segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

CONSELHO TUTELAR RECEBE DENÚNCIA DE CRIANÇA SEM CERTIDÃO DE NASCIMENTO

                                                 
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O Conselho  Tutelar de Barroquinha recebeu a denuncia da direção da escola Francisco Benício de Vasconcelos de existir um aluno de aproximadamente 12 anos de idade sem a certidão nascimento, conselho tutelar se reuniu com a criança e sua avô, onde foi constatado que a mãe estava sendo negligente em nunca ter feito nenhum tipo de esforço para registrar seu filho, prontamente este caso foi encaminhado para o ministério público para que fosse tomado as devidas providencias.

Registro Civil de Pessoas Naturais foi lançado pela Lei n° 11.790, de 2 de outubro de 2008, que alterou o artigo 46 da Lei n° 6.015/73, a fim de permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal, diretamente nos Ofícios Civis. Com isso, o diploma legal minimizou a interfêrencia do Poder Judiciário no procedimento do chamado registro tardio.
Sem a certidão de nascimento, portanto a pessoa não existe no mundo jurídico.É do registro de nascimento que decorrem importantíssimas relações de direito concernentes à família, à sucessão, à organização política do Estado e à sua própria
segurança interna e externa. O Registro Civil de Pessoas Naturais é a principal fonte da
biografia jurídica de cada pessoa natural ou física, exercendo importante papel na
concretização do princípio da dignidade da pessoa (CF, art. 1°, III).
A própria cidadania inicia-se com a Declaração do Nascimento, feita através dos
pais perante o registrador civil.
Logo, uma pessoa sem registro de nascimento é uma pessoa que não existe para
o Estado, porque é através do Registro Civil que o Governo tem a base estatística de sua
população.






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