terça-feira, 30 de novembro de 2010

COLEGIADO DO CONSELHO TUTELAR É REPRESENTADO EM VIÇOSA DO CEARÁ NA OFICINA DO SIPIA WEB

O Colegiados está representado pelas as conselheiras Saiomara Soares Feitas e Rosineide Barbosa.

O SIPIA é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O SIPIA tem uma saída de dados agregados em nível municipal, estadual e nacional e se constitui em uma base única nacional para formulação de políticas públicas no setor.

SIPIA-CT Web a base do sistema é o Conselho Tutelar, para o qual se dirigem de imediato as demandas sobre a violação ou o não atendimento aos direitos assegurados da criança e do adolescente.
Os Conselhos Tutelares são responsáveis por receber e apurar denúncias sobre violações dos direitos da criança e do adolescente - que incluem maus-tratos, crianças fora da escola, trabalho e prostituição infantil ou do adolescente.


Formados por membros eleitos pela comunidade, os Conselhos Tutelares têm autonomia para solucionar casos que não envolvem violação grave - como, por exemplo, encaminhar para a escola crianças que não estejam estudando. Em casos mais graves - trabalho e prostituição infantil, o Conselho Tutelar repassa a denúncia para o Poder Judiciário, que é quem toma as providências nestes casos.


Os Conselhos Tutelares, são os responsáveis por receber as denúncias e providenciar as medidas que levem ao ressarcimento do direito.


O SIPIA fundamenta-se no Estatuto e tem três objetivos primordiais:


• operacionalizar na base a política de atendimento dos direitos, ou seja, possibilitar a mais objetiva e completa leitura possível da queixa ou situação da criança ou adolescente, por parte do Conselho Tutelar;


• encaminhar a aplicação da medida mais adequada com vistas ao ressarcimento do direito violado para sanar a situação em que se encontra a criança ou adolescente;


• subsidiar as demais instâncias - Conselhos de Direitos e autoridades competentes - na formulação e gestão de políticas de atendimento.


Pode-se afirmar ainda que, por estruturar-se com base nos mesmos conceitos do estatuto da criança e do adolescente, o SIPIA-CT Web constitui-se em poderoso instrumento de capacitação para os conselheiros tutelares e para os conselheiros de direitos, contribuindo para a implantação e o adequado funcionamento de ambos e, assim, para a implantação do próprio estatuto.

domingo, 28 de novembro de 2010

CONSELHO TUTELAR NÃO É ORGÃO DE REPRESSÃO!

A confusão é histórica. Desde a implantação dos primeiros Conselhos Tutelares em território nacional buscou-se implantar nele características ‘policialescas’.

Percebo que esta ação ocorre devido às lacunas na rede de atendimento à criança e ao adolescente nos municípios e também pela falta de preparo dos pais ou responsáveis em educar os próprios filhos.

Bem simples assim:

A família enfrentando problemas, por exemplo, com a educação dos filhos vê nos Conselheiros Tutelares uma referência de ‘ameaça’, implantando na criança medo do Conselho Tutelar, como se este pudesse lhe alcançar com alguma forma de punição. Grande engano.

Também as instituições e instâncias públicas vêem o Conselho Tutelar como órgão de repressão.

A escola é exemplo importante desta conduta. Cada vez que ela enfrenta problemas de indisciplina com seus alunos tenta resolver o caso com o acionamento do Conselho Tutelar.

A instituição escolar pouco aciona o Conselho Tutelar para o que realmente lhe compete. Por exemplo, nos casos de suspeita ou confirmação de violência, nos casos de evasão escolar ou reiteradas repetências. O Conselho Tutelar tem sido acionado até mesmo para atender casos de ato infracional cometido por adolescente dentro do perímetro escolar.

Em algum momento da história ‘alguém’ fez a seguinte declaração: “Quando tem ‘menor’ tem que chamar o Conselho Tutelar”, e isso se tornou regra. Grande erro!

Não é porque o fato envolve um adolescente que necessariamente o Conselho Tutelar deve ser acionado. O caso destacado acima é um exemplo disto. Quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar. Porém se o mesmo ato infracional for cometido por criança (até 12 anos de idade incompletos) quem deve ser chamado é o Conselho Tutelar.

Até mesmo alguns Promotores de Justiça e Juízes tem visão distorcida do Conselho Tutelar, por isso acabam por ‘exigir’ dos Conselheiros Tutelares ações como a de fiscalização de bares, festas e eventos. Quando a autoridade comete este erro ela está confundindo o Conselho Tutelar com órgãos de segurança pública e com os antigos Comissários de Menores.

Mas definitivamente o que tem contribuído para que o Conselho Tutelar tenha solidificado em sua imagem características dos órgãos de segurança pública é a postura de alguns conselheiros tutelares que insistem em se utilizar de carteiras de identificação idênticas às das polícias ou mesmo aquele colete preto escrito de amarelo CONSELHO TUTELAR.

Definitivamente: o Conselho Tutelar não compõe o aparato de segurança pública do município, por isso não deve agir como tal. O Conselho Tutelar é o órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente, e como já disse nos outros artigos que escrevi, e em especial no livro: CONSELHO TUTELAR, Liberte-se!, “Zelar é fazer com que aqueles que devem atender efetivamente o façam”.

Ta na hora de dar a grande ‘virada’ e excluir de nossos Conselhos Tutelares toda e qualquer característica ‘policialesca’ e a partir desta ação maximizar o verdadeiro atendimento tutelar. 
Luciano Betiate
Consultor dos Diretos da Criança e do Adolescente
www.portaldoconselhotutelar.com.br

CONANDA SE POSICIONA CONTRA TOQUE DE RECOLHER

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), principal órgão nacional do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais de deliberar e fiscalizar as políticas nacionais para a infância e juventude- reunido em sua 175º Assembléia Ordinária, aprova o presente parecer contrário ao procedimento denominado Toque de Recolher - proibição de circulação de crianças e adolescentes nas ruas no período noturno-, adotado em algumas cidades do País, por meio de portarias de Juízes da Infância e Juventude. 1) As portarias judiciais não podem contrariar princípios constitucionais e legais, como o direito à liberdade, previsto nos artigos 5 e 227 da Constituição Federal Brasileira, e nos artigos 4 e 16 do ECA - direito à liberdade, incluindo o direito de ir, vir e estar em espaços comunitários; 2) Os artigos 145 a 149 do ECA dispõem sobre as competências e as atribuições das Varas da Infância e Juventude. Os artigos citados não prevêem a restrição do direito à liberdade de crianças e adolescentes de forma genérica, e sim restrições de entrada e permanência em certos locais e estabelecimentos, que devem ser decididas caso a caso, de forma fundamentada, conforme o artigo 149; 3) O procedimento contraria a Doutrina da Proteção Integral, da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, em vigor no Brasil por meio da Lei 8.069 de 1990 (ECA) e a própria Constituição Federal Brasileira, tendo em vista a violação do direito à liberdade. A apreensão de crianças e adolescentes está em desconformidade com os requisitos legais por submeter crianças e adolescentes a constrangimento, vexame e humilhação (arts. 5 e 227 da CF e arts. 4, 15, 16, 106, 230 e 232 do ECA). Volta-se a época em que crianças e adolescentes eram tratados como “objetos de intervenção do estado” e não como “sujeitos de direitos”. A medida significa um retrocesso, tendo em vista que nos remete à Doutrina da Situação Irregular do revogado Código de Menores e a procedimentos abusivos como a “Carrocinha de Menores” e outras atuações meramente repressivas executadas por ,Comissariados e Juizados de Menores; Leia a portaria completa AQUI

sábado, 27 de novembro de 2010

ESCOLA FRANCISCO BENÍCIO GANHA PRÊMIO EM 1° LUGAR NO PROJETO PETECA

Escola de Ensino Fundamental Francisco Benício de Vasconcelos foi premiada no projeto peteca em 1° lugar no estado do ceará na  categoria literatura de cordel, a escola estava representada pela as alunas Francisca Valéria (reside em maniçoba) e Adelaide (reside lagoa do mato), estas alunas estão cursando 9° ano B, as mesmas estuda com a professora Aneliza Fontenele que coordenou os trabalhos e que também foi premiada junto com coordenadoria da escola. Barroquinha está de parabéns e principalmente a escola francisco benício pois dos 95 municipios do estado do ceará que participaram do projeto peteca se classificaram somente 05 municípios (Ararendá, Barroquinha, Itatira, Palmácia e Quixadá), dentre esses 05 finalista Barroquinha obteve o 1° lugar, as alunas, professora e coordenadora da escola ganharam prêmios como notebooks.

CONSELHO TUTELAR SE REUNE COM ALUNOS DA ESCOLA FRANCISCO BENÍCIO

O colegiado do conselho tutelar esteve no dia 25 de novebro na escola Francisco Benicio nos turnos manhã, tarde e noite para discutir junto com os alunos alguns temas como: Estatuto da criança e do adolescente, conselho tutelar, ato infracional e principalmente os deveres da criança e do adolescente, na oportunidade surgiram varias perguntas onde este orgão parabeniza os alunos pela participação, onde sabemos que existe leis que precisam ser conhecidas principalmente estatuto da criança e do adolescente.


                          

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

ALUNOS DE BARROQUINHA DISPUTAM PRÊMIO PETECA

O auditório da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), em Fortaleza (Av. Barão de Studart, 1980- Aldeota), será palco, hoje, sexta-feira, 26, de uma manhã com atividades culturais e muita conscientização sobre os malefícios do trabalho infantil. Estudantes e professores da rede pública de diversos municípios participarão das apresentações de 21 tarefas escolares finalistas no Prêmio Peteca/MPT na Escola.

A iniciativa integra o Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca/MPT na Escola) e objetiva premiar as melhores tarefas escolares produzidas por alunos do ensino fundamental sobre o tema trabalho infantil. Dezesseis municípios são finalistas com 21 tarefas (cinco deles concorrem em duas modalidades).

Na modalidade artes cênicas, são finalistas Aracati, Barbalha, Crato, Itatira e Sobral. Já na categoria artes visuais, a comissão julgadora escolheu como finalistas os trabalhos realizados por alunos de Banabuiú, Baturité, Camocim, Quixadá e Sobral. Na modalidade composição houve empate na 5ª colocação, deixando, assim, seis finalistas: Baturité, Camocim, Farias Brito, General Sampaio, Guaramiranga e Juazeiro do Norte. Na categoria literatura, disputam Ararendá, Barroquinha, Itatira, Palmácia e Quixadá.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

A PALMADA PEDAGÓGICA E CULTURA DA VIOLÊNCIA

criança é um ser em constante desenvolvimento, em constante aprendizado. Mas é criança e reagir, contestar, desobedecer fazem parte do seu comportamento normal. devemos nos Preocupamos com crianças que nunca reagem às determinações dos pais. Que nunca dizem não. Mas os pais têm como função e obrigação educar seus filhos. Sendo assim os pais têm que ensinar aos filhos os limites. Crianças que crescem sem limites não se tornarão adultos saudáveis. Preocupa-me ver pais inseguros no dia a dia com seus filhos e diante de seus filhos. As crianças percebem muito bem as inseguranças dos pais em relação a posturas, a condutas, a valores. E isso é muito ruim. Elas precisam de pais que demonstrem conhecimentos, firmeza e determinação na educação dos filhos. Não é tarefa fácil. E como estabelecer os indispensáveis limites? O que fazer diante da criança que reage às determinações dos pais? Parto do princípio que devemos rejeitar qualquer forma de castigo físico.

CONSELHO TUTELAR ALERTA BULLYING EXISTE EM BARROQUINHA


Segundo a wikipedia, Bullying é um termo de origem inglesa utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz de se defender. A palavra "Bully" significa "valentão", o autor das agressões. A vítima, ou alvo, é a que sofre os efeitos delas. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de bullying pela turma.

Acontece muito isso em escolas. Sabe aqueles esteriotipos, do guri que apanhado valentão da turma e perde o lanche? Entao, por ai. Pode ser agessão fisica, psicologica ou verbal.
O ruim são as consequencias. Lembra daqueles guris americanos que mataram os colegas, professores e depois se mataram? Vitimas do bullying
.

UNICEF(fundo das nações unidas para a infância), premiou fotos exploração de crianças no mundo.


O Observatório da Infância, site dedicado à luta pelos direitos da criança e do adolescente, publica aqui as primeiras colocadas.
O primeiro lugar (ao lado) coube à fotógrafa americana Stephanie Sinclair que mostra Ghulam, uma menina afegã de 11 anos, sentada junto a seu marido de 40, com o qual foi obrigada a se casar


 

O segundo lugar coube ao bengalês Golam Mostofa Bhuiya Akash, com foto sobre a exploração infantil em Bangladesh



O alemão Hartmut Schwarzbach obteve a terceira colocação pela foto de Annalyn, uma menina filipina que vive em uma colônia de mineradores perto de Manila. 



 "As crianças esquecidas da Chechênia", foto de Musa Sadulajew, conquistou menção honrosa no prêmio.





fotos: EPE

NEGLIGÊNCIA COM CRIANÇAS É MALTRADO E DEVE SER PUNIDA.


negligência ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento.
Os números relativos às denúncias de maus-tratos contra crianças no Brasil mostram que a negligência da família com suas crianças está em primeiro lugar. Seguem-se os maus-tratos físicos, a seguir, o abuso sexual e por fim os maus-tratos psicológicos. Também entre as freqüentes denúncias de maus-tratos que chegam  ao Observatório da Infância, a negligência está em primeiro lugar. A participação dos vizinhos ou membros da família nas denúncias é o fator que mais influencia essa classificação.
nesse caso, como tudo indica, além da negligência da mãe, também o estado se omitiu e negligenciou.
denuncie 3623 1414 ou disque 100