quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

ATENÇÃO REDOBRADA A CRIANÇAS QUE TRAFEGAM EM MOTO


Muito se falou sobre a cadeirinha no banco traseiro do carro. Claro, o motivo é nobre. Porém, esqueceram de um veículo que a criança trafega e oferta perigo maior: a moto. Segundo as leis de trânsito, crianças só podem ser levadas em garupa de moto com idade a partir dos sete anos. Abaixo dessa idade a infração é gravíssima, com o acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional e Habilitação (CNH) e R$186,00 reais de multa. Mesmo assim, apesar do que está estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei causa polêmica. Por quê? Justamente pela pouca idade, já que o próprio Código, em comparação ao carro, estabelece idade mínima de 10 anos para a criança sentar no banco da frente - que é um veículo muito mais seguro. Há um projeto de lei cujo número é 6.401, de 2009, ainda não aprovado, que altera a idade da criança, para trafegar em moto, para 11 anos. Segundo justificativa do projeto, se for aprovada, a Lei diminuirá bastante acidentes no Brasil. Para o sociólogo Carlos Peixoto, na época que a norma foi criada, o legislador concluiu que uma criança de sete anos já possuía estatura suficiente para apoiar os pés nas pedaleiras da motocicleta. "Não se tinha também a preocupação de segurança que há hoje, onde as informações de acidentes chegam de uma forma instantânea",ressalta.
O que consta na Lei
Para andar na garupa de uma moto, a criança deve ter no mínimo sete anos de idade, andar equipado com capacete, calça e jaqueta jeans, além de uma botina. No Brasil, existem capacetes infantis, tamanhos 50 a 54, certificados pelo Inmetro.
 
fonte Diario do Nodeste

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