o colegiado do conselho tutelar como já havia sindo divulgado está visitando bares da cidade para a conscietizar sobre a proibição da venda de bebidads alcoólicas a crianças e adolescente e explicar quais as consequencia seria tomadas se fossem denunciados. ECA. Art.243.Vender, fornecer ainda gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se fato não constitui crime mais grave.
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