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segunda-feira, 21 de março de 2011
Conanda publica Resolução para a criação e funcionamento de Conselhos Tutelares
quinta-feira, 17 de março de 2011
CONSELHO TUTELAR DE BARROQUINHA RECEBEU DENÚNCIA DE UM CASO DE ABUSO SEXUAL NO PERÍODO DO CARNAVAL DE BITUPITÁ, ONDE ESTÁ EM SIGILO TODO O PROCEDIMENTO.
Denúncias de violência contra crianças triplicam durante carnaval
Campanha se tornará uma mobilização permanente
O número de denúncias recebidas pelo Disque 100 durante o período de carnaval deste ano triplicou em comparação ao mesmo período do ano passado. Segundo o Portal Direitos Humanos, foram registradas 965 chamados em 2011, já em 2010 o número foi de 297 denúncias. As capitais que registraram o maior número de denúncias foram Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).
A ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Maria do Rosário, acredita que esse aumento foi fruto da campanha anual de combate à violência contra crianças e adolescentes, lançada pelo governo federal no final de fevereiro.
Com o tema “Tem coisas que não dá para fingir que não vê. Violência sexual contra crianças e adolescentes é crime. Denuncie. A bola está com você” , a campanha convocou a sociedade para uma ação conjunta que contribuisse para reduzir a incidência de casos de violência sexual contra este grupo, que aumenta em períodos festivos. Foram distribuídas peças publicitárias divulgando o Disque Direitos Humanos – o Disque 100 – serviço gratuito que funciona 24h nos sete dias da semana para receber denúncias de violência contra crianças e adolescentes. As denúncias também chegaram através do site www.disque100.gov.br e pelo email disquedenuncia@sedh.gov.br.
Lançada no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, a campanha promoveu atividades em aeroportos de 17 capitais brasileiras: Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Vitória, Belo Horizonte, Cuiabá, Natal, João Pessoa, Florianópolis, Curitiba, Porto Alegre, Porto Velho, Brasília, Manaus, Fortaleza e Belém e contou com o apoio de autoridades federal, estadual e municipal e também o envolvimento de artistas, como a apresentadora Xuxa Meneghel.
Tendo como ícone uma grande bola amarela, pintada com bolas mais claras e um borrão vermelho, que representa a sociedade em torno de um problema que precisa ser combatido e o slogan “A bola está com você”, as peças mostraram que todos precisam estar atentos e prontos para denunciar atos de violência cometidos contra crianças e adolescentes.
Apesar de ser lançada durante o carnaval, a mobilização vai se prolongar por todo o ano. "O desafio é dar encaminhamento a todas as denúncias. “É muito significativo que a sociedade esteja fazendo a sua parte, denunciando as violações. Cada ligação recebida mobiliza uma rede de proteção das crianças para averiguar a situação e dar respostas”, explica Maria do Rosário.
Dados do disque 100
Nos últimos cinco anos, o aumento no número de denúncias registrado nos períodos do carnaval comprova a eficácia da campanha. Com a divulgação, a capilaridade do serviço também aumentou de maneira significativa. Enquanto em 2006 o serviço registrava denúncias de 882 municípios, em 2010 foram registradas ligações oriundas de 4.886 cidades brasileiras. Entre maio de 2003 e dezembro de 2010 o Disque já realizou um total de 2.556.775 atendimentos e encaminhou 145.066 denúncias de todo o país, atendendo a 89% dos municípios brasileiros.
Fonte: Rede ANDI Brasil, Brasília (DF), com informações do Portal Direitos Humanos - 14/03/2011
O número de denúncias recebidas pelo Disque 100 durante o período de carnaval deste ano triplicou em comparação ao mesmo período do ano passado. Segundo o Portal Direitos Humanos, foram registradas 965 chamados em 2011, já em 2010 o número foi de 297 denúncias. As capitais que registraram o maior número de denúncias foram Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).
A ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Maria do Rosário, acredita que esse aumento foi fruto da campanha anual de combate à violência contra crianças e adolescentes, lançada pelo governo federal no final de fevereiro.
Com o tema “Tem coisas que não dá para fingir que não vê. Violência sexual contra crianças e adolescentes é crime. Denuncie. A bola está com você” , a campanha convocou a sociedade para uma ação conjunta que contribuisse para reduzir a incidência de casos de violência sexual contra este grupo, que aumenta em períodos festivos. Foram distribuídas peças publicitárias divulgando o Disque Direitos Humanos – o Disque 100 – serviço gratuito que funciona 24h nos sete dias da semana para receber denúncias de violência contra crianças e adolescentes. As denúncias também chegaram através do site www.disque100.gov.br e pelo email disquedenuncia@sedh.gov.br.
Lançada no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, a campanha promoveu atividades em aeroportos de 17 capitais brasileiras: Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Vitória, Belo Horizonte, Cuiabá, Natal, João Pessoa, Florianópolis, Curitiba, Porto Alegre, Porto Velho, Brasília, Manaus, Fortaleza e Belém e contou com o apoio de autoridades federal, estadual e municipal e também o envolvimento de artistas, como a apresentadora Xuxa Meneghel.
Tendo como ícone uma grande bola amarela, pintada com bolas mais claras e um borrão vermelho, que representa a sociedade em torno de um problema que precisa ser combatido e o slogan “A bola está com você”, as peças mostraram que todos precisam estar atentos e prontos para denunciar atos de violência cometidos contra crianças e adolescentes.
Apesar de ser lançada durante o carnaval, a mobilização vai se prolongar por todo o ano. "O desafio é dar encaminhamento a todas as denúncias. “É muito significativo que a sociedade esteja fazendo a sua parte, denunciando as violações. Cada ligação recebida mobiliza uma rede de proteção das crianças para averiguar a situação e dar respostas”, explica Maria do Rosário.
Dados do disque 100
Nos últimos cinco anos, o aumento no número de denúncias registrado nos períodos do carnaval comprova a eficácia da campanha. Com a divulgação, a capilaridade do serviço também aumentou de maneira significativa. Enquanto em 2006 o serviço registrava denúncias de 882 municípios, em 2010 foram registradas ligações oriundas de 4.886 cidades brasileiras. Entre maio de 2003 e dezembro de 2010 o Disque já realizou um total de 2.556.775 atendimentos e encaminhou 145.066 denúncias de todo o país, atendendo a 89% dos municípios brasileiros.
Fonte: Rede ANDI Brasil, Brasília (DF), com informações do Portal Direitos Humanos - 14/03/2011
terça-feira, 15 de março de 2011
SP é obrigada a dar transporte a alunos que moram longe da escola
A justiça determinou que a prefeitura de São Paulo é obrigada a fornecer transporte escolar aos alunos matriculados na Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulo Prado que residam a mais de dois quilômetros daquela unidade de ensino e cujos pais não tenham condição de arcar com o custo do ônibus. A decisão baseia-se na falta de escola mais próxima de suas residências.
A decisão em segunda instância é da Câmara Especial do Tribunal de Justiça e determina multa diária no valor de R$ 50,00 por adolescente não atendido.
Na ação, proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude, o Ministério Público argumentou que alunos da EMEF enfrentam quase cinco quilômetros a pé para chegar à escola, caminhando por ruas sem pavimento, andando pelo acostamento da Rodovia Anhanguera ou pelo mato, sujeitos ao tempo e a riscos à integridade física.
A Promotoria solicitou informações à Secretaria Municipal de Educação, que respondeu que já estava atendida a demanda efetiva de crianças que precisavam do Transporte Escolar Gratuito. Esclareceu também que a escola Paulo Prado é uma “escola preferencial” e que muitos pais a escolhem apesar da oferta de vaga em unidade de ensino próxima das suas residências. A Secretaria explicou, ainda, que os alunos maiores de 12 anos encontram-se fora da faixa etária para atendimento, em razão do estabelecido em portaria do Detran.
A direção da escola encaminhou ao Ministério Público a lista de todos os alunos inclusos ou não no Programa de Transporte Gratuito, residentes a mais de dois quilômetros da escola, ficando evidente que nenhum adolescente é beneficiado com o transporte escolar gratuito. Muitos dos alunos moram a cinco quilômetros da escola e não têm o transporte escolar gratuito.
O Ministério Público informa que chegou a sugerir a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que não foi aceito pela Prefeitura de São Paulo. De acordo com a promotora de Justiça Carmen Lucia de Mello Cornacchioni, autora da ação, “ao negar o transporte gratuito aos adolescentes que estudam em local distante de casa, o Poder Público não assegura o efetivo atendimento no ensino fundamental e ainda viola o princípio constitucional do respeito à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento, princípio esse que deve informar não somente a interpretação e a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, como também todas as políticas públicas dirigidas para as crianças e adolescentes”.
fonte IG ultimo segundo
ENTENDER MELHOR PARA ATENDER EFICIENTEMENTE
Estudar casos é um trabalho minucioso. Para melhor estudo e compreensão de um caso, muitas vezes será necessária a atuação de um profissional habilitado para trabalhos técnicos especializados:
- Psicólogo: estudo e parecer psicológico.
- Pedagogo: estudo e parecer pedagógico.
- Assistente social: estudo e parecer social.
- Médico: atendimento e avaliações médicas
O Conselheiro Tutelar, para completar suas observações e análises e fundamentar suas decisões, deverá requisitar os serviços especializados dos profissionais citados e de outros . O importante é um estudo preciso e completo do caso que precisa de atendimento.
Encaminhar um caso é aplicar uma ou mais medidas protetivas que atuem diretamente nos focos desencadeadores da ameaça ou violação dos direitos da criança ou do adolescente, devendo o Conselho Tutelar requisitar , sempre que necessário, os serviços públicos nas áreas de Saúde, Educação, Serviço Social, Previdência, Trabalho e Segurança, indispensáveis ao correto encaminhamento de soluções para cada caso. Encaminhar um caso pode significar também a aplicação de medidas pertinentes aos pais ou responsável pela criança ou adolescente, o que, muitas vezes, torna-se vital para o completo atendimento da criança ou adolescente.
Acompanhar o caso é garantir o cumprimento das medidas protetivas aplicadas e zelar pela efetividade do atendimento prestado, evitando que qualquer uma das partes envolvidas (família, escola, hospital, entidade assistencial e outras) deixe de cumprir suas obrigações, fazendo romper a rede de ações que sustentam o bom andamento de cada caso específico. O bom acompanhamento de caso, feito em parceria com outros atores comunitários e o poder público, dá ao Conselho Tutelar condições de verificar o resultado do atendimento e, se necessário, aplicar novas medidas que o caso requerer.
O Conselho Tutelar não precisa especializar-se em acompanhamento de casos, podendo fazer este trabalho por meio de associações comunitárias, igrejas, entidades de atendimento e órgãos públicos de atenção à criança - aos quais requisitará , periodicamente, relatórios sobre o desenvolvimento dos casos.
Saber manejar a Metodologia de Atendimento Social de Casos é no entanto, fundamental para o trabalho do Conselho Tutelar: receber, estudar, encaminhar e acompanhar casos , buscando superar as situações de ameaças ou violações dos direitos de crianças e adolescentes, com a aplicação das medidas protetivas adequadas.
Fonte: www.promenino.org.br
QUATRO ESTUDANTES SÃO APONTADOS COMO AUTORES DO ASSASSINATO
DA REDAÇÃO COM SIDROLÂNDIA NEWS
A Polícia Militar e o Conselho Tutelar descobriram que os autores do assassinato do catador de latas de cerveja Aparecido Caetano Sobral de Lima - por espancamento e facadas, em Sidrolândia-MS - teria sido praticado por alunos da Escola Catarina de Abreu que durante a noite de quinta-feira estavam bebendo cachaça na Praça São Bento.
Ao que consta, Aparecido teria passado pela praça e e agredido um dos garotos por motivos fúteis. Em seguida, foi para a conveniência onde acabou sendo brutalmente assassinado pelos menores amigos do que tinha tomado uns safanões de Aparecido.
Os quatro menores tem idade entre 14 e 16 anos e todos foram apreendidos pelo Conselho Tutelar que contou com a apoio de policiais civis e militares.
Fonte: Correio do Estado - http://www.correiodoestado.com.br/
Nota de Repúdio:
A Acontece repudia qualquer ato de violência cometido por adolescente, mas não pode também admitir que Conselhos Tutelares venham agir desta forma como agiu o Conselho Tutelar de Sidrolândia, no Mato Grosso do Sul. Não é atribuição de Conselho Tutelar apreender adolescente em conflito com a lei, esse não o seu papel, isso é competência da autoridade policial. Repudiamos essa ação e alertamos aos demais conselhos tutelares para que não venham cometer este tipo de ação equivocada e por demais bizarra para os dias de hoje, ultrapassadas duas décadas de existência do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente - Art. 131 do ECA. Este sim é o papel do ConslehoTutelar.
Eulógio Alves de Melo Neto - Presidente da ACONTECE e Representante Estadual do Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares.
Fonte: Acontece
quarta-feira, 9 de março de 2011
UNICEF LANÇA DOCUMENTO NO BRASIL SOBRE POBREZA E DESIGUALDADE
Relatório: Documento do Unicef sobre o Brasil aponta que é necessário investir na adolescência para superar a pobreza e a desigualdade.
acesse ao documento AQUI
FIQUE POR DENTRO DA LEI
Resolução 75 do Conanda sobre funcionamento dos Conselhos Tutelares
Resolução n º 75 de 22 de outubro de 2001
Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares e dá outras providências
Art. 1º - Ficam estabelecidos os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares em todo o território nacional, nos termos do art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, enquanto órgãos encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Parágrafo Único. Entende-se por parâmetros os referenciais que devem nortear a criação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares, os limites institucionais a serem cumpridos por seus membros, bem como pelo Poder Executivo Municipal, em obediência às exigências legais.
Art. 2º - Conforme dispõe o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é obrigação de todos os municípios, mediante lei e independente do número de habitantes, criar, instalar e ter em funcionamento, no mínimo, um Conselho Tutelar enquanto órgão da administração municipal.
Art. 3º - A legislação municipal deverá explicitar a estrutura administrativa e institucional necessária ao adequado funcionamento do Conselho Tutelar.
Parágrafo Único. A Lei Orçamentária Municipal deverá, em programas de trabalho específicos, prever dotação para o custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Tutelar, inclusive para as despesas com subsídios e capacitação dos Conselheiros, aquisição e manutenção de bens móveis e imóveis, pagamento de serviços de terceiros e encargos, diárias, material de consumo, passagens e outras despesas.
Art. 4º - Considerada a extensão do trabalho e o caráter permanente do Conselho Tutelar, a função de Conselheiro, quando subsidiada, exige dedicação exclusiva, observado o que determina o art. 37, incs. XVI e XVII, da Constituição Federal.
Art. 5º - O Conselho Tutelar, enquanto órgão público autônomo, no desempenho de suas atribuições legais, não se subordina aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público.
Art. 6º - O Conselho Tutelar é órgão público não jurisdicional, que desempenha funções administrativas direcionadas ao cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sem integrar o Poder Judiciário.
Art. 7º - É atribuição do Conselho Tutelar, nos termos do art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao tomar conhecimento de fatos que caracterizem ameaça e/ou violação dos direitos da criança e do adolescente, adotar os procedimentos legais cabíveis e, se for o caso, aplicar as medidas de proteção previstas na legislação.
§ 1º As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas por autoridade judiciária mediante provocação da parte interessada ou do agente do Ministério Público.
§ 2º A autoridade do Conselho Tutelar para aplicar medidas de proteção deve ser entendida como a função de tomar providências, em nome da sociedade e fundada no ordenamento jurídico, para que cesse a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 8º - O Conselho Tutelar será composto por cinco membros, vedadas deliberações com número superior ou inferior, sob pena de nulidade dos atos praticados.
§ 1º Serão escolhidos no mesmo pleito para o Conselho Tutelar o número mínimo de cinco suplentes.
§ 2º Ocorrendo vacância ou afastamento de qualquer de seus membros titulares, independente das razões, deve ser procedida imediata convocação do suplente para o preenchimento da vaga e a conseqüente regularização de sua composição.
§ 3º-No caso da inexistência de suplentes, em qualquer tempo, deverá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar o processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas.
Art. 9º - Os Conselheiros Tutelares devem ser escolhidos mediante voto direto, secreto e facultativo de todos os cidadãos maiores de dezesseis anos do município, em processo regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que também ficará encarregado de dar-lhe a mais ampla publicidade, sendo fiscalizado, desde sua deflagração, pelo Ministério Público.
Art. 10º - Em cumprimento ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, o mandato do Conselheiro Tutelar é de três anos, permitida uma recondução, sendo vedadas medidas de qualquer natureza que abrevie ou prorrogue esse período.
Parágrafo único. A recondução, permitida por uma única vez, consiste no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subseqüente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, vedada qualquer outra forma de recondução.
Art. 11º - Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar devem ser exigidas de seus postulantes a comprovação de reconhecida idoneidade moral, maioridade civil e residência fixa no município, além de outros requisitos que podem estar estabelecidos na lei municipal e em consonância com os direitos individuais estabelecidos na Constituição Federal.
Art. 12º - O Conselheiro Tutelar, na forma da lei municipal e a qualquer tempo, pode ter seu mandato suspenso ou cassado, no caso de descumprimento de suas atribuições, prática de atos ilícitos ou conduta incompatível com a confiança outorgada pela comunidade.
§ 1º As situações de afastamento ou cassação de mandato de Conselheiro Tutelar devem ser precedidas de sindicância e/ou processo administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, o direito ao contraditório e a ampla defesa.
§ 2º As conclusões da sindicância administrativa devem ser remetidas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que, em plenária, deliberará acerca da adoção das medidas cabíveis.
§ 3º Quando a violação cometida pelo Conselheiro Tutelar constituir ilícito penal caberá aos responsáveis pela apuração oferecer notícia de tal fato ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.
Art. 13º - O CONANDA formulará Recomendações aos Conselhos Tutelares de forma à orientar mais detalhadamente o seu funcionamento.
Art. 14º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2001
JUIZ DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE SÃO PAULO DEFENDE PROFISSIONALIZAÇÃO DE CONSELHOS TUTELARES
Criar um movimento para profissionalizar os conselheiros tutelares e equipar os órgãos de proteção à criança e ao adolescente é a tarefa colocada como prioridade, neste ano, pela Coordenadoria da Infância e Juventude, ligada ao TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo.
Para o juiz titular da Vara Central da Infância e Juventude de São Paulo, Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, que também integra a coordenadoria do TJ, a situação atual dos conselhos tutelares de São Paulo é “lastimável”. Por isso, a coordenadoria do TJ diz querer sensibilizar a Câmara para que a Casa pense em projetos voltados para a formação dos conselhos.
A avaliação feita pelo juiz é baseada nas condições de infraestrutura e preparação dos profissionais que integram os conselhos tutelares. Atualmente, a legislação que regula a eleição desses funcionários não exige formação acadêmica específica. A escolha do conselheiro é feito pelos moradores do bairro onde ele vive.
- O fortalecimento dos Conselhos Tutelares vai garantir que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a lei 12.010 [que altera o ECA e impõe novas diretrizes para a adoção] sejam cumpridos de verdade.
Para o juiz, os conselhos tutelares estão mal aparelhados e dirigidos para atender casos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Ainda de acordo com Aranha Filho, os conselheiros eleitos pelo povo muitas vezes se colocam no papel de lideranças comunitárias com interesses políticos.
- Muitos trabalham formando lideranças comunitárias, o que significa conseguir votos para quando se candidatar a vereador. Você tem que quebrar esse interesse político.
Nesta terça-feira (1º), o juiz Adalberto de Camargo Aranha Filho participou do programa Cartão de Visita, da Rádio Record, apresentado por Débora Santilli, e conheceu, ao lado de Zacarias Pagnanelli, diretor executivo nacional de relações institucionais da Rede Record, a redação da TV e a do Portal R7.
Fonte: R7
Para o juiz titular da Vara Central da Infância e Juventude de São Paulo, Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, que também integra a coordenadoria do TJ, a situação atual dos conselhos tutelares de São Paulo é “lastimável”. Por isso, a coordenadoria do TJ diz querer sensibilizar a Câmara para que a Casa pense em projetos voltados para a formação dos conselhos.
A avaliação feita pelo juiz é baseada nas condições de infraestrutura e preparação dos profissionais que integram os conselhos tutelares. Atualmente, a legislação que regula a eleição desses funcionários não exige formação acadêmica específica. A escolha do conselheiro é feito pelos moradores do bairro onde ele vive.
- O fortalecimento dos Conselhos Tutelares vai garantir que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a lei 12.010 [que altera o ECA e impõe novas diretrizes para a adoção] sejam cumpridos de verdade.
Para o juiz, os conselhos tutelares estão mal aparelhados e dirigidos para atender casos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Ainda de acordo com Aranha Filho, os conselheiros eleitos pelo povo muitas vezes se colocam no papel de lideranças comunitárias com interesses políticos.
- Muitos trabalham formando lideranças comunitárias, o que significa conseguir votos para quando se candidatar a vereador. Você tem que quebrar esse interesse político.
Nesta terça-feira (1º), o juiz Adalberto de Camargo Aranha Filho participou do programa Cartão de Visita, da Rádio Record, apresentado por Débora Santilli, e conheceu, ao lado de Zacarias Pagnanelli, diretor executivo nacional de relações institucionais da Rede Record, a redação da TV e a do Portal R7.
Fonte: R7
sábado, 5 de março de 2011
CONSELHO TUTELAR DE BARROQUINHA IRÁ MONITORAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES NESSE CARNAVAL EM BITUPITÁ
O Conselho Tutelar de Barroquinha através dos Conselheiros Simone, Sayomara, Rosineide, Ivanira e Edmario atuarão no Carnaval 2011 trabalhando em parceira com a policia militar e pm tur. "Nossa recomendação aos pais é que não deixem crianças e adolescentes desacompanhados no local do evento porque estaremos presente para qualquer ameaça ou violação de direitos".
Atualmente o Conselho Tutelar acompanha casos envolvendo crianças e adolescentes vítimas de algum tipo de violência física ou psicológica. "Os casos mais frequentes são de maus tratos, espancamento e abandono e principalmente abuso e exploração sexual.
Atualmente o Conselho Tutelar acompanha casos envolvendo crianças e adolescentes vítimas de algum tipo de violência física ou psicológica. "Os casos mais frequentes são de maus tratos, espancamento e abandono e principalmente abuso e exploração sexual.
quinta-feira, 3 de março de 2011
MEC PROPÕE ALTERAÇÕESPARA TORNAR A ESCOLA MAIS ATRAENTE
Os dados chocam: metade dos jovens de 15 a 17 anos estão fora do ensino médio. Parte desse contingente estuda, com atraso, no ensino fundamental. Mas outra parte, a face mais preocupante dessa estatística, deixou os bancos escolares para trás. “[Os alunos] encontram um ensino [médio] organizado em torno de um número muito grande de disciplinas, sobrecarregadas de conteúdos mais voltados para vestibulares, muitos deles sem significado para suas vidas”, diz Francisco Aparecido Cordão, presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. O CNE discute atualmente uma atualização das diretrizes curriculares do ensino médio. Um dos programas que tem servido de base para a discussão é o Ensino Médio Inovador, criado e financiado pelo Ministério da Educação e já implementado em 357 escolas do país em 2010 –São Paulo não participa, mas estuda entrar. O programa se baseia em quatro eixos: trabalho, ciência, tecnologia e cultura. Cada escola cria seu plano de ação pedagógica, que pode eleger um desses eixos como principal ou misturá-los, em atividades complementares, que podem acontecer até fora da sala de aula. Para isso, a carga horária passa das 2.400 horas anuais obrigatórias para 3.000. Outros focos são leitura, artes e atividades em laboratórios, além da dedicação integral dos professores. O governo do Rio já planeja estender o modelo para mais escolas em 2013. Hoje, 16 participam. Antonio Paiva Neto, subsecretário de Gestão da Rede e de Ensino, cita como exemplo uma escola que integrou todos os conteúdos dados em aula ao mundo do trabalho. “O programa acaba mexendo com a prática pedagógica do professor e o aluno começa a questionar. Ele vê que é possível que aquela disciplina seja ministrada de uma outra forma”, diz Letícia Ramos, coordenadora do programa em Pernambuco.
blog chavalzada
Fonte: Folha.com.
CONSELHO TUTELAR REALIZA REUNIÃO COM OS DONOS DE BARRACAS DE BITUPITÁ
o conselho tutelar realizou reunião na tarde nesta quarta feira em Bitupitá, as conselheiras Sayomara soares e Simone representaram o órgão onde foi falado de como será a atuação do conselho tutelar no período do carnaval, na oportunidade foram alertadas sobre a venda de bebidas alcoólicas para adolescentes e punições caso haja algum flagrante por partes dos órgãos de segurança pública.
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