terça-feira, 23 de novembro de 2010

UNICEF(fundo das nações unidas para a infância), premiou fotos exploração de crianças no mundo.


O Observatório da Infância, site dedicado à luta pelos direitos da criança e do adolescente, publica aqui as primeiras colocadas.
O primeiro lugar (ao lado) coube à fotógrafa americana Stephanie Sinclair que mostra Ghulam, uma menina afegã de 11 anos, sentada junto a seu marido de 40, com o qual foi obrigada a se casar


 

O segundo lugar coube ao bengalês Golam Mostofa Bhuiya Akash, com foto sobre a exploração infantil em Bangladesh



O alemão Hartmut Schwarzbach obteve a terceira colocação pela foto de Annalyn, uma menina filipina que vive em uma colônia de mineradores perto de Manila. 



 "As crianças esquecidas da Chechênia", foto de Musa Sadulajew, conquistou menção honrosa no prêmio.





fotos: EPE

NEGLIGÊNCIA COM CRIANÇAS É MALTRADO E DEVE SER PUNIDA.


negligência ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento.
Os números relativos às denúncias de maus-tratos contra crianças no Brasil mostram que a negligência da família com suas crianças está em primeiro lugar. Seguem-se os maus-tratos físicos, a seguir, o abuso sexual e por fim os maus-tratos psicológicos. Também entre as freqüentes denúncias de maus-tratos que chegam  ao Observatório da Infância, a negligência está em primeiro lugar. A participação dos vizinhos ou membros da família nas denúncias é o fator que mais influencia essa classificação.
nesse caso, como tudo indica, além da negligência da mãe, também o estado se omitiu e negligenciou.
denuncie 3623 1414 ou disque 100

PAPA REÚNE MAIS DE 100 CARDEAIS PARA DEBATER CASO DE PEDOFILIA

Mais de cem cardeais de todo o mundo se encontram nesta sexta-feira com o papa Bento 16 no Vaticano para discutir os casos dos sacerdotes pedófilos, da situação da liberdade religiosa no mundo e da abertura da Igreja Católica aos anglicanos. A reunião será realizada a portas fechadas e se prolongará durante o dia todo.


De acordo com fontes vaticanas, o encontro começou com algumas palavras do papa, seguidas do discurso do cardeal Secretário de Estado do Vaticano, Tarcisio Bertone, sobre a situação da liberdade religiosa no mundo e os novos desafios.
Essa é a primeira vez que um número representativo de cardeais analisam juntamente com o papa os escândalos de clérigos pedófilos desde a repercussão no ano passado dos relatórios "Ryan" e "Murphy", que registraram que centenas de crianças irlandesas sofreram abusos sexuais por parte de sacerdotes da República da Irlanda, sobretudo na arquidiocese de Dublin entre 1975 e 2004.
Nos últimos meses foram divulgados outros casos de abusos por parte da direção nos Estados Unidos, Alemanha, Áustria, Holanda, Bélgica, Reino Unido e Itália. Bento 16 pediu perdão às vítimas em várias ocasiões e declarou que os culpados deverão responder perante Deus e as leis civis.



sábado, 20 de novembro de 2010

CONSELHO TUTELAR E O DIREITO DE IMAGEM

 é bom lembrar que a principalmente finalidade deste meio de comunicação é divulgar trabalhos realizados por este orgão e ser amigo informador de todos os propriétarios de estabelecimentos comercias e que este blog veio para informar e não degrenir a imagem de ninguém mas quem se sentir prejudicado cada nós nos informar.      O DIREITO DE IMAGEM é um dos direitos da personalidade dos quais todos os seres humanos gozam, facultando-lhes o controle do uso de sua imagem, seja a representação fiel se seus aspestos físicos(fotografia, retratos pintados etc.alguns juristas assim resume o uso da imagem: "não se pode impedir que outrem conheça a nossa imagem, e sim que a use contra a nossa vontade, nos casos expressamente previsto em lei"
 portanto, o direito de imagem é resguardado de forma clara, feitas as ressalvas ao uso informativo e que não atinjam a honra ou a respeitabilidade do indivíduo.
 O Conselho tutelar de Barroquinha irá e sempre estará tendo o mais de cuidado com as divulgações e procurando informar com mais de clareza possível como por inúmeras vezes foi informado.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

O CONSELHO TUTELAR IRÁ VISITAR COMUNIDADES DO MUNICIPIO

O Conselho tutelar de Barroquinha vai visitar diversas comunidades do  para pesquisar sobre as dificuldades que crianças e adolescentes enfrentaMno dia a dia principalmente as das loclidades da zona rural. É uma das metas do conselho, também englobar jovens que muitas vezes são esquecidos pelo zona urbana. Os conselheiros devem se deslocar com panfletos educativos e realizar um trabalho sócio-educativo com esses jovens. Comunidades como Araras, Chapada e Bitupitá estão entre as que vão receber a visita dos conselheiros. Vamos orientar nossas crianças para termos uma Barroquinha melhor.

CONSELHO TUTELAR E O LEGISLATIVO

O Conselheiro Edmario deOliveira Santos esteve na sessão na câmara municipal de vereadores de barroquinha onde uma das observações e que chamou atenção, foi a falta de participação da comunidade na sessões plenárias principalmente dos adolescente é bom lembrar que os vereadores estão atentos e cobrando melhorias para comunidades onde podemos citar a votação do  requerimento do vereador BENTO, onde está sendo iniciada a obra do posto de saúde do bairro campo do edmario onde irá atender toda aquela comunidade carente principalmente as crianças, o vereador vadécio em sua fala cobrou da atual administração a raspagem de algumas estradas é bom lembrar que rotineiramente os alunos do tranporte escolar se descolocam para sede e distritos das recpectivas escolas.

PATRICIA SABÓIA E CONSELHOS TUTELARES


Senadora Patrícia Saboya encaminha parecer da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, acerca do Projeto de Lei do Senado nº 119, de 2008, do Senador Arthur Virgílio, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências, e do Projeto de Lei do Senado nº 278, de 2009, da Senadora Lúcia Vânia, que altera os arts. 132, 134 e 139 da referida lei, relativos aos conselhos tutelares, em tramitação conjunta.

Leia na íntegra o parecer da Senadora Patrícia Saboya e saiba tudo sobre a Proposta de Lei do Senado que trata das principais reivindicações dos Conselheiros Tutelares de todo Brasil, dentre elas: piso salarial, férias com direito a 1/3, licenças maternidade e paternidade e seguridade social (INSS).

Submetem-se ao exame preliminar desta Comissão, para posterior decisão terminativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 119, de 2008, de autoria do Senador Arthur Virgílio, e o PLS nº 278, de 2009, de autoria da Senadora Lúcia Vânia. Ambos procuram alterar a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dispondo sobre os Conselhos Tutelares. Apresentam, também, estrutura semelhante: dedicam o primeiro artigo a conferir nova redação a alguns dispositivos do Estatuto e reservam o segundo para a cláusula de vigência imediata. O projeto do Senador Arthur Virgílio (PLS nº 119, de 2008) prevê a existência mínima de dois Conselhos Tutelares em cada município, criados e mantidos pela municipalidade. Amplia para cinco anos o mandato dos conselheiros e assegura-lhes a percepção dos direitos trabalhistas e sociais previstos na Lei Maior, nomeadamente: férias remuneradas, décimo terceiro salário, licença à gestante, licença-paternidade e licença para tratamento de saúde. Por fim, equipara o conselheiro ao servidor público federal e determina que a União pague seus vencimentos e o inclua nos planos de saúde oferecidos ao funcionalismo. Ao justificar a proposta, o autor ressalta a importância do papel dos conselheiros tutelares na aplicação do ECA, lembra que o exercício da função supera o prazo de um ano e que se trata de cargo de servidor público em sentido lato, pois regido por norma federal. Advoga, então, que sejam reconhecidos aos conselheiros os direitos sociais e trabalhistas já consagrados aos trabalhadores pela Constituição. No intuito de aperfeiçoar o projeto, o Senador Sérgio Zambiasi oferece-lhe a Emenda nº 1, sugerindo o prazo de quatro anos para a duração dos mandatos, a adoção de voto universal e facultativo para a escolha dos conselheiros e a realização do pleito nos anos ímpares. O projeto da Senadora Lúcia Vânia (PLS nº 278, de 2009) também defende o mandato de quatro anos, mas permite recondução ilimitada e determina – fazendo remissão ao art. 131 do Estatuto – que a população local escolha os conselheiros no dia 18 de novembro. Ademais de preconizar que a lei municipal defina apenas o local de funcionamento dos conselhos e a remuneração dos conselheiros, a estes assegura o direito a férias, décimo terceiro salário, plano de saúde e remuneração equivalente a sessenta por cento do valor percebido pelos vereadores. Na justificação, a autora afirma que a ampliação do mandato, sem limite para recondução, dará aos conselheiros mais tempo para implementar as políticas concebidas em prol das crianças e dos adolescentes.

RELATORA: Senadora PATRÍCIA SABOYA

O FENÔMENO DA TRANSFIGURAÇÃO E O CONSELHO TUTELAR

Recebi, esta semana, de uma Conselheira Tutelar do interior de São Paulo, um e.mail peculiar: tratava-se de um desabafo. Na mensagem a conselheira descrevia uma situação muito comum, infelizmente vivenciada por centenas de Conselheiros Tutelares por todo Brasil. Não foi difícil perceber que se tratava do: Fenômeno da Transfiguração.

A história era a seguinte, o Ilustre Promotor de Justiça de sua cidade havia emitido ao Conselho Tutelar uma 'ordem' para que o mesmo realizasse trabalho preventivo em portarias de bailes e festas impedindo que adolescentes entrassem desacompanhados dos pais ou responsáveis e para coibir o acesso de adolescentes a bares, principalmente os que exploravam jogo de bilhar.

Esta história lhe parece familiar?

Pois é, é no mínimo desanimador ouvir relatos como deste.

O Conselho Tutelar, órgão municipal com autonomia outorgada por Lei Federal, continua padecer sujeito aos mandos e desmando de autoridades desinformadas ou até mesmo mal intencionadas.

Temos ai no mínimo um abuso por parte da autoridade. Abuso este agravado pelo teor da dita “ordem”: A dita cuja consistia em COAGIR o Conselho Tutelar a usurpar a função da autoridade policial e da família.

É inadmissível se sujeitar e este tipo de coisa.

O Estatuto da Criança e do Adolescente conferiu ao Conselho Tutelar a missão de zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Mas o que é zelar?

Zelar é fazer com que aqueles que devem atender, efetivamente o façam!

Quando o conselho Tutelar zela?

O Conselho Tutelar zela quando faz com que os demais atores do sistema de garantida atendam de forma efetiva os direitos da criança e do adolescente.

O Colegiado do Conselho Tutelar tem a responsabilidade de mover as complexas engrenagens deste sistema, exigindo, ou melhor REQUISITANDO todo serviço publico necessário, inclusive provocando o MP e a JIJ.

Quer dizer: o Conselho Tutelar não é destinatário de ordens e sim possuidor de atribuições que obrigam não só o Poder Público, mas também o sistema de justiça a funcionar.

Há ai um doloso erro: A inversão dos papeis.

O que legalmente requisita, passa a ser o requisitado.

O que zela pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, é coagido a interpretar o papel das entidades de atendimento e de outras autoridades.

Só posso pensar duas coisas deste ilustre promotor: ou é mal esclarecido ou mal intencionado.

Outra coisa que me chamou a atenção foi expressão TRABALHO PREVENTIVO.

Que espécie de TRABALHO PREVENTIVO é este de ficar em portaria de baile?

Este é outro questionamento muito comum: O conselho tutelar deve fazer fiscalizações em bailes, bares e boates?

Respondo esta pergunta com um grande
NÃO!

Assunto controverso este. Conheço vários conselheiros tutelares que se propõe esta prática. Ignorantes, não sabem eles que sofrem com os sintomas do fenômeno da transfiguração.

Sim, estão eles transfigurando o Conselho Tutelar transformando-o naquilo que ele não é: um órgão de segurança pública.

Acompanhe o raciocínio:

Se naquele baile, festa ou espetáculo está se permitindo o acesso de crianças e adolescentes e o evento é inadequado para o público infanto-juvenil, está se cometendo ali crime. Crime este que merece punição, e esta só poderá acontecer se houver o flagrante.

Conselho Tutelar não dá flagrante.

Da mesma forma o acesso de crianças e adolescentes a estabelecimentos que exploram jogos. De que adianta o Conselho Tutelar se deslocar até o local se não pode punir o dono do estabelecimento. É tempo perdido. Trabalho inútil.

A denúncia deve ser encaminhada à polícia militar, está sim poderá dar o flagrante e fazer os encaminhamentos. Resolvendo de vez o problema.

Tanto no caso de bailes e festas quando no caso dos bares e lanchonetes, temos ai dois responsáveis natos:

Os pais do adolescente e o dono do estabelecimento ou organizador do evento.

O Conselho Tutelar não pode usurpar a função dos pais ou responsáveis, que naturalmente detém a obrigação de zelar pelo bem estar de seus filhos ou pupilos.

Da mesma forma o Conselho Tutelar não pode se colocar no lugar do proprietário do estabelecimento comercial ou do organizador do envento a fim de impedir a entrada e permanência de crianças e adolescentes em seu estabelecimento ou evento e que venham obter de alguma forma bebida alcoólica. Se ele é o proprietário a responsabilidade dele.

Se aplicarmos a mesma lógica a outros artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente os Conselhos Tutelares de todo Brasil terão que trabalhar em escala de plantão em todas as vídeo locadoras para evitar que adolescentes aluguem filmes impróprios, também terão que dar expediente em todas as lojas que vedem fogos de artifício e ficar plantados em rodoviárias, aeroportos, estações de trem e metro, impedindo que crianças e adolescentes viagem desacompanhados.

É um absurdo.

O artigo 80 do Estatuto da Criança e do Adolescente expressa muito bem este princípio:

Lê-se neste artigo que a obrigação de cuidar para que a criança ou o adolescente não adentrem seu estabelecimento comercial é do proprietário do estabelecimento.

Este é o fenômeno da transfiguração.

Transformar o Conselho Tutelar naquilo que ele não é.

Digo que existe uma única vacina eficaz para extinguir este fenômeno que insiste em infectar Conselhos Tutelares por todo Brasil: O CONHECIMENTO.

Só o CONHECIMENTO pode libertar o Conselho Tutelar oprimido.

Por isso digo: Busquemos o conhecimento.

Grade Abraço
Luciano Betiate
Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente.


COLEGIADO DO CONSELHO TUTELAR REALIZA VISITAS PREVENTIVAS A BARES

  o colegiado do conselho tutelar como já havia sindo divulgado está visitando bares da cidade para a conscietizar sobre a proibição da venda de bebidads alcoólicas a crianças e adolescente e explicar quais as consequencia seria tomadas se fossem denunciados. ECA. Art.243.Vender, fornecer ainda gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
  pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se fato não constitui crime mais grave.