exemplo), teremos dado um passo importante para repensarmos valores que não combinam mais com a consciência desta nova era que se avizinha.

Lei abre brecha para internação de jovem infrator por tempo indeterminado

Apesar de artigo polêmico, Sinase regulamenta cumprimento de medidas socioeducativas no País e torna obrigatório o retorno do adolescente à escola

 

A presidenta Dilma Rousseff sancionou  a Lei 12594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e entra em vigor daqui a 90 dias. Pela primeira vez, o Brasil terá uma lei nacional para a execução de medidas socioeducativas destinadas a crianças e adolescentes que pratiquem atos infracionais.
Apesar de ser comemorada por defensores de direitos humanos por regular o sistema, o artigo 65 da lei causa incômodo. De acordo com o texto, a autoridade judiciária poderá interditar o adolescente em caso de transtorno mental. Deve-se “remeter cópia dos autos ao Ministério Público para eventual propositura de interdição e outras providências pertinentes”.

CE avança para erradicar o trabalho infantil

O Ceará continua avançando na tentativa de contribuir para a erradicação do trabalho infantil no País. Em 2011, o Estado conseguiu afastar do mercado de trabalho, 829 crianças e adolescentes. Com este número a Superintendência do Ceará lidera o ranking de menores afastados no Brasil, ficando à frente de Pernambuco com 817 e a Bahia com 801 menores afastados.

Estes dados foram revelados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRTE/CE, que através da Coordenadoria da Erradicação ao Trabalho Infantil, vem atuando na capital e no interior do Estado, com o objetivo de combater de forma definitiva este mal.

O Ceará vem melhorando sua posição no ranking de afastamento do trabalho infantil nos últimos três anos. De acordo com os resultados do último censo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem um total de 38.691 crianças e jovens até os 13 anos de idade em condições de trabalho infantil, no Estado. No Brasil, esse número é de 709.989 crianças. Entre 2009 e 2010, o Ceará caiu do 4º para o 15º lugar em pesquisa divulgada, em conformidade com dados levantados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo a (SRTE/CE), cerca de 90% desses menores afastados em 2011 trabalhavam num segmento que é classificado pelo Ministério do Trabalho entre as 82 piores formas de trabalho infantil: são os serviços coletivos em ruas e logradouros públicos, onde os menores trabalham como ambulantes, guardadores de carro, guardas mirins, guias turísticos, entres outros. Os outros 10% foram encontrados no comércio, como por exemplo, em mercados e feiras.

Na operação de retirada de menores do trabalho, a Coordenadoria da Erradicação ao Trabalho Infantil aciona seu grupo especial formado por um auditor e um coordenador, que vai às ruas para identificar as crianças e autuar os infratores. Depois disso, os menores são encaminhados à chamada Rede de Proteção da Criança e do Adolescente que é formada por diversos órgãos como o MPT, o MPE, a Semas e a Comissão Municipal de Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil e o Conselho Tutelar.

Entre os mecanismos utilizados para solucionar este problema estão a inserção de menores a partir de 14 anos como aprendizes no mercado de trabalho e a jornada ampliada nas escolas públicas, em que as crianças podem desfrutar de esportes e atividades lúdicas no período em que não estão em sala de aula.

Porém, tudo parte da conscientização dos empregadores e da família das crianças, para que estejam atentos aos malefícios e às consequências irreversíveis do trabalho precoce.