quinta-feira, 20 de setembro de 2012

“Magistrado defende uma justiça da reparação em vez da punição

 Ao defender a justiça da restauração, magistrado propõe uma nova concepção a respeito das respostas às práticas de infrações ou aos conflitos (Divulgação Andi)

Magistrado defende, em evento sobre Direitos da Criança e do Adolescente, a adoção de um novo paradigma.  A Justiça Restaurativa  foca no diálogo e na responsabilidade entre vítima e agressor.

 

Uma justiça fundamentada mais na reparação do dano do que na punição. Assim o juiz Leoberto Brancher, coordenador do Núcleo da Justiça Restaurativa da Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul, define esse modelo de ação do poder judiciário. Essa justiça, segundo ele, propõe uma nova concepção a respeito das respostas às práticas de infrações ou aos conflitos. “Ela se fundamenta mais no diálogo do que na perseguição, mais na responsabilidade do que na culpa e mais na construção participativa de uma solução do que na imposição vertical de uma pena por uma autoridade hierárquica”, afirmou ele. Confiante no avanço dessa iniciativa, Brancher diz ser provável que, num período não muito longo, olhemos para o modo como fazemos justiça hoje da mesma forma como olhamos para o pelourinho.
O juiz foi um dos palestrantes do  “Seminário Direitos em Pauta: Imprensa, Agenda Social e Adolescentes em Conflito com a Lei”, realizado em Brasília, uma promoção da Agência Nacional dos Direitos da Infância (Andi). Confira a entrevista:

 O que é Justiça restaurativa?
É a Justiça que propõe uma nova concepção a respeito das respostas à prática de infrações ou conflitos. Ela se fundamenta mais na reparação do dano do que na punição, mais na responsabilização do que na culpa e mais na construção  participativa de uma solução do que na imposição vertical de pena por uma autoridade hierárquica.
  Como ela funciona?
O agressor é colocado frente à frente com a vítima para ter uma visão concreta do dano causado. Ele passa a conhecer o homem, o sentimento, e identifica a repercussão material e emocional do seu ato, isso estabelece um princípio de responsabilização ativa, diferente da responsabilidade passiva, que é de receber uma punição. Na reparação de dano, ele assume o dever de fazer alguma coisa para consertar o estrago causado. Não é apenas o ofensor que se responsabiliza, mas toda a comunidade, a família, vizinhos e etc, para que participem da reflexão e encontrem as causas que levaram à prática da infração e possam se associar na elaboração de um plano para evitar que esses comportamentos se repitam no futuro.
Qual o objetivo dessa iniciativa?
O principal objetivo do procedimento restaurativo é o de conectar pessoas além dos rótulos de vítima, ofensor e testemunha, desenvolvendo ações construtivas que beneficiem a todos. A expectativa é de fazer com que o adolescente se responsabilize com as consequências do ato praticado, incentivando, o quanto possível, à reparação. Esse é um conceito restaurativo de responsabilidade, um marco de fundação de um modelo juvenil de justiça restaurativa no Brasil.
Quais as vantagens dela em relação à Justiça convencional?
O primeiro fator é o papel da vítima, que é excluída do processo tradicional, onde é usada apenas como testemunha da acusação. A Justiça Restaurativa pergunta à vítima o que ela sofreu, qual a necessidade dela por ter sofrido a infração, significando um poder curativo da intervenção da Justiça ao cuidar dos relacionamentos. Há um deslocamento  do campo jurídico para o campo das relações humanas e essa humanização, a partir da personagem da vítima, permite uma compreensão de co-responsabilidades associadas a ocorrência dessa infração.
 Qual tem sido o resultado disso?
 Temos indicadores apontando para o sucesso desse modo de agir, especialmente em certos casos. A mudança de atitude dos operadores do sistema, a JR é um novo paradigma cultural, é mudança de foco na compreensão do fenômeno do delito e das estratégias que adotamos para solucioná-lo. A prática, ainda que seja restrita em termos quantitativos, não tem relevância estatística no cotidiano de uma vara de Justiça Juvenil ou uma vara comum, mas isso é uma mudança de postura que pode influir positivamente na compreensão de toda a tarefa e progressivamente transformando as rotinas e procedimentos em praticas institucionais.
É uma mudança de paradigma?
Sim. Essa é a via da Justiça restaurativa, que propõe que a forma de lidar com o crime e com a violência não deve mais se basear na busca da culpa e no castigo, com imposição de penas violentas, mas em uma ética baseada no diálogo, na inclusão e na responsabilidade social.
A estratégia da punição não é eficiente?
Entende-se que o uso do castigo não é uma estratégia eficaz para mudanças de condutas, ressarcimento do dano ou restauração de relacionamentos, pois se presta apenas a retroalimentar a violência e estigmatizar o agressor sem que este reflita sobre sua conduta nem entre em contato com o valor afetado pela atitude criminosa. Nada o leva a compreender as causas de seu ato, a se conscientizar das consequências e, sobremaneira, a assumir responsabilidade por sua conduta. Nesse sistema retributivo, tampouco é levada em consideração a dor suportada pela vítima, seus sentimentos e suas necessidades. A vítima é ouvida apenas como elemento de prova num processo judicial.
Onde entra a família e a comunidade?
A comunidade (parentes e amigos da vítima e do transgressor) atingida indiretamente pelo crime também é excluída nesse processo e sequer são considerados os efeitos do ato criminoso em seus integrantes, dificultando, assim, a reelaboração do trauma social. Outro proveito da Justiça Restaurativa é o empoderamento das comunidades e a mobilização das redes primárias, de vinculação sócio-afetivas e proximidade deles.

terça-feira, 5 de junho de 2012

58 mil crianças e adolescentes trabalham no CE

De acordo com Ministério Público do Trabalho nem todos esses casos são crimes, mas, sim, ilegais.

Levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará aponta que mais de 58 mil crianças entre dez e 14 anos trabalham ilegalmente no Ceará. De acordo com o procurador do Trabalho, Antônio de Oliveira Lima, autor da pesquisa, 6,94% das crianças nessa faixa etária trabalham.

O município de Deputado Irapuan Pinheiro, no Interior do Estado, tem o maior índice percentual de crianças trabalhando. Na cidade, segundo o procurador, 23,3% das crianças entre dez e 14 anos trabalham.



Para o procurador do Trabalho, Antônio de Oliveira Lima, autor do levantamento, o trabalho infantil é um dos principais motivos da evasão escolar. Hoje, o Ministério Público do Trabalho lança campanha Foto:: Cid Barbosa


Segundo Oliveira, nem todos os casos de trabalho infantil se configura como crime, mas são ilegais. "Depende de como a criança trabalha para ser considerado crime. Quando é abuso, exploração ou trabalho pesado, ele é crime", explica.

A Constituição Federal permite que crianças de 14 anos trabalhem de forma legal na condição de menor aprendiz. Entretanto, o procurador do Trabalho ressalta que apenas 2% dos cearenses de 14 que trabalham são menores aprendizes.

Os municípios de Cruz (20,12%), Caririaçu (19,57%), Quiterianópolis (19,05%) e Salitre (18,54%), depois de Deputado Irapuan Pinheiro, formam os cinco com maiores índices de trabalho infantil no Estado. Ainda conforme o levantamento, Fortaleza tem 8.519 crianças nessa faixa etária trabalhando.

Campanha

O Ministério Público do Trabalho no Ceará lança, hoje, a campanha "Vamos acabar com o trabalho Infantil" para combater o alto número de crianças trabalhando no Ceará. O evento terá a presença de coordenadores do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca), coordenado pelo MPT.

"O Ministério Público está fazendo a sua parte. Desde o início de maio, estamos percorrendo todas as regiões do Estado em caravana a fim de cobrar compromisso dos municípios com uma política mais eficaz pela erradicação do trabalho infantil", destaca Oliveira. O MPT aponta que, entre 2000 e 2010, o Ceará reduziu o número de crianças trabalhando.

Segundo o órgão, com base em dados do Censo IBGE, em 2010, havia 81.650 crianças e adolescentes de dez a 14 anos em situação irregular de trabalho no Ceará e de 1.142.437 no Brasil.

De acordo com dados de 2010, havia 58.825 crianças na mesma faixa etária trabalhando ilegalmente no Ceará e 1.068.568 no País. Antônio de Oliveira acrescenta que o trabalho infantil é um dos principais fatores que influenciam na evasão escolar. "Nós trabalhamos e informamos às secretarias de Educação municipais para priorizar a educação e trabalhos culturais e esportivos com os alunos. O trabalho não pode tirar a criança da escola", diz.

O lançamento da campanha "Vamos acabar com o Trabalho Infantil" será hoje, às 13h, no Auditório do Centro de Treinamento do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), na Avenida Parajana, 5700, Bairro Passaré.

Situação

6,94 por cento das crianças e adolescentes entre dez e 14 anos trabalham no Estado. Em 2010, havia 58.825 pessoas da mesma faixa etária trabalhando

2 por cento dos cearenses de 14 anos que trabalham são menores aprendizes, condição aceita pela Constituição Federal, segundo o Ministério Público do Trabalho

LÊDA GONÇALVES
REPÓRTER

quinta-feira, 19 de abril de 2012

ORIENTAÇÕES E HABILIDADES DO CONSELHEIRO TUTELAR

Habilidades:

Conselheiro Eficaz, no desempenho de suas atribuições legais, precisa superar o senso comum e o comodismo burocrático, ocupando os novos espaços de ação social com criatividade e perseverança. Para ser um conselheiro eficazdeve incorporar em suas ações o compromisso com o bom resultado. Lembre-se:


DESAFIOS DO CONSELHO TUTELAR
Ser mais que:
  • porta-voz de denúncias
  • testemunha de situações sociais críticas
  • funcionário de escritório.
  • Saber entender e resolver problemas.
  • Tornar-se uma referência comunitária segura e respeitada.
  • Ajudar a criar um movimento compartilhado de ações sociais eficazes.

Pais, mães, tios, irmãos. Crianças e adolescentes. Juízes, promotores, delegados, professores. Médicos, dirigentes de instituições particulares, padres. Prefeitos, secretários municipais, líderes comunitários. Assistentes sociais, psicólogos, vizinhos, parentes...

Esta é uma lista sem fim. O conselheiro tutelar, para desempenhar o seu trabalho, precisa relacionar-se com toda essa gente. Não é fácil. Não é impossível. É necessário.

Para facilitar o seu trabalho, o conselheiro tutelar deve estar sempre atento a isso e desenvolver habilidades imprescindíveis:

 DE RELACIONAMENTO COM AS PESSOAS.
 DE CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA.
 DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL.

O conselheiro tutelar deve ser um construtor, um organizador, um persuasor permanente, com ações que combatam os pequenos atos malfeitos, improvisados, impensados e de horizonte curto. E, principalmente, com um trabalho que incorpore genuinamente o alerta de D. Paulo Evaristo Arns: não adianta a luta intensa por novas estruturas organizacionais, sem a luta profunda por novos comportamentos .

O que fazer? Como agir para não permitir que o dia-a-dia do Conselho Tutelar naufrague na mesmice, no formalismo, na acomodação?
A utilização das capacidades e dos recursos gerenciais, destacados a seguir, pode ser um bom começo:

Capacidade de Escuta: Saber ouvir e compreender as necessidades, demandas e possibilidades daqueles que precisam dos serviços do Conselho Tutelar.

Não permitir que os preconceitos, o paternalismo ou a fácil padronização de atendimentos impeçam o correto entendimento de uma situação pessoal e social específica.

Cada caso é um caso. Cada pessoa é uma pessoa. E tem direito a um atendimento personalizado, de acordo com suas particularidades. .


Dicas
  • Definir horário para atendimento.
  • Atender em local reservado, garantindo a privacidade das pessoas.
  • Ouvir com serenidade e atenção a situação exposta.
  • Em caso de dúvida, procurar saber mais.
  • Fazer perguntas objetivas.
  • Registrar por escrito as informações importantes.
  • Orientar as pessoas com precisão. De preferência, por escrito.
  • Usar linguagem clara e orientações escritas.


Capacidade de Interlocução: Saber conversar com o outro, expor com clareza suas idéias e ouvir com atenção as idéias do outro.

O contato com os cidadãos e com as autoridades públicas e privadas que podem trazer soluções para suas demandas deve ser sereno, conduzido em linguagem respeitosa. É imprescindível o uso de argumentos racionais e informações precisas.

Não permitir a "dramatização" de situações para impressionar ou intimidar as pessoas. Conversar para entender, fazer entender e resolver.
Dicas
  • Organizar com antecedência a conversa: 

    O que se quer alcançar.
    Como conseguir.
    Com quem conversar.
    Como conversar / Quais argumentos utilizar.
  • Marcar com antecedência o horário para a conversa. Ser pontual, educado e objetivo.
  • Ilustrar os argumentos, sempre que possível, com dados numéricos ou depoimentos objetivos das pessoas diretamente envolvidas na situação em discussão.
  • Registrar por escrito os resultados da conversa.



Acesso a Informação: Saber colher e repassar informações confiáveis. É importante que o maior número de pessoas tenha acesso a informações úteis para a promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

É um erro reter informações, bem como divulgá-las incorretas ou de procedência duvidosa (boatos), podendo induzir as pessoas a erros de juízo e de atuação diante dos fatos.

Incentivar a circulação de informações de qualidade. Combater a circulação de boatos, preconceitos, disse-que-disse.

Dicas
  • Buscar informações diretamente no lugar certo.
  • Confirmar a correção da informação.
  • Divulgar as informações de interesse coletivo.
  • Buscar meios criativos para divulgação das informações: jornais; boletins; murais; cartazes; programas de rádio; missas; serviços de alto-falantes; carros de som; reuniões.



Acesso aos Espaços de Decisão: 
Saber chegar às pessoas que tomam decisões: prefeitos, secretários, juízes, promotores, dirigentes de entidades sociais e serviços de utilidade pública.

Ir até uma autoridade pública, e buscar junto a ela soluções para um problema comunitário, é um direito inerente à condição de cidadão e de conselheiro.

Não permitir que esse tipo de contato seja intermediado por "padrinhos" ou "pistolões" e transforme-se em "favor".

Dicas
  • Solicitar antecipadamente uma audiência ou reunião.
  • Identificar-se como cidadão e conselheiro tutelar.
  • Antecipar o motivo da audiência ou reunião.
  • Comparecer ao compromisso na hora marcada.
  • Comparecer ao compromisso, sempre que possível, acompanhado de outro conselheiro. Isso evita incidentes e entendimento distorcido ou inadequado do que foi tratado.
  • Registrar por escrito os resultados da audiência/reunião



Capacidade de Negociação: Saber quando ceder ou não ceder frente a determinadas posturas ou argumentos das pessoas que tomam decisões, sem que isso signifique deixar de lado o objetivo de uma reunião ou adiar indefinidamente a solução de uma demanda comunitária.

Numa negociação é fundamental que as partes se respeitem e não se deixem levar por questões paralelas que desviem a atenção do ponto principal ou despertem reações emocionais e ressentimentos.


Dicas
  • Utilizar plenamente sua capacidade de interlocução.
  • Ter claro o objetivo central da negociação.
  • Identificar, com antecedência, os caminhos possíveis para alcançar seu objetivo central, a curto, médio e longo prazos.
  • Prever os argumentos do seu interlocutor e preparar-se para discuti-los.
  • Ouvir os argumentos do seu interlocutor e apresentar os seus contra-argumentos, com serenidade e objetividade.
  • Evitar atritos, provocações, insinuações e conflitos insuperáveis.
  • Usar de bom senso, sempre.



Capacidade de Articulação: Saber agregar pessoas, grupos, movimentos, entidades e personalidades importantes no trabalho de promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, que é coletivo, comunitário, obrigação de todos.

É fundamental agir com lucidez e pragmatismo, buscando fazer articulações, alianças e parcerias (transparentes e éticas) com todos que estejam dispostos a contribuir e somar esforços.


Dicas
  • Identificar e conhecer pessoas, grupos, movimentos comunitários e personalidades da sua comunidade, do seu município.
  • Apresentar-lhes os trabalhos e atribuições do Conselho de Direitos.
  • Apresentar-lhes formas viáveis de apoio e participação.
  • Negociar para resolver, para agregar.

Administração de Tempo: Saber administrar eficientemente o tempo permitirá ao conselheiro um equilíbrio melhor entre a vida profissional e pessoal, melhorando a produtividade e diminuindo o estresse.

O tempo é um bem precioso – talvez o mais precioso do ser humano – dado o seu caráter de recurso não renovável. Uma oportunidade perdida de utilização do tempo com qualidade não pode ser recuperada.

Dicas
  • Organizar os postos de trabalho (sala, mesa, arquivos etc.). Dar outra utilidade (doar, remanejar) ao que não tem mais serventia no seu posto de trabalho e jogar fora tudo o que é imprestável.
  • Melhorar o sistema de arquivamento. Arquivar tudo aquilo que não é de uso constante.
  • Guardar as coisas (materiais, documentos etc.) de uso constante em locais de rápido e fácil acesso.
  • Reorganizar os postos de trabalho ao final de cada dia. Não deixar bagunça para o dia seguinte.
  • Identificar os pontos críticos de desperdício de tempo e buscar superá-los com um melhor planejamento e com mais objetividade.
  • Não abandonar os momentos de lazer e as coisas que gosta de fazer. Eles são fundamentais para preservar sua saúde mental.
  • Utilizar o tempo disponível para a capacitação profissional: ler, estudar, adquirir novas habilidades e informações.

Reuniões Eficazes: 
Saber organizar e conduzir reuniões de trabalho é vital para o dia-a-dia do Conselho Tutelar. É importante fazê-las com planejamento, objetividade e criatividade.

Quando bem organizadas e conduzidas, as reuniões tornam-se poderosos instrumentos de socialização de informações, troca de experiências, decisões compartilhadas, alinhamento conceitual, solução de conflitos e pendências.

Dicas
  • Confirmar primeiro a necessidade da reunião.
  • Definir uma pauta clara, curta e objetiva.
  • Dimensionar o tempo necessário para o equacionamento da pauta. Evitar reuniões com pautas imensas e, consequentemente, longas, às vezes intermináveis.
  • Ter clareza de quem realmente deve participar da reunião. As demais pessoas poderão ser informadas ou ouvidas de outras maneiras. Fazer reuniões e não assembléias.
  • Informar aos participantes da reunião, com antecedência: pauta, horário, local, data, tempo previsto para reunião.
  • Começar a reunião na hora marcada. Não esperar retardatários. Criar disciplina.
  • Controlar o tempo da reunião, das exposições, dos debates. Buscar concisão.
  • Zelar pelo direito de participação de todos. Incentivar a participação dos mais tímidos, sem forçá-los a falar.
  • Evitar conversas paralelas. Combater a dispersão.
  • Fazer, ao final de cada reunião, uma síntese do que foi tratado e decidido. Registrar e socializar os resultados.

Elaboração de Textos: Saber comunicar-se por escrito é fundamental para um conselheiro. É preciso clareza, linguagem correta, objetividade e elegância na elaboração de textos (relatórios, ofícios, petições etc.).

Não é preciso – e está fora de moda – o uso de linguagem rebuscada, cerimoniosa, cheia de voltas. Ser sucinto e ir direto ao assunto são qualidades indispensáveis.

Dicas
  • Ter claro o objetivo e as informações essenciais para elaboração do texto.
  • Fazer um pequeno roteiro para orientar/organizar o trabalho de escrever.
  • Perseguir: clareza, ordem direta das idéias e informações, frases curtas.
  • Não dizer nem mais nem menos do que é preciso.
  • Usar os adjetivos e advérbios necessários. Evitar adjetivação raivosa e, na maioria das vezes, sem valia.
  • Combater sem tréguas o exagero e a desinformação.
  • Reler o texto: cortar palavras repetidas, usar sinônimos ou mudar a frase.
  • Evitar gírias, jargões técnicos, clichês, expressões preconceituosas ou de mau gosto.
  • Se a primeira frase do texto não levar à segunda, ele certamente não será lido com interesse.

Criatividade Institucional e Comunitária: Saber exercitar a imaginação política criadora no sentido de garantir às ações desenvolvidas para o atendimento à criança e ao adolescente não apenas maturidade técnica, mas o máximo possível de legitimidade, representatividade, transparência e aceitabilidade.

Saber empregar de forma criativa os recursos humanos, físicos, técnicos e materiais existentes, buscando qualidade e custos compatíveis .

Dicas
  • Organizar o trabalho: horários, rotinas, tarefas.
  • Trabalhar em equipe.
  • Trabalhar com disciplina e objetividade.
  • Buscar sempre o melhor resultado.
  • Prestar contas dos resultados à comunidade.
  • Buscar soluções alternativas quando as soluções convencionais se mostrarem inviáveis.
  • Incentivar outras pessoas a “pensar junto”, a se envolverem na busca de soluções para uma situação difícil.
  • Fundamentar corretamente as decisões tomadas, para assegurar um bom entendimento por parte de todos os envolvidos.
  • Criar um clima saudável no trabalho. Investir na confiança e na solidariedade.
  • Estudar. Buscar conhecer e trocar experiências.
  • Criatividade é aprendizado. Surge do encontro da percepção de todos. Seja um integrador. Seja atento e antenado com o que vai pelo mundo.

Seminário discute envolvimento de adolescentes em atos infracionais em Brasília

A rede de Comunicação para os Direitos da Criança e do Adolescente - ANDI, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), promovem entre os dias 22 e 24 do mês de maio o Seminário Direitos em Pauta: Imprensa, Agenda Social e Adolescentes em Conflito com a Lei. O objetivo do evento, que ocorrerá em Brasília, é aprofundar o debate acerca dos desafios para o enfrentamento do envolvimento de adolescentes em atos infracionais.
A ministra da SDH, Maria do Rosário, participa da abertura oficial do evento, que ainda não tem local definido.  Também estará presente a secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da SDH, Carmem Silveira de Oliveira.
Durante o seminário, que conta com a participação da Petrobras e do Instituto Camargo Corrêa, estarão presentes especialistas em Direitos Humanos do Brasil e da América Latina, bem como grandes nomes do jornalismo brasileiro e formuladores de políticas públicas, como: Caco Barcellos; Oscar Vilhena Vieira, Gilberto Dimenstein; Leoberto Brancher; Mauri Konig; Rosa Maria Ortiz; Marcelo Canellas; Eliane Trindade, Conceição Paganelle e Ricardo Noblat.
Na ocasião, serão lançadas duas publicações realizadas em parceria entre a SDH e a ANDI, são elas: o manual "Adolescentes em conflito com a lei: Guia de referência para a cobertura jornalística" e o estudo "Direitos em Pauta: Imprensa, agenda social e adolescentes em conflito com a lei – uma análise da cobertura de 54 jornais brasileiros entre 2006 e 2010”.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

O CONSELHEIRO TUTELAR...

O conselheiro tutelar, no cumprimento de suas atribuições legais, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao Conselho Tutelar ou recebem sua visita em situações de crises e dificuldades - histórias de vida complexas, confusas, diversificadas.

É vital, para a realização de um trabalho social eficaz (fazer mudanças concretas) e efetivo (garantir a consolidação dos resultados positivos), que o conselheiro tutelar saiba ouvir e compreender os casos (situações individuais específicas) que chegam ao Conselho Tutelar.


Saber ouvir, compreender e discernir são habilidades imprescindíveis para o trabalho de receber, estudar, encaminhar acompanhar casos.



Cada caso é um caso e tem direito a um atendimento personalizado, que leve em conta suas particularidades e procure encaminhar soluções adequadas às suas reais necessidades.

Vale sempre a pena destacar: o Conselho Tutelar, assim como o Juiz,aplica medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas . As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar são para que outros (poder público, famílias, sociedade) as executem. O atendimento do Conselho é de primeira linha, tem o sentido de garantir e promover direitos .

Para dar conta desse trabalho, que é a rotina diária de um Conselho Tutelar, o conselheiro precisa conhecer e saber aplicar uma metodologia de atendimento social de casos .

Para melhor compreensão da metodologia de atendimento social de casos , suas principais etapas serão detalhadas a seguir, com ênfase na postura que o conselheiro tutelar deve assumir no processo de atendimento.



 Denúncia

O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta.

Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia - o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes.



O Conselho Tutelar deverá agir sempre com presteza:
De forma preventiva quando há ameaça de violação de direitos
De forma corretiva quando a ameaça já se concretizou





A perspectiva da ação do Conselho, compartilhada com a sociedade e o poder público, será sempre a de corrigir os desvios dos que, devendo prestar certo serviço ou cumprir certa obrigação, não o fazem por despreparo, desleixo, desatenção, falta ou omissão



DENÚNCIA
O QUE É?
COMO FAZER?
A denúncia é o relato ao Conselho Tutelar de fatos que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes e poderá ser feita das seguintes formas:
  • por escrito;
  • por telefone;
  • pessoalmente;
  • ou de alguma outra forma possível.
Não há necessidade de identificação do denunciante, que poderá permanecer anônimo. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e conseqüência, é importante que dela constem:
  • qual a ameaça ou violação de direitos denunciada;
  • nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos;
  • endereço ou local da ameaça ou violação de direitos;
  • ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.


 Apuração da Denúncia

A apuração da veracidade de uma denúncia deverá ser feita no local da ocorrência da ameaça ou violação de direitos (domicílio, escola, hospital, entidade de atendimento etc.).

Recebida a denúncia, o Conselho Tutelar deve apurá-la imediatamente, se possível destacando dois conselheiros tutelares para o serviço: isso evita ou pelo menos diminui a ocorrência de incidentes, bem como o entendimento distorcido ou parcial da situação social que está sendo apurada.

A apuração da denúncia é feita por meio de visita de atendimento , que deverá ter as seguintes características e envolver os seguintes cuidados:

a visita não precisa ser marcada com antecedência, mas, sempre que possível, deve ser;


o conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, não sendo, portanto, primordial para seu trabalho o "fator surpresa" ou a "preservação da cena do crime";


o conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos. Por isso, deve ficar atento às falas, aos discursos, aos comportamentos, buscando, com diálogo, elucidar suas dúvidas e detectar contradições;


a entrada no local da visita deve ser feita com a permissão dos proprietários e/ou responsáveis;


a visita deve ser iniciada com a apresentação do(s) conselheiro(s) - nome e identificação - e o esclarecimento de seu motivo;


se necessário (nos casos mais complexos) e se possível (quando há o profissional requerido), o conselheiro tutelar deve fazer a visita com a assessoria de um técnico (assistente social, psicólogo, médico etc.), que poderá ser solicitado junto aos órgãos municipais de atenção à criança e ao adolescente;


a visita deve ser feita com o respeito indispensável a quem está entrando em um domicílio particular, repartição pública ou entidade particular. O conselheiro tutelar é um agente do zelo municipal e não da arrogância;


todos os cuidados assinalados nos itens acima não podem descaracterizar a autoridade do Conselho Tutelar no cumprimento de suas atribuições legais. Se necessário, o conselheiro deverá usar de firmeza para realizar uma visita e apurar uma denúncia. Em casos extremos, poderá e deverá requisitar força policial, para garantir sua integridade física e a de outras pessoas, assim como as condições para apuração de uma denúncia.
Constatada a veracidade de uma denúncia, após visita de atendimento, e sendo ela totalmente ou parcialmente procedente, o Conselho Tutelar tem em suas mãos um caso, para estudo, encaminhamento acompanhamento .



VOCÊ SABIA?? O Conselho Tutelar pode, conforme a gravidade do caso que está sendo atendido, aplicar uma MEDIDA EMERGENCIAL , para o rápido equacionamento dos problemas encontrados. É uma forma de fazer cessar de imediato uma situação de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.
Como, normalmente, a medida emergencial não soluciona o caso em toda sua complexidade e extensão, o atendimento social prossegue com o estudo mais detalhado do caso e a aplicação das demais medidas protetivas pertinentes.


domingo, 12 de fevereiro de 2012

Lei da Palmada: polêmica construtiva

Foi aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados o projeto de lei que proíbe que crianças e adolescentes sejam punidos com castigos físicos, incluindo a conhecida palmada. A partir de agora, o projeto está nas mãos do Senado. A lei também prevê multa, não só para os agressores, mas para os que não denunciarem os casos.Os defensores da lei afirmam que o objetivo é controlar a violência domiciliar, impedindo que os pais causem sofrimento aos filhos. Já os que não aprovam a ideia alegam que a lei é uma interferência na vida familiar.
Não existe uma fórmula para educar filhos, já que cada criança tem uma personalidade única e cada pai ou mãe tem suas próprias referências no que diz respeito à educação.
O fato é que muitas crianças são espancadas diariamente e muitos adultos foram fisicamente e moralmente maltratados quando crianças, trazendo assim para sua condição de educadores esse equivocado comportamento para com seus filhos.
A base para a necessidade da criação de uma lei que proteja as crianças de maus tratos está justamente na deficiência da formação de seus cuidadores. Quem é que se preocupava com as consequências psicológicas e emocionais do futuro adulto quando lhes aplicavam castigos físicos por qualquer manifestação de desejo próprio?
Tudo na vida evolui e nos dias de hoje é quase impossível não perceber o quão equivocadas são as surras e humilhações a que crianças e adolescentes são submetidos, destruindo a autoestima por um lado e por outro "fabricando" novos agressores, sem contar quando os excessos desembocam em ferimentos graves e até morte.
O que pode detonar a agressividade
A cultura do bater como forma de educar está impregnada em diversas sociedades, não apenas na brasileira. Mas o espancamento e os diversos abusos, apesar de serem em números assustadores, dizem mais respeito a desvios de comportamento e personalidade pontuais de quem submete os filhos. As causas que detonam a agressividade física estão associadas a vários fatores:
  • Alcoolismo - que muitas vezes aflora a agressividade contida no adulto
  • Despreparo (imaturidade) para lidar com situações desconhecidas
  • Sentimento de impotência diante das demandas das crianças e jovens
  • Incapacidade de dialogar
  • Incapacidade de vislumbrar alternativas à violência física no momento de impor limites
  • Dificuldade de reconhecer o que de fato provoca a ira, se é algo que tem a ver diretamente com o fato ocorrido ou se tem a ver com questões pessoais mal resolvidas, do tipo estresse no trabalho ou no casamento.
De toda forma, sem entrar no mérito do grau de civilidade de quaisquer agressões, tanto a agressão física quanto a moral são, em princípio, atitudes covardes quando desferidas a alguém mais frágil ou hierarquicamente submetido. O que pode uma criança ou jovem diante da autoridade de seus pais ou cuidadores?
Marcas traumáticas
Perder a paciência é humano e todos temos nossos limites e nossos momentos de estresse. É também impossível dizer que todas as crianças são anjinhos de temperamento dócil, mesmo porque faz parte do desenvolvimento saudável das crianças teimar, desafiar e fazer manha, mas na verdade não há nada que justifique surras e palavreados grosseiros: tanto uma como outra atitude podem provocar marcas inesquecíveis e traumáticas.
A Lei da Palmada só existe em função dos incontáveis excessos cometidos, já que é impossível ditar regras de educação às famílias sob pena do Estado interferir em crenças e valores pessoais. Mas é dever do Estado proteger jovens e crianças de maus tratos, inclusive quando desferidos pelos próprios pais. Penso que seja também dever da comunidade denunciar tais abusos.
Muitos questionamentos são pertinentes, não apenas com relação ao comportamento agressivo dos pais com relação aos filhos. A Lei da Palmada cria uma polêmica construtiva que remete a sociedade como um todo a várias reflexões, muitas delas incoerentes e paradoxais:
  • Qual pai ou mãe, mesmo nunca tendo dado um tapa em seu filho, já não teve o impulso de fazê-lo?
  • Quem sabe exatamente onde está o limite do bom senso quando uma criança ou jovem insiste em desafiar a autoridade paterna?
  • Quem disse que ofensas e gritos não atingem de forma contundente o desenvolvimento psicológico e emocional de um filho?
  • O fato de você ter apanhado fez de você uma pessoa melhor porque você entendeu que bater só gera mágoa e raiva e então não repete esse comportamento com seus filhos, ou fez de você mais um tirano?
A Lei da Palmada também prevê casos de tratamento cruel, degradante e humilhante. Mas o fato é que não sabemos se essa lei - que de certa forma corrobora o Estatuto da Criança e do Adolescente - terá um efeito educativo e esclarecedor sobre os pais agressores. Da forma como ela está prevista, se as campanhas forem bem realizadas (conscientização de mães em carteiras de vacinação, por exemplo), teremos dado um passo importante para repensarmos valores que não combinam mais com a consciência desta nova era que se avizinha.

Lei abre brecha para internação de jovem infrator por tempo indeterminado

Apesar de artigo polêmico, Sinase regulamenta cumprimento de medidas socioeducativas no País e torna obrigatório o retorno do adolescente à escola

 

A presidenta Dilma Rousseff sancionou  a Lei 12594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e entra em vigor daqui a 90 dias. Pela primeira vez, o Brasil terá uma lei nacional para a execução de medidas socioeducativas destinadas a crianças e adolescentes que pratiquem atos infracionais.
Apesar de ser comemorada por defensores de direitos humanos por regular o sistema, o artigo 65 da lei causa incômodo. De acordo com o texto, a autoridade judiciária poderá interditar o adolescente em caso de transtorno mental. Deve-se “remeter cópia dos autos ao Ministério Público para eventual propositura de interdição e outras providências pertinentes”.

CE avança para erradicar o trabalho infantil

O Ceará continua avançando na tentativa de contribuir para a erradicação do trabalho infantil no País. Em 2011, o Estado conseguiu afastar do mercado de trabalho, 829 crianças e adolescentes. Com este número a Superintendência do Ceará lidera o ranking de menores afastados no Brasil, ficando à frente de Pernambuco com 817 e a Bahia com 801 menores afastados.

Estes dados foram revelados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRTE/CE, que através da Coordenadoria da Erradicação ao Trabalho Infantil, vem atuando na capital e no interior do Estado, com o objetivo de combater de forma definitiva este mal.

O Ceará vem melhorando sua posição no ranking de afastamento do trabalho infantil nos últimos três anos. De acordo com os resultados do último censo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem um total de 38.691 crianças e jovens até os 13 anos de idade em condições de trabalho infantil, no Estado. No Brasil, esse número é de 709.989 crianças. Entre 2009 e 2010, o Ceará caiu do 4º para o 15º lugar em pesquisa divulgada, em conformidade com dados levantados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo a (SRTE/CE), cerca de 90% desses menores afastados em 2011 trabalhavam num segmento que é classificado pelo Ministério do Trabalho entre as 82 piores formas de trabalho infantil: são os serviços coletivos em ruas e logradouros públicos, onde os menores trabalham como ambulantes, guardadores de carro, guardas mirins, guias turísticos, entres outros. Os outros 10% foram encontrados no comércio, como por exemplo, em mercados e feiras.

Na operação de retirada de menores do trabalho, a Coordenadoria da Erradicação ao Trabalho Infantil aciona seu grupo especial formado por um auditor e um coordenador, que vai às ruas para identificar as crianças e autuar os infratores. Depois disso, os menores são encaminhados à chamada Rede de Proteção da Criança e do Adolescente que é formada por diversos órgãos como o MPT, o MPE, a Semas e a Comissão Municipal de Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil e o Conselho Tutelar.

Entre os mecanismos utilizados para solucionar este problema estão a inserção de menores a partir de 14 anos como aprendizes no mercado de trabalho e a jornada ampliada nas escolas públicas, em que as crianças podem desfrutar de esportes e atividades lúdicas no período em que não estão em sala de aula.

Porém, tudo parte da conscientização dos empregadores e da família das crianças, para que estejam atentos aos malefícios e às consequências irreversíveis do trabalho precoce.