O Colegiados está representado pelas as conselheiras Saiomara Soares Feitas e Rosineide Barbosa.
O SIPIA é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O SIPIA tem uma saída de dados agregados em nível municipal, estadual e nacional e se constitui em uma base única nacional para formulação de políticas públicas no setor.
O SIPIA é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O SIPIA tem uma saída de dados agregados em nível municipal, estadual e nacional e se constitui em uma base única nacional para formulação de políticas públicas no setor.
SIPIA-CT Web a base do sistema é o Conselho Tutelar, para o qual se dirigem de imediato as demandas sobre a violação ou o não atendimento aos direitos assegurados da criança e do adolescente.
Os Conselhos Tutelares são responsáveis por receber e apurar denúncias sobre violações dos direitos da criança e do adolescente - que incluem maus-tratos, crianças fora da escola, trabalho e prostituição infantil ou do adolescente.
Formados por membros eleitos pela comunidade, os Conselhos Tutelares têm autonomia para solucionar casos que não envolvem violação grave - como, por exemplo, encaminhar para a escola crianças que não estejam estudando. Em casos mais graves - trabalho e prostituição infantil, o Conselho Tutelar repassa a denúncia para o Poder Judiciário, que é quem toma as providências nestes casos.
Os Conselhos Tutelares, são os responsáveis por receber as denúncias e providenciar as medidas que levem ao ressarcimento do direito.
O SIPIA fundamenta-se no Estatuto e tem três objetivos primordiais:
• operacionalizar na base a política de atendimento dos direitos, ou seja, possibilitar a mais objetiva e completa leitura possível da queixa ou situação da criança ou adolescente, por parte do Conselho Tutelar;
• encaminhar a aplicação da medida mais adequada com vistas ao ressarcimento do direito violado para sanar a situação em que se encontra a criança ou adolescente;
• subsidiar as demais instâncias - Conselhos de Direitos e autoridades competentes - na formulação e gestão de políticas de atendimento.
Pode-se afirmar ainda que, por estruturar-se com base nos mesmos conceitos do estatuto da criança e do adolescente, o SIPIA-CT Web constitui-se em poderoso instrumento de capacitação para os conselheiros tutelares e para os conselheiros de direitos, contribuindo para a implantação e o adequado funcionamento de ambos e, assim, para a implantação do próprio estatuto.
Formados por membros eleitos pela comunidade, os Conselhos Tutelares têm autonomia para solucionar casos que não envolvem violação grave - como, por exemplo, encaminhar para a escola crianças que não estejam estudando. Em casos mais graves - trabalho e prostituição infantil, o Conselho Tutelar repassa a denúncia para o Poder Judiciário, que é quem toma as providências nestes casos.
Os Conselhos Tutelares, são os responsáveis por receber as denúncias e providenciar as medidas que levem ao ressarcimento do direito.
O SIPIA fundamenta-se no Estatuto e tem três objetivos primordiais:
• operacionalizar na base a política de atendimento dos direitos, ou seja, possibilitar a mais objetiva e completa leitura possível da queixa ou situação da criança ou adolescente, por parte do Conselho Tutelar;
• encaminhar a aplicação da medida mais adequada com vistas ao ressarcimento do direito violado para sanar a situação em que se encontra a criança ou adolescente;
• subsidiar as demais instâncias - Conselhos de Direitos e autoridades competentes - na formulação e gestão de políticas de atendimento.
Pode-se afirmar ainda que, por estruturar-se com base nos mesmos conceitos do estatuto da criança e do adolescente, o SIPIA-CT Web constitui-se em poderoso instrumento de capacitação para os conselheiros tutelares e para os conselheiros de direitos, contribuindo para a implantação e o adequado funcionamento de ambos e, assim, para a implantação do próprio estatuto.