domingo, 12 de fevereiro de 2012

Lei abre brecha para internação de jovem infrator por tempo indeterminado

Apesar de artigo polêmico, Sinase regulamenta cumprimento de medidas socioeducativas no País e torna obrigatório o retorno do adolescente à escola

 

A presidenta Dilma Rousseff sancionou  a Lei 12594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e entra em vigor daqui a 90 dias. Pela primeira vez, o Brasil terá uma lei nacional para a execução de medidas socioeducativas destinadas a crianças e adolescentes que pratiquem atos infracionais.
Apesar de ser comemorada por defensores de direitos humanos por regular o sistema, o artigo 65 da lei causa incômodo. De acordo com o texto, a autoridade judiciária poderá interditar o adolescente em caso de transtorno mental. Deve-se “remeter cópia dos autos ao Ministério Público para eventual propositura de interdição e outras providências pertinentes”.

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