sexta-feira, 19 de novembro de 2010

PATRICIA SABÓIA E CONSELHOS TUTELARES


Senadora Patrícia Saboya encaminha parecer da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, acerca do Projeto de Lei do Senado nº 119, de 2008, do Senador Arthur Virgílio, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências, e do Projeto de Lei do Senado nº 278, de 2009, da Senadora Lúcia Vânia, que altera os arts. 132, 134 e 139 da referida lei, relativos aos conselhos tutelares, em tramitação conjunta.

Leia na íntegra o parecer da Senadora Patrícia Saboya e saiba tudo sobre a Proposta de Lei do Senado que trata das principais reivindicações dos Conselheiros Tutelares de todo Brasil, dentre elas: piso salarial, férias com direito a 1/3, licenças maternidade e paternidade e seguridade social (INSS).

Submetem-se ao exame preliminar desta Comissão, para posterior decisão terminativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 119, de 2008, de autoria do Senador Arthur Virgílio, e o PLS nº 278, de 2009, de autoria da Senadora Lúcia Vânia. Ambos procuram alterar a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dispondo sobre os Conselhos Tutelares. Apresentam, também, estrutura semelhante: dedicam o primeiro artigo a conferir nova redação a alguns dispositivos do Estatuto e reservam o segundo para a cláusula de vigência imediata. O projeto do Senador Arthur Virgílio (PLS nº 119, de 2008) prevê a existência mínima de dois Conselhos Tutelares em cada município, criados e mantidos pela municipalidade. Amplia para cinco anos o mandato dos conselheiros e assegura-lhes a percepção dos direitos trabalhistas e sociais previstos na Lei Maior, nomeadamente: férias remuneradas, décimo terceiro salário, licença à gestante, licença-paternidade e licença para tratamento de saúde. Por fim, equipara o conselheiro ao servidor público federal e determina que a União pague seus vencimentos e o inclua nos planos de saúde oferecidos ao funcionalismo. Ao justificar a proposta, o autor ressalta a importância do papel dos conselheiros tutelares na aplicação do ECA, lembra que o exercício da função supera o prazo de um ano e que se trata de cargo de servidor público em sentido lato, pois regido por norma federal. Advoga, então, que sejam reconhecidos aos conselheiros os direitos sociais e trabalhistas já consagrados aos trabalhadores pela Constituição. No intuito de aperfeiçoar o projeto, o Senador Sérgio Zambiasi oferece-lhe a Emenda nº 1, sugerindo o prazo de quatro anos para a duração dos mandatos, a adoção de voto universal e facultativo para a escolha dos conselheiros e a realização do pleito nos anos ímpares. O projeto da Senadora Lúcia Vânia (PLS nº 278, de 2009) também defende o mandato de quatro anos, mas permite recondução ilimitada e determina – fazendo remissão ao art. 131 do Estatuto – que a população local escolha os conselheiros no dia 18 de novembro. Ademais de preconizar que a lei municipal defina apenas o local de funcionamento dos conselhos e a remuneração dos conselheiros, a estes assegura o direito a férias, décimo terceiro salário, plano de saúde e remuneração equivalente a sessenta por cento do valor percebido pelos vereadores. Na justificação, a autora afirma que a ampliação do mandato, sem limite para recondução, dará aos conselheiros mais tempo para implementar as políticas concebidas em prol das crianças e dos adolescentes.

RELATORA: Senadora PATRÍCIA SABOYA

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