quarta-feira, 13 de abril de 2011

DEPUTADO TEODORO DEFENDE LUTA CONTRA BULLYNG PARA EVITAR MASSCRES COMO O DE REALENGO

O deputado Professor Teodoro (PSDB) defendeu, na sessão plenária desta terça-feira (12/04) da Assembleia Legislativa, que as escolas públicas e privadas brasileiras discutam e lutem contra o bullyng. Para o parlamentar, esse é o caminho para evitar mais massacres como o que aconteceu na escola do bairro Realengo, no Rio de Janeiro.

Professor Teodoro lembrou que os Estados Unidos, após o Massacre de Columbine, passaram a investir na prevenção da violência na escola. “Entre os temas abordados, está o bullying, que quase não é discutido no Brasil”, disse.

“Nossas escolas não estão preparadas para a diversidade, e os alunos tendem a abusar de quem tem algum defeito físico ou mental”, avaliou Teodoro. Segundo ele, os conflitos no ambiente escolar não são bem resolvidos porque os professores não são treinados para mediar essas tensões e identificar os casos de abuso.

Para o tucano, é preciso repensar o papel da escola. “Pelo que a escola pode representar como construtora de uma cultura de paz e aceitação do outro, do diferente.”

De acordo com ele, os massacres que já foram cometidos em todo mundo, na maioria, têm uma motivação em comum. “Em quase todos, são alunos ou ex-alunos que foram humilhados por colegas e promoveram a vingança da forma mais torpe: matando os outros e a si próprios”.

Conforme o deputado, os discursos mais comuns apontam no rumo do desarmamento e de mais segurança na escola. “Realmente, a violência tem tomado conta da escola, com disputa até mesmo pelos traficantes que ficam ao seu redor. Há violência também em relação aos professores e entre alunos. Para esse tipo de violência, a ronda policial escolar e a vigilância privada podem dar uma resposta satisfatória”.

Em aparte, o deputado Fernando Hugo (PSDB) criticou a atenção que a mídia vem dando ao caso. Ele entende que a exposição excessiva do massacre pode incentivar que mais pessoas cometam o mesmo tipo de crime.
DA/LF

Fonte: assembleia legislativa




CONHEÇA O GUIA DO PROFESSOR SOBRE BULLYNG

conselho tutelar de Barroquinha, vem se preocupando com casos que vem chegando a este órgão diaramente, onde podemos constatar que um caso que vem tomando conta das matérias publicadas nos meios de comunicação chamado BULLYNG onde ocorre a muito tempo nas escola de todo mundo e conselho tutelar vem discutindo e procurando solucionar este problema com outros profissionais, sabemos que alguns profissionais sequer conhecem o Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente Professores então confira AQUI , algumas dicas de como proceder diante desse tema tão preocupante e que vem sendo abordado nas escolas.

CONSELHO TUTELAR RECEBE DENÚNCIA DE MÃES DE ARARAS

o conselho tutelar de Barroquinha após receber denúncia de que havia uma creche em araras sem condições fisicas onde segundo informações das mães não tinha condições de dar um redimento digno de que a criança tem direito, onde as conselheiras Simone Alves e Ivanira Rodrigues constataram ao visitar a escola, confira AQUI, critérios para um atendimento em creques que respeite os direitos fundamentais das crianças,  onde podemos ver que sequer existe uma parede separando uma sala da outra entre outras irregularidades.







terça-feira, 12 de abril de 2011

PROPOSTA TORNA RG OBRIGATÓRIO A PARTIR DOS 6 ANOS DE IDADE

O Projeto de Lei 278/11, em tamitação na Câmara, determina que toda criança tenha documento de identidade civil, com foto e impressão digital, a partir dos 6 anos. A proposta, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), estabelece ainda que a certidão de nascimento da criança deverá conter, além dos dados de filiação e do local de nascimento, sua impressão plantar e a impressão digital dos pais.

Trata-se de projeto idêntico ao PL 7995/10, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar as causas de desaparecimento de crianças e adolescentes no período de 2005 a 2007. Andreia Zito foi relatora da CPI, encerrada em novembro do ano passado. A matéria proposta pela comissão foi arquivada ao final da legislatura passada.

Segundo a autora, um dos fatores que mais contribuem para o desaparecimento de crianças e adolescentes é a falta de identificação. "O acréscimo das impressões plantares do bebê, bem como das digitais dos pais na certidão de nascimento, poderá evitar, no futuro, que autores de crimes se façam passar com facilidade pelos pais das crianças, circunstância que hoje é bastante comum", disse.

Para ela, a identificação a partir dos 6 anos também será um obstáculo para o desaparecimento de crianças. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 308/95, que torna obrigatória a indicação do tipo sanguíneo na certidão de nascimento, na cédula de identidade e na Carteira Nacional de Habilitação. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está pronta para a pauta do Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Daniella Cronemberger

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

FUNDAÇÃO TELEFÔNICA CAPACITA 2,5 MIL PROFESSORES SOBRE ESTATUTO

A Fundação Telefônica vai capacitar a partir desta terça-feira (12/04) cerca de 2,5 mil professores da rede pública sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O curso à distância, executado pelo Portal Pró-Menino, é oferecido há três anos. Fazem parte da turma professores de São Paulo, Ceará e Rio de Janeiro, além de educadores ligados a programas de erradicação do trabalho infantil e que atendem adolescentes em conflito com a lei. Em 2010, cinco mil professores participaram da capacitação, que é gratuita e tem carga horária de 60 horas. A temática dos direitos da criança e do adolescente será composta por sete módulos: Aspectos históricos do direito da criança e do adolescente; Princípios do ECA e dos direitos da criança e do adolescente; O ECA e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; Crianças e adolescentes com direitos ameaçados e violados e a escola; O adolescente em conflito com a lei e a escola; Participação e protagonismo; e a elaboração de um projeto de aplicação prática. 

Especialistas da área, como Mary Del Priore, Miguel Arroyo, Paulo Garrido e Benedito dos Santos, irão interagir com os alunos no decorrer do curso. Serão exibidos também vídeos-aulas do professor Antonio Carlos Gomes da Costa, que fez parte das comissões de redação do ECA e autou como colaborador do portal Pró-Menino desde sua criação. O Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor (Ceats), ligado à Fundação Instituto de Administração (FIA), é o responsável pela gestão e certificação do curso.
Portal Pró-Menino
O Portal Pró-Menino (www.promenino.org.br) é uma iniciativa da Fundação Telefônica que busca contribuir para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, por meio da disseminação da informação, do apoio a organizações que lidam com esta temática e da sensibilização da população em geral. O gerenciamento está a cargo do Ceats. O portal conta atualmente com cerca de 200 mil visitantes por mês. 


Fundação Telefônica
A Fundação Telefônica gerencia a maior parte da Ação Social e Cultural do Grupo Telefônica no mundo, demonstrando seu compromisso com as sociedades junto às quais atua. A instituição está presente na Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Peru, Equador, El Salvador e Venezuela e também desenvolve programas junto a operadoras locais da Telefônica na Guatemala, Nicarágua, Panamá e Uruguai. 


No Brasil, foi criada em 1999 e atua para o desenvolvimento social, através da consolidação dos direitos das crianças e dos adolescentes. No ano passado, mais de 609 mil pessoas foram beneficiadas diretamente pelos projetos que desenvolve, por meio dos programas EducaRede, Pró-Menino, Arte e Tecnologia e Voluntários Telefônica. 


Fonte: www.terra.com.br

CONSELHO TUTELAR PARTICIPA DO I SEMINÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

aconteceu em Barroquinha o I seminário de educação inclusiva onde o público-alvo foram coordenadores pedagógicos, professores, pais, servidores escolares e instituições públicas entre elas conselho tutelar. objetivo principal promover a educação na Escola, o desafio e os dilemas da inclusão de alunos(as) com necessidades Especiais em classes regulares das escolas municipais de Barroquinha. conscientizar na comunidade escolar e as intituições públicas e socias que a educação de inclusiva centra-se em apoiar as as qualidades e as necessidades de cada um e de todos os alunos na escola, e compreender a participação familiar como uma parceria produtiva para a inclusão das crianças com necessidades especiais em classes regulares e no cotidiano escolar.
a progarmação tiveram a participação da palestrante Graças Morais Lopes, Professora Sônia Lopes, professor Fábio Silva Sipaúba, professora Maria Cleide Roques Cunha e professora Francidalva Dias de Almeida.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

UNICEF LANÇA CAMPANHA POR UMA INFÂNCIA SEM RACISMO


Seria possível uma infância sem racismo?
Seria possível termos todas as crianças de até 1 ano de idade sobrevivendo?
Seria possível um Brasil com todas as crianças – sem faltar nenhuma delas – tendo seu nome de família assegurado no registro civil de nascimento?
Seria possível termos todas as crianças – sem faltar nenhuma delas – com acesso a educação integral?
Seria possível termos todas as crianças livres dos efeitos da discriminação racial?
Depende de nós!
A discriminação racial persiste no cotidiano das crianças brasileiras e se reflete nos números da desigualdade entre negros, indígenas e brancos.
Com a campanha Por uma infância sem racismo, o UNICEF e seus parceiros fazem um alerta à sociedade sobre os impactos do racismo na infância e adolescência e a necessidade de uma mobilização social que assegure o respeito e a igualdade étnico-racial desde a infância.
Baseada na ideia de ação em rede, a campanha convida pessoas, organizações e governos a garantir direitos de cada criança e de cada adolescente no Brasil.

MÃE É PRESA EM SP ACUSADA DE DEIXAR BEBÊ EM REDE DE DESCANSO PARA NÃO OUVI-LO CHORAR


SÃO PAULO - Uma mulher foi presa, no fim da noite deste domingo, acusada de ter abandonado o filho, um bebê de 5 meses, na rede de descanso estendida na garagem da casa onde residia, em Ermelino Matarazzo, na Zona Leste. Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), uma vizinha ouviu o choro da criança e avisou a Polícia Militar, que arrombou o portão do imóvel para resgatar o bebê. Na delegacia, ela disse que deixou o bebê fora de casa porque ele chorava muito.

Ao chegarem ao imóvel, os PMs viram algo se mexendo dentro de uma rede estendida na garagem. Eles chamaram por alguém da casa, mas, como ninguém respondeu, decidiram arrombar o portão. A mãe foi encontrada dormindo no quarto.

Ela foi presa em flagrante e encaminhada para o 24º Distrito Policial (Ermelino Matarazzo), de onde seguiu para uma cadeia pública após ser indiciada por abandono de incapaz. 

A criança foi encaminhada ao PS de Ermelino Matarazzo. O Conselho Tutelar foi acionado e o bebê, entregue ao avô materno. 



fonte o globo

sexta-feira, 25 de março de 2011

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 278, DE 2009 QUE ALTERA O ECA EM FAVOR DOS CONSELHEIROS TUTELARES AVANÇA EM BRASÍLIA


O O Projeto de Lei do Senado Federal N° 278, de 2009 que altera alguns Artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como foco principal a garantia dos direitos sociais, previdenciárias e trabalhistas dos Conselheiros Tutelares de todo o Brasil avança em sua tramitação e já está na Relatoria da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para apreciação da matéria. No dia 17 de março o texto da matéria  foi remetido para do Senador Gim Argello, do PTB do Distrito Federal, que deverá emitir um novo relatório que ajudará no avanço do Projeto de Lei. Se espera que até o final deste ano a matéria esteja pronta para votação no Senado e Câmara Federal. Leia abaixo na íntegra o PLS 278:

EMENDA Nº – CCJ (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 278, DE 2009

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre o Conselho Tutelar.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os arts. 132, 133, 134, 135, 136, 139 e 249 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 132. Em cada município haverá, pelo menos, um Conselho Tutelar, composto por cinco membros, eleitos pela comunidade local para mandato de quatro anos, permitida uma reeleição.

§ 1º Será criado pelo menos um Conselho Tutelar para cada grupo de cento e cinquenta mil habitantes.

§ 2º O número mínimo de Conselhos Tutelares por habitante definido no § 1º deverá ser aumentado nos casos de acentuada dispersão territorial da população ou incidência e prevalência de
violações dos direitos da criança e do adolescente.

§ 3º No Distrito Federal, haverá pelo menos um Conselho Tutelar em cada região administrativa, obedecido o disposto nos §§ 1º e 2º.” (NR)

“Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I – ter mais de vinte e um anos de idade;
II – residir no município;
III – ter disponibilidade para dedicação exclusiva à função;
IV – ter concluído a educação básica;
V – ter experiência mínima de um ano na promoção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, atestada por órgão público ou por entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI – conhecer a legislação básica de proteção da criança e do adolescente em vigor no País;
VII – não ter antecedentes criminais nem responder a processo por crime contra criança ou adolescente ou por violência doméstica e familiar.

Parágrafo único. Caberá ao Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente averiguar a observância do disposto nos incisos V e VI e efetuar a respectiva comunicação à Justiça Eleitoral.” (NR)

“Art. 134. Lei municipal disporá sobre o local e o regime de funcionamento do Conselho Tutelar e sobre a remuneração dos respectivos membros, além de assegurar a estes, durante o exercício efetivo do mandato, pelo menos:

I – cobertura previdenciária;
II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do valor da remuneração mensal;
III – licença à gestante;
IV – licença-paternidade;
V – gratificação natalina.
§ 1º A remuneração do membro do Conselho Tutelar, estabelecida por lei municipal, será de no mínimo cinquenta por cento do subsídio do vereador.
§ 2º Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.
§ 3º O poder público proverá as condições necessárias ao funcionamento do Conselho Tutelar, destinando-lhe:
I – estrutura física;
II – recursos humanos de apoio;
III – meios de comunicação;
IV – meios de transporte.” (NR)

“Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, de dedicação exclusiva, e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)

“Art. 136. ................................................................................. ...................................................
XII – manter registro do histórico do atendimento prestado até que a criança ou o adolescente atendido complete dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário afastar a criança ou o adolescente do convívio familiar, comunicará imediatamente o fato ao Ministério Público, prestando-lhe as informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.” (NR)

“Art. 139. Os conselheiros tutelares serão escolhidos simultaneamente em todo o País, por sufrágio universal, mediante voto direto, secreto e facultativo dos eleitores dos municípios e do Distrito Federal.

§ 1º A eleição para conselheiro tutelar será realizada no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao das eleições para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, observadas as seguintes regras:
I – as candidaturas serão individuais, vedada a apresentação de lista e o patrocínio de partido político;
II – o registro das candidaturas terá início cento e oitenta dias antes da data da eleição;
III – o poder público zelará pela isonomia na divulgação das candidaturas;
IV – será vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga;
V – não se admitirá a distribuição de material de campanha, salvo folhetos, volantes e outros impressos;
VI – poderá participar do sufrágio o eleitor regularmente inscrito na respectiva circunscrição eleitoral;
VII – os cinco candidatos mais votados serão diplomados conselheiros titulares, sendo diplomados suplentes os dez candidatos remanescentes mais votados;
VIII – no caso de candidatos com igual número de votos, serão utilizados, para efeito de desempate, os seguintes critérios, em ordem sucessiva:
a) ter experiência mais longa na promoção ou proteção dos direitos da criança e do adolescente;
b) ter maior tempo de residência no município;
c) ter formação em área vinculada à natureza das atividades desenvolvidas pelo Conselho Tutelar;
d) ter idade mais elevada.

§ 2º O processo de escolha referido no caput será:
I – realizado pela Justiça Eleitoral, que expedirá instruções gerais com base nas normas cabíveis da legislação eleitoral;
II – disciplinado pelo Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - fiscalizado pelo Ministério Público.” (NR)

“Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda:

Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 135-A, no Capítulo I do Título V; 139-A e 139- B, no Capítulo IV do Título V; 249-A; 258-C, no Capítulo II do Título VII; e 262-A:

“Art. 135-A. O poder público, por meio do Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, promoverá capacitação para os conselheiros tutelares.”

“Art. 139-A. O poder público estimulará a participação popular no processo de escolha dos conselheiros tutelares, com campanhas de esclarecimento veiculadas nos meios de comunicação locais.”

“Art. 139-B. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá na terceira semana do mês de janeiro do ano subsequente ao da eleição.”

“Art. 249-A. Descumprir, injustificadamente, determinação da autoridade judiciária ou deliberação do Conselho Tutelar ou dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Pena – multa de um mil a três mil reais.”

“Art. 258-C. Deixar a autoridade competente de prover as condições necessárias ao funcionamento do Conselho Tutelar:

Pena – multa de até cem vezes o valor da remuneração mensal, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.”

“Art. 262-A. Poderá a União suspender o repasse de transferências voluntárias, excetuadas aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social, ao Município que não tenha instalado os Conselhos Tutelares previstos no art. 132.”

Art. 3º O mandato dos conselheiros tutelares em exercício na data inicial de vigência desta Lei extinguir-se-á com a posse dos que forem eleitos no primeiro sufrágio simultâneo realizado no País.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação.

Parágrafo único. O disposto no art. 262-A da Lei nº 8.069, de 1990, será aplicado a partir do segundo ano fiscal subsequente ao da publicação desta Lei.

quarta-feira, 23 de março de 2011

CEATS realiza pesquisa nacional sobre evolução de Conselhos de Direitos e Tutelares

Desde o começo de 2011, o Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor da Fundação Instituto de Administração (CEATS/FIA) está promovendo, com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a segunda edição da pesquisa “Conhecendo a Realidade”. Esse estudo pretende reunir informações sobre o funcionamento de três dos principais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA): os Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares.
Nas próximas semanas, a equipe do Projeto entrará em contato com  aqueles Conselhos para confirmar os dados de contato para, em breve, aplicar um questionário com perguntas sobre a estrutura, o trabalho e os maiores desafios enfrentados em seu funcionamento. Além de fornecer um panorama atual dessa realidade, a pesquisa possibilitará uma comparação com os dados de 2006, quando foi realizada sua primeira edição, possibilitando a análise de ações implementadas nos últimos cinco anos para o desenvolvimento desses conselhos. 
Portanto, se você faz parte de um desses órgãos, colabore! Forneça os dados de contato e participe dessa pesquisa, que também auxiliará no planejamento de novas iniciativas e políticas públicas de fortalecimento dos Conselhos e, assim, do SGDCA como um todo.

segunda-feira, 21 de março de 2011

ESTÃO ABERTAS INSCRIÇÕES PARA SELO ESCOLA SOLIDÁRIA


Se sua escola desenvolve projetos sociais aliados à prática pedagógica, ela pode ser reconhecida com o Selo Escola Solidária 2011. Estão abertas até o dia 31 de maio as inscrições no site www.facaparte.org.br. O Selo é um reconhecimento às escolas de educação básica comprometidas com uma educação solidária que desenvolve projetos de voluntariado.
Podem participar escolas de todos os estados brasileiros, públicas e particulares, de todos os níveis de ensino (educação infantil, ensino fundamental, médio, especial, ensino técnico e EJA), cadastradas no Censo Escolar do Ministério da Educação/INEP. Para participar, cada escola deve escolher apenas um projeto de voluntariado educativo que esteja acontecendo e tenha a participação de alunos. Junto com a inscrição, a escola participante deve preencher a uma auto-avaliação. Ambas podem ser feitas no site http://www.facaparte.org.br/selo2011/. Todas as inscrições serão analisadas considerando a coerência do projeto apresentado com o conceito de Voluntariado Educativo, os resultados pedagógicos e sociais alcançados e a importância da atividade para os participantes e para o público atendido. O resultado será divulgado em setembro de 2011, no site do Instituto Faça Parte.
O Selo Escola Solidária é uma realização do Instituto Faça Parte em parceria com MEC (Ministério da Educação), CONSED (Conselho Nacional de Secretários de Educação), UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), OEI (Organização dos Estados Ibero-americanos), UNESCO e UNICEF e acontece a cada dois anos. Desde 2003, mais de 16 mil escolas públicas e particulares de todo o país foram reconhecidas. O evento de lançamento nacional foi no dia 15 de março, em São Paulo (SP).  
Fonte: Instituto Faça Parte