segunda-feira, 21 de março de 2011

Conanda publica Resolução para a criação e funcionamento de Conselhos Tutelares


O Diário Oficial da União (DOU) do dia 15 de março publicou a Resolução 139, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares em todo o Brasil.  
A resolução 139 é resultado de deliberação feita na 182ª Assembléia Ordinária, realizada em março de 2010, e atende ao que estabelece a Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, que tratá sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 113 do Conanda.  
O Conselho Tutelar é um órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos e responsável por desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infantojuvenil. A criação desse órgão é resultado de intensa mobilização da sociedade brasileira na luta pelas liberdades democráticas.  
Mas, apesar da sua enorme importância, cerca de 10% dos municípios brasileiros ainda não possuem Conselho Tutelar, segundo os resultados da pesquisa “Conhecendo a Realidade” (Conanda , 2006). Para corrigir esse descumprimento legal, já no Artigo 3º, a Resolução 139 estabelece que "em cada município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da administração pública local".  
Outro grave retrato desenhado pelo levantamento é que a maioria dos Conselhos já constituídos tem graves deficiências no funcionamento. O Artigo 4º da Resolução determina que "a Lei Orçamentária Municipal ou Distrital deverá, preferencialmente, estabelecer dotação específica para a implantação, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares e custeio de suas atividades".  
Sobre a composição do Conselho Tutelar, a Resolução 139 esclarece que o processo eleitoral permanece sendo feito por meio do voto facultativo e secreto, com fiscalização do Ministério Público e o mandato será de três anos, podendo haver recondução do cargo mediante novo processo eleitoral. Outra providência é que para se candidatar, o conselheiro deverá comprovar experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, formação específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da comprovação de conclusão do ensino fundamental.  
Com relação ao funcionamento do Conselho Tutelar, a Resolução 139 aponta que compete ao Conselho a elaboração e aprovação do regimento Interno, que deverá ser aprovado pelo colegiado. O regimento deve ser encaminhado para o Conselho municipal ou distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente e fica facultativo o envio de proposta de alteração do documento.  
A Resolução também determina que a atuação do Conselho Tutelar deve ser voltada à solução efetiva e definitiva dos casos atendidos com o objetivo de desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e adolescentes. O Conselho exercerá exclusivamente as atribuíções previstas no Artigo 136 na Lei 8.069, de 1990, não podendo ser criadas novas atribuíções. E lembra que a função do membro de um Conselho exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.  
Por fim, a Resolução aponta que os Conselhos Municipais ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, com apoio dos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conanda, deverão estabelecer, em conjunto com o Conselho Tutelar, uma política de qualificação profissional permanente dos seus membros, voltada à correta identificação e atendimento das demandas innerentes ao órgão.  
Fonte: Secretaria dos Direitos Humanos
 

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