Ideologia do “tudo pode” e a inversão dos valoressobre o que é educar são os principais fatores que estão levando crianças e adolescentes à prática de crimes. O alerta é do promotor da Infância, Adolescência e Juventude, Sérgio Harfouche, que ainda garante que a aprovação da redução da maioridade penal para os 16 anos seria um dos maiores erros do Brasil.
“Se essa lei for aprovada no Senado vai ser um grande equívoco no país, até porque seria algo provisório, já que a idade de iniciação no crime tem sido cada vez menor. Hoje diminuem para 16 e amanhã vão diminui para 14? Isso é arrumar um erro com outro”, analisa.
A redução da maioridade é vista por grande parte da sociedade como a solução para o crescente número de crimes envolvendo crianças e adolescentes, como também a violência utilizada pelos infratores. A enquete do Campo Grande News encerrada ontem mostra que 95% dos leitores são a favor da alteração na legislação.
No entanto o promotor não só afirma a opinião “contra a maré”, como também alerta toda a sociedade para a própria responsabilidade dentro da cultura liberacionista criada para os adolescentes.
“São 20 anos de propaganda liberacionista: você pode fazer o que quiser e ninguém pode falar não. Aí de repente essa mesma sociedade diz: é cadeia para o adolescente que não respeitar as leis, que fizer o que quiser. Isso não é solução, é mais uma inversão”, chama a atenção.
Para Harfouche, os menores perderam a referência de autoridade na escola, em casa e foram criados em uma ideologia onde “tudo podem”. Ele ainda alerta que medidas consideradas protecionistas é que estão matando os adolescentes.
“A falta de disciplina mata mais que o excesso. Nunca tivemos um número tão alto de adolescentes envolvidos em crimes e aí dizem: é por causa violência. Não é não. É por causa de como estão tratando essa gurizada, como se pudessem tudo”, frisa.
O promotor cita a campanha da educação sem palmatória, que segundo ele, é um grande equívoco. “Existe uma hipocrisia de que os pais não podem bater nos filhos. É claro que uma palmada para corrigir pode. O pai tem que ter autoridade sobre o filho e, quando preciso, poder dar uma palmada”, diz.
Com o Código Civil em mãos, o promotor afirma que a legislação não proíbe a palmada, mas sim, o excesso da violência. “O pai não pode machucar o filho, exagerar na correção. Se fizer isso será punido também pela lei”, frisa.
Ele também é a favor do trabalho apropriado para a idade da criança e do adolescente. Novamente utilizando o Código Civil para justificar a opinião, ele frisa que inadmissível é um menor trabalhar para o crime.
“A legislação diz que o menor deve fazer serviços apropriados à sua idade, isso quer dizer, uma tarefa doméstica, ajudar o pai e a mãe nos afazeres do dia a dia, por exemplo. É um absurdo o adolescente não poder trabalhar em casa, mas estar cada dia mais servindo ao tráfico”, ressalta.
Harfouche conclui que tudo se resume ao verdadeiro sentido da palavra educar, seja na escola ou em casa. O promotor ressalta que a criança tem que crescer com referências de autoridade, sabendo que na escola tem de obedecer ao professor e que em casa está subordinado aos pais.
“Um professor tem que ter o direito de exigir na sala de aula ser tratado como autoridade. Dizer para o aluno ficar quieto quando estiver falando. Isso é respeito, educação. Mas o educador também tem que saber usar sua autoridade, sem abusos”, destaca.
E a punição para o infrator? - A partir das medidas disciplinares, o promotor acredita que a melhor alternativa para proteger o adolescente, como também a sociedade do infrator que é várias vezes reincidente, seria a possibilidade do menor ser considerado imputável, ou seja, julgado como maior de 18 anos.
No Brasil, os crimes praticados por menores de 18 anos são considerados como “atos infracionais” e os autores podem ser punidos com a apreensão em Unidades Educacionais de Internação pelo tempo máximo de 3 anos ou obrigados a cumprir medidas sócio-educativas.
Mas o problema no Estado e em todo o país é que as Uneis estão superlotadas e os adolescentes parecem não ter mais “medo de cadeia”, já que a maioria dos internados colecionada várias passagens pelas Unidades.
A sensação de impunidade por parte da sociedade é praticamente inevitável em muitos casos, mas o promotor ressalta que o adolescente infrator não fica impune.
“Hoje o adolescente é sim punido, mas o problema que temos visto é que para muitos infratores ficou fácil o mundo do crime porque é fácil ficar em liberdade”, diz.
O promotor defende que antes de se discutir a redução da maioridade penal fosse modificada a lei para distinguir o infrator indisciplinado – que cometeu um erro e precisa de uma correção para aprender – e o menor que “é do mal e quer continuar sendo do mal”.
“Tem adolescentes apreendidos que querem ser bandidos e não aceitam ser ressocializados. São aqueles que acumulam uma ficha longa pela Polícia. Esses são 1% dos garotos e que merecem ser julgados como maior de idade”, diz.
Harfouche explica que nesses casos a Justiça não pode expor a sociedade a uma pessoa que oferece riscos. Ele cita o caso de um menino de 17 anos que já matou quatro, lembra dos detalhes, e disse na frente do juiz que sabe que irá sair logo da Unei e voltará a praticar os crimes.
“Perguntei se ele estava arrependido e ele respondeu: eu estou com cara de arrependido? Uma pessoa dessa é psicopata e eu não posso expor a sociedade ao risco”, conta.
O promotor defende que o adolescente infrator que continua “rindo” das várias punições e não aproveita as oportunidades seja punido como adulto, e que essa decisão seja tomada pelo juiz, de acordo com a análise de cada caso.
Já o adolescente infrator primário merece sempre uma segunda chance, segundo o promotor. “A cadeia infelizmente não é um lugar que cumpre seu papel de ressocialização hoje e enquanto for assim o adolescente só deve ir para lá em último caso”, diz.
Ele cita o exemplo do menino de 15 anos que matou a amiga de 12 anos com um tiro na cabeça. O promotor decidiu que o garoto deve responder processo pelo crime e permanecer internado até decisão judicial. Ele explica que no caso de homicídio e outros crimes graves é difícil “escapar” de uma internação, já que envolve a família da vítima e toda a sociedade.
Para essas alterações, três artigos precisariam ser modificados na legislação, conforme o promotor: artigo 228 da Constituição Federal, 103 e 104 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), além da inclusão de parágrafo no artigo 28 do Código Penal.
Corrupção de menores - Outra medida defendida pelo promotor para inibir o envolvimento de adolescentes em crimes é a pena dobrada, com cumprimento integral, para adultos que cometerem algum delito com a participação de menores de idade.
“Punir o adulto que corrompe adolescente é outro fato relevante. É simples, pega qualquer pena e inclui um parágrafo dizendo que se houver menor de idade a pena é dobrada”, explica.
Harfouche justifica a medida ressaltando que a punição severa teria o objetivo de diminuir o uso de adolescentes como “laranjas” em crimes. Sabendo da legislação e das penas mais brandas aos menores, muitos adolescentes são obrigados a assumir a autoria de crimes para livrar o “cabeça” do julgamento na lei para maiores de 18 anos.
O promotor ainda explica que a corrupção de menores acaba “compensando”, já que a pena para esse tipo de delito é de apenas 1 ano, enquanto que se fosse julgado por roubo com violência o período de reclusão poderia passar de 15 anos.